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Projeto de Lei - (89601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Srª. Deputada Paula Belmonte)
Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, que “Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Distrito Federal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, serão incorporados ao erário e utilizados apenas em missões oficiais e no programa Compete Brasília, instituída pela Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016."
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela gestão e execução do programa Compete Brasília, deverá adotar os procedimentos necessários com vistas a implementação e execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, fomentar o apoio e incentivo aos atletas de Brasília, no custeio das despesas decorrentes das competições que participam, tanto nacionais como internacionais.
Desde 2016, o Distrito Federal dispõe do Programa Compete Brasília, instituído pela Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que tem como objetivo incentivar a participação de atletas e paratletas de alto rendimento das mais diversas modalidades em campeonatos nacionais e internacionais, por meio da concessão de transporte aéreo (destinos nacionais e /ou internacionais) e/ou transporte terrestre (destinos nacionais).
Contudo, sabemos da onerosidade que recai sobre atletas de alto rendimento no custeio de viagens e incentivos para poderem participar de campeonatos e dos próprios empecilhos orçamentários que constantemente o governo do Distrito Federal atravessa na disponibilização de lastro para custear essas despesas advindos dos contratos de passagens aéreas.
Portanto, nada mais justo e incentivador aos esportistas de alto rendimento do Distrito Federal que sejam destinados parte dos benefícios oferecidos pelas Companhias Aéreas nos programas de créditos de milhagens ou prêmios para o custeio das passagens custeadas pelo Programa Compete Brasília.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, visando fomentar o incentivo ao esporte no âmbito do Distrito Federal
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que melhore o serviço de transporte coletivo da Cidade, assim como providencie linhas de ônibus que passem próximas dos postos de saúde e UBS da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI, especialmente nas regiões do Catingueiro e do Engenho Velho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que melhore o serviço de transporte coletivo da Cidade, assim como providencie linhas de ônibus que passem próximas dos postos de saúde da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI, especialmente nas regiões do Catingueiro e do Engenho Velho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Fercal, que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida de seus moradores, sobretudo no que diz respeito à melhoria no Transporte Público da Fercal, e principalmente que passe próximo dos postos de saúde da Região.
Tal reivindicação foi exaustivamente reclamada pelos modadores da Região da Fercal, em que aproveitaram a oportunidade do processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, para chamar a atenção para um fato estarrecedor, que é a existência de postos de Saúde, na Região, porém os usuários ficam limitados ao transporte público coletivo, que não existe ou pouco circula por aquela Região.
Os moradores chamam atenção, ainda, para a necessidade de disponibilização de ônibus nas regiões rurais, especificamente nas regiões do Córrego do Ouro; Rota do Morcego.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços necessários ao acatamento do presente Pleito, o qual contribuirá, substancialmente, para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa da Fercal - XXXI.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:29:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (89603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 344/2023
Institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância (SiDIPI) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da Primeira Infância.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
R
X
Deputado Max Maciel
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 05/09/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 10:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 19:38:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a instalação de uma delegacia de Polícia Civil na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a instalação de uma delegacia de Polícia Civil na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade, que visa proporcionar mais agilidade no atendimento e maior acesso da população aos serviços públicos.
Os moradores da comunidade da Fercal, quando necessitam registrar alguma ocorrência policial, são obrigados a se deslocar até a 35ª DP, em Sobradinho II, o que prejudica o acesso da população, sobretudo porque, em determinados horários, faltam linhas de ônibus e a única maneira de fazer o deslocamento até o local é por meio de veículo próprio.
Pelo exposto, considerando que o pleito é justo, rogo apoio dos nobres pares no sentido de aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção e implantação de uma creche comunitária na Fercal, na Região Administrativa de Sobradinho II- RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção e implantação de uma creche comunitária na Região Administrativa da Fercal, RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A população da Fercal há muito tempo reivindica a construção e implantação de uma creche comunitária pública para atender as famílias da região. Além da dificuldade de acesso, em virtude da distância, as creches das localidades vizinhas não comportam as crianças em idade pré-escolar, o que prejudica a comunidade, sobretudo as mães e os pais, que precisam de um local adequado e seguro para deixarem seus filhos durante o expediente.
Pelo exposto acima, rogo aos nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Indicação - (89554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a ampliação da oferta de linhas de ônibus que ligam, diretamente, a Região Administrativa da Fercal - RA XXXI ao Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a ampliação da oferta de linhas de ônibus que ligam, diretamente, a Região Administrativa da Fercal - RA XXXI ao Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação antiga da comunidade atinente à ampliação da oferta de linhas de ônibus diretas da Fercal para o Plano Piloto, que tem por objetivo proporcionar melhoria na qualidade de vida dos habitantes da região.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:32:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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