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Indicação - (89646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Centro de Ensino Médio na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Centro de Ensino Médio na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da Região Administrativa da Fercal que pleiteia a construção de um Centro de Ensino Médio na região e relatam que os alunos ao terminarem o Ensino Fundamental, tem que se descolar para outras regiões administrativas para completarem seus estudos.
A construção de Centro de Ensino Médio na Região Administrativa da Fercal será fundamental para atender as famílias que ali residem, sobretudo, os adolescentes que necessitam com urgência de um espaço público apropriado para o seu aprendizado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 17:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC, que promova a construção de um Centro Cultural ou Casa de Cultura na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC, que promova a construção de um Centro Cultural ou Casa de Cultura na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida.
A construção de um espaço para a cultura e lazer são essências para a formação de uma sociedade vibrante, diversificada e engajada. Contribuem para o desenvolvimento humano, o crescimento criativo, o fortalecimento social e a promoção de valores culturais, enriquecendo a vida das pessoas e melhorando a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 17:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (89642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, tramitação concluída
Brasília, 12 de setembro de 2023
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 12/09/2023, às 09:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (89645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 12 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 09:26:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (89602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui diretrizes para inclusão obrigatória da disciplina Políticas Públicas para Mulheres nos cursos, presenciais e à distância, de formação, aperfeiçoamento, especialização, atualização e capacitação das forças de segurança pública e privada do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para inclusão obrigatória da disciplina Políticas Públicas para Mulheres nos cursos, presenciais e à distância, de formação, aperfeiçoamento, especialização, atualização e capacitação, em todos os níveis, dos agentes das forças de segurança pública e privada do Distrito Federal.
§ 1° O disposto no Caput deste artigo tem por finalidade orientar os agentes de que trata esta Lei, visando ao conhecimento das políticas públicas voltadas às mulheres e à melhoria no desempenho de suas atividades.
§ 2° O disposto no Caput deste artigo aplica-se:
I - aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal previstos no Art. 144 da Constituição Federal;
II - ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF;
III - à Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - aos cursos providos, no âmbito do Distrito Federal, por empresas de segurança privada.
Art. 2º Constituem diretrizes desta Lei:
I - executar ações visando à disseminação e à implementação das políticas públicas para mulheres; II - produzir, sistematizar, qualificar e difundir informações sobre igualdade de gênero;
III - fomentar a discussão e o aperfeiçoamento das políticas públicas para mulheres;
IV - debater as políticas de promoção, proteção e atendimento à mulher com base nos princípios dos direitos humanos, conforme as leis vigentes, respeitando a Constituição Federal;
V - fortalecer, promover e integrar ações, canais de diálogo e de participação social.
Art. 3º A disciplina Políticas Públicas para Mulheres deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas:
I - história do movimento feminista;
II - direitos das mulheres;
III - violência de gênero, especialmente políticas públicas de seu enfrentamento;
IV - Espaço feminino de trabalho;
V - participação política das mulheres.
§ 1° O disposto neste artigo incluirá normas federais e distritais que disponham sobre os temas.
§ 2° A carga horária mínima da disciplina de que trata o Caput deste artigo é de:
I - nos cursos de formação: 30 horas;
II - nos cursos de aperfeiçoamento ou de especialização: 20 horas;
III - nos cursos de atualização ou de capacitação: 10 horas.
Art. 4º A disciplina Políticas Públicas para Mulheres deverá ser ministrada por profissionais com expertise na temática de gênero e direitos humanos.
Parágrafo único. Para atender ao disposto neste artigo, será dada prioridade ao profissional integrante dos quadros do próprio órgão ou entidade de que trata esta Lei.
Art. 5º Constitui requisito necessário para a conclusão dos cursos de que trata esta Lei a aprovação na prova da disciplina Políticas Públicas para Mulheres, cuja nota mínima será estabelecida em regulamento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nobres Deputados e Deputadas, o projeto de lei que aqui se propõe tem por escopo disseminar informações a respeito das políticas públicas para mulheres mediante a inclusão obrigatória desse tema nos cursos, presenciais e à distância, de formação, aperfeiçoamento, especialização, atualização e capacitação, em todos os níveis, dos agentes das forças de segurança pública e privada do Distrito Federal.
As políticas públicas para mulheres são um conjunto de medidas que visam a promover a igualdade de gênero e a garantir os direitos das mulheres. Elas são necessárias para enfrentar as desigualdades que as mulheres enfrentam em todas as esferas da vida, desde a econômica até a política.
A esse respeito, esta proposição possui os seguintes objetivos:
1) Promover a igualdade de gênero: as políticas públicas para mulheres contribuem para reduzir as desigualdades de gênero, que são históricas e estruturais. Elas promovem a igualdade de oportunidades, o acesso à educação e ao trabalho, a participação política e a proteção contra a violência.
2) Garantir os direitos das mulheres: as políticas públicas para mulheres contribuem para garantir os direitos das mulheres, que são consagrados na Constituição e em variadas leis. Elas garantem o direito à vida, à saúde, à educação, ao trabalho, à moradia, à proteção contra a violência e à participação política.
3) Contribuir para o desenvolvimento social: as políticas públicas para mulheres contribuem para o desenvolvimento social, pois promovem a igualdade, a justiça e a inclusão. Elas ajudam a reduzir a pobreza, a violência e a desigualdade e contribuem para o crescimento econômico.
Salutar destacar que uma norma sobre políticas públicas para mulheres deve ser abrangente e incluir medidas que atendam às necessidades das mulheres de todas as classes sociais, raças, etnias e orientações sexuais, motivo pelo qual se busca alcançar a maior parte possível dos cursos a que estão sujeitos os agentes das forças de segurança pública e privada.
A aprovação de uma Lei sobre inclusão nos cursos mencionados da disciplina Políticas Públicas para Mulheres é um importante passo para a promoção da igualdade de gênero e para a garantia dos direitos das mulheres.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:17:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89602, Código CRC: 7e39276d
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Indicação - (89604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o asfaltamento completo das quadras residenciais do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o asfaltamento completo das quadras residenciais do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como intencional ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização do asfaltamento completo das quadras residenciais do Setor Bananal, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta baseia-se numa série de razões convincentes que enfatizam a importância vital de investir na infraestrutura viária deste setor para o benefício dos seus moradores e o progresso da comunidade em geral.
Melhoria na Qualidade de Vida: O asfaltamento das vias no Setor Bananal proporcionaria uma melhoria significativa na qualidade de vida dos moradores. Estradas pavimentadas com problemas de saúde causados ??pela poeira, lama e condições precárias das estradas, como alergias e doenças respiratórias.
Acesso a Serviços Essenciais: Vias asfaltadas facilitam o acesso dos moradores a serviços essenciais, como transporte público, assistência médica, coleta de lixo e serviços de emergência. Isso promove a segurança e o bem-estar da comunidade.
Desenvolvimento Econômico: A infraestrutura de transporte é fundamental para o desenvolvimento econômico da região. Estradas pavimentadas facilitam o transporte de produtos e o acesso aos mercados, atraindo investimentos e criando oportunidades de emprego local.
Valorização Imobiliária: O asfaltamento das vias tende a aumentar o valor dos imóveis na área, beneficiando os proprietários e contribuindo para o crescimento da arrecadação de impostos municipais.
Segurança Viária: Estradas pavimentadas oferecem condições mais seguras para motoristas, ciclistas e pedestres. A ausência de buracos e obstáculos nas estradas reduz o risco de acidentes de trânsito e preserva vidas.
Atração de Investimentos: Uma infraestrutura de transporte adequada é frequentemente um fator determinante para atrair investimentos empresariais e novos empreendimentos, impulsionando o desenvolvimento econômico da região.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de atender às necessidades básicas de suas comunidades, e o asfaltamento das estradas no Setor Bananal é um passo essencial para melhorar a qualidade de vida de seus habitantes.
Inclusão Social e Educação: Estradas pavimentadas facilitam o acesso dos estudantes a escolas de qualidade, promovendo a inclusão social e comodidade um ambiente propício para o aprendizado.
Destarte, a presente Indicação Parlamentar se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios indiretos e indiretos que o asfaltamento das vias nas quadras residenciais do Setor Bananal traz para a comunidade, o desenvolvimento regional e o bem-estar geral dos cidadãos da Região Administrativa da Fercal. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, avalie e priorize essa solicitação como um investimento crucial para o progresso e a qualidade de vida da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89604, Código CRC: d33badfc
Exibindo 315.121 - 315.128 de 319.554 resultados.