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Indicação - (89675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Comunidade de Boa Vista, na Região Administrativa da Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Comunidade de Boa Vista, na Região Administrativa da Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população da Comunidade Boa Vista.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (89608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 247/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 247/2023, que “Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Gabriel Magno, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 247 de 2023, que cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Os arts. 1° e 2° da proposição tratam dos princípios e diretrizes gerais da Residência Uni e Multiprofissional na área de saúde do Sistema Único de Saúde.
Os arts. 3° ao 5° tratam dos Programas de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde, enquanto os arts. 6° e 7° dispõem sobre as responsabilidades públicas.
Os arts. 8° ao 15 tratam da Comissão Distrital de Residências Uni ou Multiprofissional em Saúde – CDRUMS, órgão colegiado de deliberação que tem por finalidade atuar na formulação e execução do controle dos Programas de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde das instituições proponentes.
Por sua vez, os arts. 16 ao 20 tratam da Comissão de Residência em Uni e Multiprofissional em Saúde – CORUMS.
Já os arts. 21 a 23 dispõem sobre o Núcleo Docente-Assistencial Estruturante, instância de apoio pedagógico dos Programas de Residência, responsável pela concepção, consolidação e continua atualização do Projeto Político Pedagógico.
Os arts. 24 a 26 tratam da Coordenação do Programa de Residência Uni ou Multiprofissional em Saúde, responsável pelo desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, bem como pela gestão dos processos educacionais e administrativos na Instituição Proponente.
Os arts. 27 a 37 dispõem sobre os docentes, tutores, preceptores e dos residentes, enquanto os arts. 38 a 44 tratam do financiamento da Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
O art. 45 institui o Programa de Incentivo às Residências Uni e Multiprofissional na Área da Saúde no âmbito do SUS DF.
Os arts 46 a 49 dispõem sobre o estágio não-obrigatório como atividade educacional facultativa aos residentes do segundo ano.
Por fim, seguem as cláusulas de vigência (90 dias pós a data de sua publicação) e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor ressalta que a proposição surgiu a pedido da sociedade civil relacionada a programas de residências, residentes, preceptores, tutores e docentes, ao reconhecerem o papel das residências, visando contribuir com a política pública de formação para o SUS. O autor complementa que o projeto irá possibilitar o aprimoramento do arcabouço normativo do Distrito Federal no que tange à implantação, monitoramento e financiamento das Residências Uni e Multiprofissional na Área da Saúde, contribuindo com os processos de formação em saúde e provimento profissional qualificado para com as demandas e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Durante o prazo regimental, o autor apresentou Substitutivo na perspectiva de aperfeiçoar a proposição apresentada, após ouvir a comunidade envolvida em Reunião Pública ocorrida no dia 28 de abril, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à saúde pública.
A presente proposição tem por finalidade criar a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar, especialmente porque surgiu do debate com a sociedade civil interessada nos programas de residências, com os residentes, preceptores, tutores e docentes.
Entendemos que a proposição vai aprimorar o arcabouço normativo do Distrito Federal no que tange à implantação, monitoramento e financiamento das Residências Uni e Multiprofissional na Área da Saúde, contribuindo com os processos de formação em saúde e provimento profissional qualificado para com as demandas e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ressaltamos a importância da residência para o profissional de saúde, o qual pode atuar nos diversos cenários da rede da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, incluindo hospitais e unidades da atenção Primária. Os projetos pedagógicos dos diversos programas de residências devem contemplar cenários de práticas relevantes, com vivências diversificadas em vários pontos de atenção da rede e desenvolvimento de atividades em cenários que integrem as ações de ensino-serviço-comunidade.
Vale dizer que a proposição vai ao encontro com a Constituição Federal, que assegura, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Quanto ao Substitutivo proposto pelo nobre Autor, entendemos que é fruto de maior diálogo com a comunidade envolvida, após Reunião Pública ocorrida no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, por isso, certamente se reveste de mérito.
De modo a aperfeiçoar a presente proposição, oferecemos emenda ao Substitutivo proposto, de modo a especificar de maneira mais detalhada o direito à garantia de ações de promoção à saúde mental dos residentes.
Assim, considerando que a proposição se reveste de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 247 de 2023, na forma da Emenda n° 1 (Substitutivo), nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 18:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (89614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2388/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2388/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação Sistema Distrital de Informações - SDI sobre o cuidado a pessoa com Síndrome de Down (T21), e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. O PL estabelece diretrizes para a criação do Sistema Distrital de Informações (SDI) para o cuidado de pessoas com Síndrome de Down (T21) na rede pública de saúde do Distrito Federal. O objetivo principal do SDI é fornecer indicadores para apoiar a implementação, monitoramento e avaliação da assistência às pessoas com Síndrome de Down
As principais diretrizes incluem a descentralização e regionalização dos serviços de atendimento, a criação de Centros de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CrisDown) em cada região de saúde, a regulação da assistência nos Núcleos de Saúde Funcional, o estabelecimento de uma linha de cuidado específica, o desenvolvimento de indicadores de avaliação, a adequação de recursos humanos nos centros de referência e a colaboração com a Estratégia Saúde da Família (ESF).
Além disso, o SDI busca promover a compreensão ampliada da saúde e da doença, a construção compartilhada de diagnósticos e planos de cuidado individualizados, a definição colaborativa de metas terapêuticas e o comprometimento de profissionais, familiares e indivíduos com essas metas.
Na justificação o autor assevera que a proposição foi amplamente discutida e elaborada com o apoio de profissionais e especialistas que militam na causa das pessoas com Síndrome de Down, além de representantes de associações e de pais do movimento Down.
No prazo regimental, a matéria não recebeu emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, I, c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, é competência desta Comissão emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de “proteção (...) das pessoas portadoras de deficiência”.
O Projeto visa estabelecer diretrizes para melhorar o cuidado e o suporte às pessoas com Síndrome de Down na rede pública de saúde do Distrito Federal, enfatizando a importância da colaboração e do acompanhamento personalizado.
No Distrito Federal, a situação do acesso a informação de qualidade sobre a Síndrome de Down não difere da realidade nacional, o que prejudica nossa capacidade de entender as necessidades dessas pessoas e, como resultado, de desenvolver e implementar políticas públicas que garantam o pleno exercício de seus direitos, não apenas em termos de cuidados de saúde, mas também em relação à conquista da cidadania plena.
Além disso, é importante destacar a relevância da iniciativa de criar um sistema de gestão da informação para o cuidado das pessoas com Síndrome de Down. Compreendemos que esse sistema tem o potencial de expandir o conhecimento da sociedade sobre a síndrome e de promover uma abordagem interdisciplinar para esse grupo, por meio da criação de Centros de Referências em todas as Regiões Administrativas do Distrito federal.
Em face da necessidade, oportunidade, conveniência e interesse público ínsitos ao tema, é que acolhemos a proposição.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, favoravelmente ao PL nº 2.388, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 18:13:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta baseia-se em uma série de motivos sólidos que demonstram a importância fundamental de investir em iluminação pública eficiente e sustentável para o benefício dos moradores e o progresso da comunidade.
Eficiência Energética: As lâmpadas de LED são conhecidas por sua alta eficiência energética em comparação com as lâmpadas tradicionais. Elas consomem menos energia para produzir uma quantidade equivalente de luz, o que resulta em economia de energia e redução nos custos de eletricidade para a comunidade.
Redução de Custos: A instalação de lâmpadas de LED representa uma economia significativa nos custos operacionais de iluminação pública a longo prazo. Isso é benéfico para o governo e contribui para a estabilidade financeira da região.
Segurança Pública: Uma iluminação pública eficaz é essencial para a segurança dos moradores. As lâmpadas de LED proporcionam uma iluminação mais brilhante e uniforme, reduzindo os pontos escuros e melhorando a visibilidade nas vias públicas, o que contribui para a prevenção de crimes e acidentes.
Qualidade de Vida: A iluminação pública de qualidade é fundamental para melhorar a qualidade de vida dos residentes. Ela permite que as pessoas desfrutem dos espaços públicos durante a noite, promovendo o convívio social e a prática de atividades ao ar livre.
Sustentabilidade Ambiental: A adoção de lâmpadas de LED é ecologicamente responsável, pois elas têm uma vida útil mais longa e reduzem a emissão de gases de efeito estufa. Isso contribui para a preservação do meio ambiente e para o cumprimento de metas de sustentabilidade.
Valorização Imobiliária: A melhoria na infraestrutura, como iluminação pública de qualidade, tende a valorizar os imóveis na área, beneficiando os proprietários e estimulando o desenvolvimento local.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo com a segurança e o bem-estar da comunidade, atendendo a uma necessidade básica dos moradores.
Modernização e Desenvolvimento: A instalação de lâmpadas de LED demonstra o compromisso do governo em modernizar a infraestrutura da região, tornando-a mais atraente para investidores e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Destarte, a presente Indicação Parlamentar se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios indiretos e indiretos que a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal trazem para a comunidade, incluindo a economia de energia, a melhoria da segurança, a promoção da sustentabilidade e a valorização da região. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da CEB, considere e implemente essa proposta como um investimento crucial no bem-estar e no desenvolvimento do Setor Bananal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Ilustríssima Senhora Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no sentido de implantar Posto Avançado do Corpo de Bombeiros em próprio público situado na DF-251, KM 44, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Ilustríssima Senhora Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no sentido de implantar Posto Avançado do Corpo de Bombeiros em próprio público situado na DF-251, KM 44, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação se fundamenta na imperiosa necessidade de melhorar o atendimento de emergência e a segurança das comunidades da Região Administrativa de Planaltina, notadamente as localidades do PAD-DF, Capão Seco, Lamarão, Cariru e outras áreas rurais. Atualmente, essas comunidades dependem dos serviços prestados pelo Grupamento de Bombeiro Militar de São Sebastião – 17º GBM, localizado na área urbana da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Embora reconheçamos a habitual presteza e dedicação do Comando e dos agentes desse Grupamento, a distância considerável entre as comunidades mencionadas e o 17º GBM impõe desafios significativos. Os deslocamentos para acessar assistência em situações de emergência se tornam longos e demorados, o que, infelizmente, não é compatível com a urgência das situações que frequentemente o Corpo de Bombeiros precisa enfrentar.
Além disso, a identificação de um Posto Avançado da Receita desativado no endereço em questão oferece uma oportunidade única para otimizar os recursos e melhorar a resposta a emergências. As condições estruturais desse espaço permitem sua adaptação para abrigar um Posto Avançado do Corpo de Bombeiros, que, a nosso ver, pode ser vinculado ao 17º GBM. Essa medida proporcionaria um atendimento mais ágil e eficaz às necessidades da comunidade, reduzindo o tempo de resposta em situações críticas.
Portanto, a proposta de criação do Posto Avançado do Corpo de Bombeiros na BR-251, KM 44, representa não apenas um avanço na segurança e bem-estar das comunidades envolvidas, mas também uma demonstração concreta do compromisso com a proteção da vida e do patrimônio.
Junto à presente Indicação, anexamos uma imagem de satélite que exibe o mencionado posto desativado.
Diante das razões de mérito acima relacionadas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a Regularização Fundiária das diversas áreas da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a Regularização Fundiária das diversas áreas da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Fercal, que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida de seus moradores, especialmente no que tange a regularização fundiária das diversas regiões da FERCAL-DF, de forma a possibilitar, sobretudo, a instalação de equipamentos públicos na Região, assim como a forma de endereçamento nas ruas e avenidas da Cidade.
Tal reivindicação foi exaustivamente reclamada pelos modadores da Região da Fercal, por ocasião da oficina participativa para o processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
A regularização deve ser trabalhada não só em relação ao centro da Cidade, más, também, às áreas rurais.
Assim, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços possíveis e necessários ao acatamento do presente Pleito, o qual contribuirá, substancialmente, para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa da Fercal - XXXI.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 2 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (89613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
SUBemenda
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
À EMENDA N° 1 (SUBSTITUTIVO) ao Projeto de Lei nº 247/2023, que “Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.”
O inciso XIV do § 3º do Art. 16 da Emenda n° 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 247/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16………..
§ 3º ………….
(…)
XIV - garantia de ações de promoção à saúde mental, inclusive, por meio de:
a) acolhimento aos residentes em sofrimento psíquico;
b) acompanhamento dos residentes acometidos com transtornos mentais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa especificar de maneira mais detalhada as ações de promoção à saúde mental dos residentes, de modo que eles sejam acolhidos e também acompanhados.
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (89616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/09/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 11 de setembro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 11/09/2023, às 18:05:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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