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Requerimento - (60844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Jorge Vianna)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei Complementar n.º 10/2023, que altera a Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, para acrescentar o art. 57-A”, com o Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2023, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento do Projeto de Lei Complementar n.º 10/2023, que altera a Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, para acrescentar o art. 57-A, ao Projeto de Lei Complementar n.º 9, de 2023, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
JUSTIFICAÇÃO
O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital.
De início, deve-se observar que ambos os projetos têm o escopo de alterar o Regime Jurídico dos Servidores Civis do DF para incluir dispositivo relacionado ao regime de teletrabalho. Trata-se, portanto, de matéria análoga.
O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias acerca de um mesmo assunto.
Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela.
Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos:
- Quanto aos destinatários, o PLC n.º 10/2023 prevê a possibilidade de realização de teletrabalho tanto por servidores efetivos, quanto por servidores ocupantes de cargo em comissão, ao passo que o PLC n.º 9/2023 restringe-se aos servidores efetivos;
- Ao contrário do PLC n.º 9/2023, o PLC n.º 10/2023 estabelece o conceito legal de regime de teletrabalho;
- O PLC n.º 10/2023 inova em relação ao PLC anterior ao incluir o termo inicial da produção de efeitos das alterações regulamentares que impliquem o retorno de servidores ao regime presencial (art. 57-A, § 3º), regra de fundamental importância para conferir segurança jurídica ao exercício do teletrabalho pelos servidores distritais.
Assim, em que pese tratarem do regime de teletrabalho para servidores públicos distritais, a abordagem sobre o tema é distinta, haja vista o PLC n.º 10/2023 ser mais abrangente que o PLC n.º 9/2023.
Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 16:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60844, Código CRC: d2bdac31
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Despacho - 1 - CESC - (60843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhor Chefe,
Informamos que não foi localizada a folha de votação referente à Indicação 6816/2021 aprovada na 10ª RER de 21/06/2021 desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Como forma de suprir essa lacuna e dirimir quaisquer dúvidas, anexamos as Notas Taquigráficas ID 60840, a Lista de Presença dos Deputados ID 60841 e a Ata da Reunião ID 60842, que comprovam a aprovação em bloco de todas as indicações listadas em pauta. Esclarecemos ainda que a indicação mencionada foi enviada ao Poder Executivo na ocasião oportuna ID 10391, de forma que não há mais providências a serem tomadas por esta Comissão.
Dessa forma, encaminhamos o processo para continuidade da tramitação e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Brasília, 6 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 06/03/2023, às 09:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60843, Código CRC: 6fd8f7a9
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Despacho - 8 - SACP - (60837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em tempo, e para a desejável regularidade do processo, solicito seja desconsiderada a publicação feita no DCL, desta data, quanto ao prazo de emendas à presente proposição.
Por força do art. 155, VI, RICLDF, e em respeito às atribuições da Secretaria Legislativa, remeto o processo à SELEG para orientação quanto ao regime de urgência.
Brasília, 6 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/03/2023, às 10:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60837, Código CRC: 5043d2a6
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