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Despacho - 7 - CEOF - (43052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Proposição na pauta da 6ª RER da CEOF, realizada em 17/05/2022. Durante a reunião, foi concedido pedido de vista à Deputada Júlia Lucy. Ao gabinete da Deputada para as devidas providências, solicitando o retorno à esta Comissão após os procedimentos cabíveis.
Brasília, 17 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 17/05/2022, às 16:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43052, Código CRC: e602edab
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Despacho - 2 - SELEG - (43057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 17 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/05/2022, às 16:44:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (43054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Proposição retirada da pauta da 6ª RER da CEOF, realizada em 17/05/2022, a pedido do Presidente da Comissão, Deputado Agaciel Maia.
Brasília, 17 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 17/05/2022, às 16:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43054, Código CRC: badd62e5
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Despacho - 9 - CEOF - (43055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Proposição retirada da pauta da 6ª RER da CEOF, realizada em 17/05/2022, a pedido do relator, Deputado José Gomes.
Brasília, 17 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 17/05/2022, às 16:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (43053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Proposição na pauta da 6ª RER da CEOF, realizada em 17/05/2022. Concedido pedido de vista ao Deputado Agaciel Maia.
Brasília, 17 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 17/05/2022, às 16:25:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43053, Código CRC: dab3dae0
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (43014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado Agaciel Maia e OUTROS)
Acrescenta o parágrafo 15 ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do parágrafo 15, com a seguinte redação:
Art. 19. .................................................................................................
(…)
§ 15 – Os ocupantes dos Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, farão jus ao recebimento, após a exoneração, de 03 (três) parcelas mensais, com valor correspondente a média salarial dos últimos 06 (seis) meses, a título de indenização, desde que, tenham ocupado o cargo em comissão, pelo período de 12 (doze) meses sem interrupção.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É falso o argumento utilizado por muitos órgãos de que o comissionado não deve receber nada após a exoneração, na verdade possuem sim direitos a parcelas de férias, 13º salário e em algumas oportunidades inclusive de parcelas do FGTS.
Um dos grandes mitos que permeiam a relação de trabalho entre os servidores públicos ocupantes de cargos comissionados é que, em caso de exoneração, os mesmos não possuem direito a receber as verbas indenizatórias advindas da rescisão do vínculo.
Ainda que de fato os ocupantes de cargos comissionados não tenham direito as mesmas prerrogativas dos trabalhadores comuns (regidos pela legislação trabalhista) na maioria esmagadora das vezes possuem sim direito a receber algumas verbas.
Prática muito comum é exonerar o cidadão que ocupava um cargo comissionado e não realizar os pagamentos a que teria direito, pagando tão somente o último salário devido. No entanto, essa não é a atitude correta. Como todo trabalhador o servidor comissionado quando é exonerado deve receber as seguintes verbas: 13º ou 13º proporcional, férias + 1/3 ou proporcional de férias + 1/3.
Quem garante esses direitos é a Constituição Federal, através dos incisos VIII e XVII do art. 7ºe do art. 39 caput.
Além disso, há também o entendimento pacificado de que é devido ao ocupante de cargo comissionado os pagamentos relativos ao FGTS quando seu contrato seja nulo por afronta ao § 2º do art. 37 da CRFB. Violação essa que é muito comum, pois que, em muitas situações – para não mencionar a maioria delas, os comissionados ocupam cargos que não possuem nenhuma característica para serem enquadradas as suas atribuições em cargos em comissão, podendo ser anulados os contratos pela via judicial, exigível, portanto o pagamento das parcelas do FGTS. Sobre o tema o STF já se posicionou de maneira pacífica em sede de repercussão geral e de mesmo modo o TJ – Bahia que já adota o posicionamento do Supremo e do STJ, em favor dos depósitos das verbas para o servidor.
Os servidores comissionados são trabalhadores como qualquer outros. São pais de famílias e, não devem ser tratados com discriminação.
Pelo acima exposto, precisamos buscar uma forma de amenizar a situação vivida por tantos pais de família.
Sala das Sessões,....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 12:28:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 15:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 15:24:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 15:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 16:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 16:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 16:57:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (43011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Institui o dia 21 de maio como o “Dia Distrital da nutrição na primeira infância”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 21 de maio como o ““Dia Distrital da nutrição na primeira infância”
Art. 2º O referido dia deverá integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os benefícios de uma correta nutrição na primeira infância são insubstituíveis, tanto a curto, médio e longo prazo. Em vez disso, as consequências de práticas alimentares inadequadas afetam negativamente a saúde, o crescimento e o desenvolvimento de meninos e meninas. Portanto, é imprescindível que as políticas públicas contemplem ações de proteção, promoção e apoio ao direito ao aleitamento materno e que garantam o acesso a informações verdadeiras e adequadas, livres de conflitos de interesses, tanto para as mães e suas famílias como para as pessoas e profissionais de saúde.
O alarmante aumento da mortalidade infantil e da desnutrição infantil detectado ao longo do século XX, especialmente nos países em desenvolvimento, levou a comunidade científica a fazer um apelo urgente à análise da situação mundial da alimentação infantil, com a participação da sociedade civil, organismos internacionais de saúde e científicos.
A Assembleia Mundial da Saúde, em 21 de maio de 1981, aprovou o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno. Referida norma fora aprovada por 118 países do mundo. O Código torna-se, assim, o primeiro instrumento de defesa dos direitos da mãe e de seu filho à amamentação, e a ferramenta modelo para a construção de políticas públicas e legislações nacionais de proteção e defesa do aleitamento materno.
Muitas foram as conquistas jurídicas, científicas, sociais e culturais nesses 40 anos. Muitos países traduziram o Código em leis nacionais fortes e definiram mecanismos estritos para seu cumprimento. Com o passar dos anos, as taxas de aleitamento materno aumentaram em todo o mundo e um consenso global foi alcançado em defender o aleitamento materno exclusivo por seis meses e a continuação do aleitamento materno por dois anos ou mais, junto com uma alimentação complementar adequada.
O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno é uma ferramenta de proteção ao direito das mães e seus filhos de amamentar e é o único instrumento ativo de proteção ao direito ao aleitamento materno que assegura o uso correto de substitutos quando necessário, com base em informações adequadas e científicas e por meio de métodos apropriados de comercialização e distribuição.
É com esse espírito de proteção e luta que se propõe a instituição do dia Distrital da nutrição na primeira infância, começando em 2021 com a celebração dos 40 anos do referido Código, de forma a reforçar a importância dessa luta e do aleitamento materno para as famílias como um todo, bem como o do correto acompanhamento nutricional na primeira infância.
Assim, conclamamos os nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 10:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43011, Código CRC: b00dd19b
Exibindo 28.521 - 28.528 de 321.367 resultados.