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Despacho - 2 - SACP-IND - (89163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 17:15:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (89094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CS
Projeto de Lei nº 481/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 481/2023, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)."
AUTOR: Deputado Hermeto.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de segurança o Projeto de Lei nº 481/2023 que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF).
A instalação de câmeras de monitoramento e a presença de motocicletas da PMDF nesses espaços públicos contribuirão para inibir a ação de criminosos e auxiliar na resolução de eventuais ocorrências. Além disso, permitirá ao DER DF utilizar as informações coletadas para o planejamento e execução de ações de segurança nas vias e estradas sob sua jurisdição.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas modificativas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, o art. 69-A, I, “a” e “b”, compete à Comissão de Segurança apreciar proposições que versem sobre “segurança pública e ação preventiva em geral”.
A proposta de instalar câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília e estabelecer o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF) é uma medida que merece ser seriamente considerada do ponto de vista jurídico.
Do ponto de vista legal, a instalação de câmeras de monitoramento em locais públicos, como passarelas e passagens subterrâneas, não enfrenta obstáculos significativos. Desde que seja observada a legislação de proteção de dados pessoais e sejam garantidos os direitos fundamentais dos cidadãos, a coleta de imagens para fins de segurança pública e controle do tráfego é plenamente justificável.
É fundamental ressaltar que a coleta de imagens por meio das câmeras deve ser realizada de acordo com os princípios de proteção de dados pessoais, tais como os previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que as imagens capturadas devem ser tratadas com responsabilidade, garantindo-se a anonimização quando possível e o acesso restrito somente a autoridades competentes.
A implementação desse sistema de monitoramento deve ser conduzida de maneira a respeitar integralmente os direitos individuais, como o direito à privacidade e à imagem. É crucial que a população seja informada sobre a existência das câmeras, seus propósitos e o tratamento dos dados coletados. Além disso, deve ser estabelecido um mecanismo eficaz para que os cidadãos possam exercer seus direitos, como o acesso às imagens que os envolvam.
A instalação de câmeras de monitoramento, quando realizada de forma transparente e em conformidade com a legislação aplicável, contribui para a segurança jurídica da comunidade. Ela pode servir como evidência em processos judiciais e facilitar a investigação de crimes, reforçando o Estado de Direito.
À luz do ordenamento jurídico vigente e das considerações apresentadas, conclui-se que a proposta de instalar câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, com o monitoramento conjunto pelo COPOM DF e pelo DER DF, é plenamente compatível com a legalidade e respeita os direitos fundamentais dos cidadãos.
Esta medida oferece benefícios significativos para a segurança pública, a gestão do tráfego e a transparência na administração pública, ao mesmo tempo em que reforça a segurança jurídica. Portanto, recomendo que esta proposta seja seriamente considerada e implementada em benefício da comunidade brasiliense, com o devido cuidado na observância das normas legais e de proteção de dados pessoais.
Fica claro que o PL 481/2023 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público.
Frente ao exposto, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 481/2023 no âmbito desta Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (89092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo.”
AUTORES: Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 22/2023, de autoria do nobre Deputado Chico Vigilante e outros, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo (art. 1°).
Justificando sua iniciativa, o autor argumenta que o Frei João Benedito Ferreira de Araújo veio a falecer após passar mal na celebração da Santa Missa em homenagem ao dia das mães, no dia 14 de maio deste ano, e que “seu legado e incansável ardor missionário ficarão para sempre marcados em nossos corações e de todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com esse grande servo de Cristo”.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
A proposição visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito, que teve uma caminhada pautada pelo amor ao próximo, sendo reconhecido pelo relevante trabalho desenvolvido em prol da comunidade religiosa do Distrito Federal.
Em sua trajetória, dedicou-se à produção intelectual, tendo obtido licenciatura em filosofia e bacharelado em teologia. A paixão pelos estudos o levou a alcançar os títulos de mestre e doutor em teologia da liturgia. Durante o seu período formativo, ficou evidente, para os seus formadores e demais confrades, o seu temperamento vivaz, a sua personalidade alegre, um interesse e vivo gosto pelos estudos, sempre empenhado na realização das missões que lhe eram confiadas.
Cumpre ressaltar que o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250/2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 22 de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 18:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (89095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 500/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei n°500/2023, que Altera a LEI Nº 5.607, DE 07 DE JANEIRO DE 2016 que “Dispõe sobre a doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade no Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pepa.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 500/2023, de autoria do ilustre Deputado Pepa e está em análise nesta Comissão de Assuntos Sociais.
O projeto visa adequar e atualizar a normativa em vigor de forma a garantir que os produtos apreendidos em ações de fiscalização das autoridades competentes, sem restrição, sejam destinados para instituições sem fins lucrativos, que têm como finalidade prestar serviços relevantes à sociedade. Dessa forma, a destinação desses produtos pode gerar benefícios para a população em geral, principalmente para aqueles mais vulneráveis.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização;
O projeto de lei tem como objetivo adequar e atualizar a normativa em vigor de forma a garantir que os produtos apreendidos em ações de fiscalização das autoridades competentes, sem restrição, sejam destinados para instituições sem fins lucrativos, que têm como finalidade prestar serviços relevantes à sociedade.
Nobre e meritório o projeto em análise, pois visa permitir as doações, dos produtos apreendidos pelas autoridades competentes no exercício do poder de polícia. Desta forma, estes produtos poderão ser aproveitados da melhor forma possível por instituições que realmente trabalham em prol das comunidades.
Existem, no Distrito Federal, inúmeras instituições filantrópicas sérias que passam por extremas dificuldades para continuar as suas atividades.
A aprovação deste Projeto de Lei irá proporcionar maiores facilidades a quem tem como tarefa, ajudar ao próximo.
Não se pode admitir que produtos apreendidos, em perfeitas condições de utilização, sejam destruídos, pelo fato de serem irregulares.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 500/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões,……… em 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(O Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa da Fercal - RA XXXI para o Hospital Veterinário Público - Hvep.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa da Fercal - RA XXXI para o Hospital Veterinário Público - Hvep.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir no conforto e comodidade aos usuários do transporte coletivo da Região Administrativa da Fercal.
O acesso ao transporte público é fundamental em nossa configuração social, faz parte dos mais diversos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. Um exemplo da importância em manter esses direitos é a necessidade de um transporte adequado para que o cidadão possa acessar importantes serviços, como por exemplo, chegar ao hospital veterinário público - HVEP. Vários outros direitos ao serem exercidos e desfrutados promovem a população a liberdade de ir e vir.
Atualmente, os usuários do transporte público que precisam de condução enfrentam muitos transtornos como a falta de ônibus e com isso, acabam utilizando os transportes irregulares para se deslocar, colocando por vezes sua vida em perigo.
Diante disso, ressaltamos a importância de aumentar a frota de ônibus para atender a demanda desta população. Uma vez que é imprescindível promover o direito de ir e vir do cidadão com segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 14:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89090, Código CRC: 03be1bfc
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Indicação - (89096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de Biblioteca Pública na Região Administrativa da Fercal/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de Biblioteca Pública na Região Administrativa da Fercal/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que alegam que os alunos estão sendo prejudicados com a falta da biblioteca, buscando outras localidades para estudos.
Disponibilizar a educação é função e dever do Estado e a falta dela prejudica o rendimento dos alunos que ali residem.
Dessa forma, a construção da biblioteca, viabiliza o amparo e o desenvolvimento das crianças e adolescentes da região e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 14:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89096, Código CRC: f0ec9356
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (89089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:44:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89089, Código CRC: 69b068e1
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