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Indicação - (60024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias e ampliação da iluminação pública nas Quadras 205, 206, 207, 208 e 210 de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias e ampliação da iluminação pública nas Quadras 205, 206, 207, 208 e 210 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquelas regiões que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação das referidas quadras são bem precárias, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, por causa das péssimas condições de iluminação.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 15:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (66103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Manifesta Moção de Repúdio ao Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Siva (PT), pelas falas exaradas em relação aos atos investigados no âmbito da operação Sequaz.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Repúdio ao Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em razão das falas exaradas em relação aos atos investigados no âmbito da operação Sequaz, realizada pela Polícia Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 23 de março de 2023, repercutiu na mídia nacional a fala do atual Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, acerca dos atos investigados no âmbito da Operação da Polícia Federal denominada Sequaz, em especial, atacando o Senador da República, Sr. Sérgio Fernando Moro.[1]
A manifestação ocorreu em visita ao Complexo Naval de Itaguaí, oportunidade em que o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva proferiu as seguintes palavras, in verbis:
“Eu não vou falar, porque acho que é mais uma armação do Moro, mas eu quero ser cauteloso. Eu vou descobrir o que aconteceu ”
“É visível que é uma armação do Moro, mas eu vou pesquisar e vou saber porquê da sentença. Até fiquei sabendo que a juíza não estava nem em atividade quando deu o parecer para ele, mas isso a gente vai esperar. Eu não vou ficar atacando ninguém sem ter provas. Eu acho que é mais uma armação e, se for mais uma armação, ele vai ficar mais desmascarado ainda. Aí eu não sei o que ele vai fazer da vida, se ele continuar mentindo do jeito que está mentindo.”
A liberdade de expressão se acoberta do manto das garantias constitucionais, sendo pilar fundacional de nossa sociedade, ocorre que, tal proteção não se confunde com poder absoluto, devendo ser mitigado quando em contrariedade aos demais ditames de nossa Carta Magna, em especial, no presente caso, quando do desrespeito às garantias fundamentais, tripartição dos poderes e ofensa às instituições públicas.
O pronunciamento se traduz em ataque direto ao Poder Legislativo Federal, endereçado ao Sr. Senador Sérgio Fernando Moro, buscando macular sua honra perante a população brasileira, de maneira a atribuí-lo, de maneira infudada, a autoria de atos ilegais, de maneira não distinta, ataca diretamente a Polícia Federal enquanto instituição, vez que induz a ideia de seu uso político, desqualifica o trabalho realizado pelos agentes públicos, além de despretigiar tão honrosos servidores que diuturnamente empregam esforços para garantia da segurança pública em solo nacional.
Há clara demonstração de ato atentatório ao princípio da separação dos poderes, cuidando de ataque direto à membro do Poder Legislativo Federal, na mesma medida em que levanta suspeitas acerca da imparcialidade da juiza atuante no caso, incorrendo em eminente afronta ao art. 2º da Constituição Federal.
Cumpre lembrar o papel meritório da Justiça Federal (stricto sensu) e Polícia Federal no combate às organizações criminosas, composta por servidores que, por muitas oportunidades, colocam o bem estar social e a proteção aos direitos de terceiros, acima de sua própria segurança, além da busca constante de tais instiuição pela primazia na observância dos ditames legais, não devendo ser encarados com naturalidade os ataques endereçados à tais instituições.
Por fim, cabe salientar a fala do atual Ministro da Justiça, Sr. Flávio Dino, em 22/03/2023, dia anterior à fala do Presidente da República, onde classifica como vil, leviana e descabida qualquer vinculação aos fatos investigados no âmbito da operação Sequaz com a política brasileira
“É vil, leviana e descabida qualquer vinculação a esses eventos com a política brasileira. Eu fico realmente espantado com o nível de mau caratismo de quem tenta politizar uma investigação séria. Investigação essa que é tão séria que foi feita em defesa da vida e da integridade de um senador de oposição ao nosso governo”
Pois bem, compartilhamos da opinião do Ministro do Governo Federal, nos manifestando em repúdio à fala do Presidente da República Federativa do Brasil, ao passo que este se manifestou no sentido de imputar, de maneira infudada, fatos a membro do Poder Legislativo Federal.
Por todo o exposto, conclamo aos nobres pares apoio para aprovação da presente Moção de Repúdio, considerando a gravidade do fato e a necessidade do Poder Legislativo Distrital se manifestar acerca do tema.
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[1] <https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/03/e-visivel-que-e-uma-armacao-do-moro-diz-lula-sobre-plano-para-atacar-senador.ghtml> Acesso em: 31/03/2023; <https://www.gazetadopovo.com.br/republica/e-visivel-que-e-uma-armacao-do-moro-diz-lula-sobre-operacao-da-pf-contra-o-pcc/> Acesso em: 31/03/2023
Sala das Sessões, em …
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 05:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66103, Código CRC: 19f63d98
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Projeto de Lei - (66102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Deputado João Cardoso)
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “80 Km Pedal na Serra”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento esportivo "80 Km Pedal da Serra", a ser realizado anualmente no mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e até mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação física e psíquica além de desenvolver e melhorar tais formações.
Os esportes influenciam no desenvolvimento saudável do ser humano, melhora a qualidade de vida e ocupa positivamente os tempos de ociosidade de nossa sociedade.
Da mesma forma, o esporte faz com que as pessoas se distanciem da criminalidade que está presente em todos os locais de forma bastante organizada e sedutora.
As experiências vividas no esporte dão suporte ao dia-a-dia, trazendo maturidade e promovendo a perspectiva de sucesso na vida pessoal, seja na esfera familiar, social ou profissional.
Dentre as sobreditas experiências, destaca-se os esportes de aventura, que tem como objetivo as práticas corporais de aventura na natureza e o bem-estar físico e mental daqueles que o pratica.
Normalmente eventos relacionados a esses esportes de aventura e na natureza carregam, em seu conceito, o prazer e a busca desenfreada por uma melhor qualidade de vida.
São imbuídos pelo desafio de superar variáveis emocionais e proporcionam um ambiente propício ao convívio amigável e familiar, fazendo jus à realização e promoção de categorias que abrangem diversas faixas etárias, desde crianças à fase adulta avançada.
Além disso, são realizados em locais que chamam à atenção por paisagens inusitadas, transformando e oportunizando ainda mais a satisfação do participante, aumentando a beleza, reforçando o turismo e o comércio local, divulgando a Comunidade e engrandecendo o evento.
Dessa forma o "80 Km Pedal da Serra" é um evento esportivo já consolidado na região do Distrito Federal, atraindo participantes de diversas localidades e estimulando a prática de atividades físicas e o turismo esportivo na região.
Além disso, o Evento ficou conhecido em todo cenário nacional e faz parte do calendário Oficial da Federação Brasileira de Ciclismo (CBC).
Por essa razão, entendemos que é importante incluí-lo no calendário oficial do Distrito Federal, garantindo sua realização anual e permitindo que mais pessoas possam conhecer e desfrutar das belezas naturais na Capital do País.
Vale ressaltar a Lei n° 3.040, de 9 de agosto de 2002, em seu art, 1º, Parágrafo Único, assim determina:
“Art. 1°............................................................................
Parágrafo Único. Serão considerados eventos inclusos no Calendário Oficial do Distrito Federal aqueles aprovados por leis ou “decretos”.
Além disso, a inclusão do evento no calendário oficial pode contribuir para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, estimulando a atividade turística e fomentando a criação de novas empresas e postos de trabalho.
Considera-se que a edição de 2022 contou com mais de 600 atletas inscritos, 12 estados representados e um público estimado em mais de 4 mil espectadores.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 14:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66102, Código CRC: 6cd185de
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Despacho - 1 - SELEG - (66109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.144/18, que “Dispõe sobre a implantação de medidas de informação a mulheres grávidas e paridas sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, visando, principalmente, à proteção delas no cuidado da atenção obstétrica no Distrito Federal.”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 31 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/03/2023, às 08:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66109, Código CRC: c21b1b23
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Despacho - 1 - SELEG - (66107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 3.068/22, que “Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas do Distrito Federal, a ser realizada anualmente no mês de março..”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/03/2023, às 08:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66107, Código CRC: f3e05134
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Despacho - 1 - SELEG - (66105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 225/23, que “Cria o Comitê de Proteção à Mulher e dá outras providências.”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/03/2023, às 08:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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