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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (327788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 100/2026, que Altera a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que "institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA", e a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências".
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA, a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno, e a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, e da outras providências.”
Art. 2º O Projeto de Lei Complementar passa a vigorar acrescido do seguinte artigo onde couber:
“Art. ___ A Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º (...)
(...)
IV - capacitação técnica e gerencial, treinamento, qualificação profissional e saúde para os servidores da carreira abrangida por esta Lei Complementar;
(...)Parágrafo único. O disposto no inciso Iv deste artigo, referente às ações de saúde, aplica-se aos beneficiários do GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS-DF.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar isonomia de tratamento entre carreiras estratégicas do Distrito Federal, estendendo aos servidores contemplados pela Lei Complementar nº 982/2021 os mesmos benefícios previstos no projeto original para as Carreiras de Auditoria Tributária e Auditoria de Controle Interno.
A proposição do Poder Executivo corretamente reconhece a importância da capacitação, qualificação profissional e promoção da saúde dos servidores públicos como instrumentos de fortalecimento institucional e melhoria da prestação dos serviços públicos.
Entretanto, a ausência de previsão para os servidores regidos pela LC nº 982/2021 cria assimetria injustificada, especialmente considerando que tais carreiras também desempenham funções essenciais ao funcionamento do Estado e à boa governança administrativa.
A medida proposta promove isonomia administrativa (art. 5º, caput, CF), valoriza o serviço público (art. 39, CF), fortalece a eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), harmoniza a política de gestão de pessoas no âmbito do DF.
Trata-se, portanto, de ajuste de técnica legislativa e justiça funcional, sem criação de nova despesa autônoma relevante, mas sim de equalização de tratamento dentro da mesma lógica normativa adotada pelo projeto original.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Código Verificador: 327788, Código CRC: 409353b4
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Despacho - 6 - CSA - (327773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
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Código Verificador: 327773, Código CRC: bcbc4690
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Despacho - 1 - CSA - (327751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária, em 24 de Março de 2026.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
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