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Despacho - 2 - SELEG - (60068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”, “h”, ) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/02/2023, às 16:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Inclusiva.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, requeiro a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Inclusiva a realizar-se no dia 7 de março de 2023, às 10:00 horas, na Sala de Comissões Dep. Juarezão, nesta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente cumpre destacar que Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico, no caso, Defesa da Educação Inclusiva.
A presente proposição tem por objetivo realizar uma Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Inclusiva.
A concepção da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, urge e faz-se necessária, com o objetivo de criar formas de defesa, de promoção e de proteção a educação inclusiva e todos seus mecanismos necessários para o desenvolvimento e cumprimento das garantias constitucionais afetas, no Distrito Federal.
O Distrito Federal, em atenção aos dispositivos constitucionais supramencionados c/c a Lei nº 13.146/2015, deve implementar políticas, programas, diretrizes com e efetivas e concretas ações para garantir à educação com o atendimento educacional inclusivo aos educandos em suas específicas especialidades, sejam portadores de deficiências de qualquer natureza, sejam físicas, mentais, cognitivas, dentre outras, cabendo repisar, de qualquer natureza.
Neste contexto, é de crucial importância implementar concretamente políticas públicas nas redes públicas de ensino referentes a promoção e defesa da educação inclusiva no Distrito Federal, com vistas a garantir o cumprimento de direitos legalmente estabelecidos.
A garantia da educação é de vital e suma importância a todos cidadãos e cidadãs e, neste prima, inclui-se que toda pessoa com deficiência, de qualquer natureza, tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de cerceamento de direitos ou discriminação.
Neste viés de justificação, cabe trazer a baila a definição de discriminação em razão da deficiência, senão vejamos:
“ Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. (Lei 13.146/2015).”
A Educação Inclusiva deve ser compreendida como medida imprescindível na política educacional do Distrito Federal, a fim de que sejam adotadas todas as competentes ações legais pertinentes para sua garantia, com políticas e ações planejadas que implementem, defendam e promovam efetivamente a educação inclusiva, com vistas a garantir as práticas necessárias a fim de desenvolver e promover o desenvolvimento, supervisionar as efetividades e com a prestação de monitoramento contínuo nas ações de ensino frente as especialidades específicas.
Neste mesmo sentido, faz-se mister estabelecer na política educacional inclusiva o planejamento de estratégias, procedimentos e ações, bem como, os recursos e os serviços que implementem, promovam e defendam a educação inclusiva com vistas ao desenvolvimento e inclusão social, intelectual, profissional, política e todos os demais aspectos de dignidade da vida humana, frente a cidadania, cultura e direitos sociais e garantias fundamentais constitucionalmente estabelecidas.
A implementação de política pública sobre Educação Inclusiva nas redes públicas de ensino, além de envolver todas as demandas necessárias dos educandos, deve visar igualmente e otimizar suas respectivas potencialidades, habilidades e seus talentos, com o propósito concretizar faculdades que resultem em benefício do educando e consequentemente para toda sociedade em geral.
Desta forma, cumpre consignar também, que a educação inclusiva não fala apenas de promover acessibilidade aos estudantes com deficiência, mas também criar meios para que alunos que vivem nas mais diversas condições possam ter acesso ao ensino de qualidade.
A Sessão Solene requerida tem por objetivo reunir os parlamentares que compõem a Frente com representações da sociedade civil.
Sala das Sessões em …
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 12:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 13:02:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 12:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, requeiro a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes a realizar-se no dia 20 de março de 2023, às 14:00 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente cumpre destacar que Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico, no caso, a defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
Conforme o Artigo 227 da Constituição Federal, há prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, estabelece ser dever do Estado, da família e da sociedade colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, explicita que criança e adolescente são sujeitos de direitos em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e prevê a sua proteção integral.
A participação do Poder Legislativo na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes é fundamental para garantir os dispositivos legais sejam cumpridos no âmbito distrital. Segundo a PDAD realizada em 2021, crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos, perfazem mais de 20% da população do Distrito Federal e as regiões administrativas com menor nível de renda apresentam proporcionalmente o maior quantitativo de crianças e adolescentes.
A nível nacional, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), quase 2,4 milhões de crianças brasileiras estão em situação de trabalho infantil. No Distrito Federal, o trabalho infantil afeta cerca de 18 mil pessoas.
É dever do Estado combater o trabalho infantil e a Frente Parlamentar pode atuar no sentido de dar visibilidade e articular a sociedade civil para este enfrentamento, contando com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), a principal política nesta área.
Também é preciso enfrentar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, bem como o abuso sexual. Em um estudo feito a partir de uma parceria entre a Polícia Rodoviária Federal e a ONG Childhood Brasil entre 2017 e 2018 foram encontrados 12 pontos de exploração de crianças e adolescentes no DF. Portanto, é necessário formular estratégias junto ao Poder Público para prevenir os casos de crianças abusadas dentro de suas casas.
Paralelamente ao combate ao trabalho infantil e à exploração sexual, é preciso fiscalizar as políticas de assistência de combate à pobreza e a miséria, como o Bolsa Família, que têm entre suas finalidades a garantia da presença escolar de crianças e adolescentes e a manutenção do cartão de vacinas em dia. Também estão entre as políticas de assistência a promoção da convivência familiar e fortalecimento de vínculos ligadas ao SUAS, que são de gestão e controle no âmbito do GDF e devem ser igualmente fiscalizadas.
Ademais, é importante fortalecer os Conselhos Tutelares no Distrito Federal para que melhor desenvolvam o trabalho de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes conforme prevê a legislação. Finalmente, existem sete unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal e que é de extrema importância que o Sistema Socioeducativo esteja em consonância com o que prevê o SINASE (lei 12.594/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Sessão Solene requerida tem por objetivo reunir os parlamentares que compõem a Frente com representações da sociedade civil.
Sala das Sessões em…
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:12:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 12:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 13:02:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 18:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 12:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 24 de abril de 2023, às 14:00 horas, no Plenário da CLDF, em homenagem ao aniversário do Boi do Seu Teodoro, de Sobradinho – Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno c/c os termos do artigo 145, inciso V do mesmo diploma legal, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário do Boi do Seu Teodoro, a se realizar no dia 24 abril do corrente ano, às 14h:00, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo realizar uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário do Boi do Seu Teodoro, no Plenário desta Casa.
A intenção da solenidade é homenagear o aniversário do Boi do Seu Teodoro, no Plenário desta Casa, por sua importância cultural para o Distrito Federal que tem suas raízes na mudança da capital do Rio de Janeiro Para Brasília e o consequente desvio do fluxo migratório de maranhenses para a capital federal.
Seu Teodoro e toda seus seguidores, sua trupe, chegaram a Brasília entre 1962 e 1963, vindos do Rio de Janeiro, para trabalhar na construção da capital federal. Eram trabalhadores assalariados, comumente chamados de "candangos” em oposição aos "pioneiros" — classes média e alta que assumiram cargos públicos.
O Boi de Seu Teodoro tem sede no Centro de Tradições Populares de Sobradinho, O terreno foi doado a Seu Teodoro pelo GDF, para que fizesse a gestão de um núcleo de folclore, onde se pudesse brincar o Boi, o Tambor, a Quadrilha e se promovesse a difusão das tradições populares maranhenses.
O bumba meu boi de Seu Teodoro, reconhecido em 2004 como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial. O grupo apresenta e celebra a magnitude histórica e artística do Bumba Meu Boi, com o objetivo de sistematizar o conhecimento e promover a mobilização dos detentores desse patrimônio, por meio de festejos, apresentações e oficinas na própria sede, nas escolas e em eventos culturais e sociais.
Mais de 50 anos depois, o Boi de Seu Teodoro continua sendo uma das manifestações culturais nordestinas mais identificadas no Distrito Federal. Mesmo com a morte do mestre em 2012, o “São João do Boi de Seu Teodoro” ocorre todos os anos nos dias 23 e 24 de junho, agora sob o comando do filho caçula, o nobre Guará, como é conhecido, o qual acumula os cargos de Presidente e Coordenador de atividades Culturais do centro.
Guará conta que o pai sempre lhe pedia que, quando morresse, não deixasse o boi sumir. “A gente vem lutando com muita dificuldade, mas com muito amor no coração. Ele sempre dizia que as dificuldades a gente supera. A gente fica muito feliz por realizar esse trabalho e mostrar também fora de Brasília. Principalmente quando a gente vai no Maranhão, que é o berço da cultura do Bumba-meu-boi”.
O Bumba-meu-Boi de seu Teodoro é uma das atrações da comemoração do aniversário de Brasília.
Nesse contexto, destaca-se a forte e expressiva questão cultural do Boi do Seu Teodoro para o Distrito Federal, que fomenta o turismo da cidade e o enriquecimento da cultura da capital federal.
No Distrito Federal o Boio do seu Teodoro é um grupo de grande importância, sendo protagonista fundamental no cenário cultural da capital federal.
O Boi do Seu Teodoro faz jus a todas homenagens a ela prestadas no cenário público e cultural do Distrito Federal, pelo excelente trabalho realizado, a dedicação, perseverança e empenho de excelência e compromisso com a pauta cultural e preservação do legado de Seu Teodoro.
Diante do exposto, em face dos relevantes serviços prestados a Brasília no âmbito cultural, espero contar com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação da Sessão Solene em homenagem ao aniversário do Boi do Seu Teodoro.
Sala das Sessões em ….
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 12:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Iolando )
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n º101, de 2023, que "dispõe sobre o direito à liberdade de decisão do cidadão quanto à administração de doses das vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal.", com o Projeto de Lei nº 46, de 2023, que "Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados no Distrito Federal, e dá outras providências.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 101, de 2023, que "dispõe sobre o direito à liberdade de decisão do cidadão quanto à administração de doses das vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal.", com o Projeto de Lei nº 46, de 2023, que “Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados no Distrito Federal, e dá outras providências.”.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados, embora diferentes em suas abordagens, possuem o escopo de geral de garantir ao cidadão o direito de decisão quanto à imunização pela vacina contra a COVID-19.
De acordo com o art. 154, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos de Lei 46 e 101, ambos de 2023, tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 17:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 17:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que estabeleça prazo de transição para o retorno definitivo dos servidores ao trabalho presencial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que estabeleça prazo de transição para o retorno definitivo dos servidores ao trabalho presencial, consoante determinação havida no bojo do Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir à Chefe do Poder Executivo em exercício que estabeleça um prazo de transição para que os servidores possam voltar ao trabalho presencial. Com efeito, a determinação havida no Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023 é para o retorno imediato do servidor, desconsiderando as condições de cada servidor.
Por óbvio, é preciso que o teletrabalho tenha regras específicas e bem delimitadas, para que não haja desvirtuamento das ações. Ademais, o teletrabalho trouxe uma série de avanços para o serviço público, inclusive com economia para a Administração, o que demanda, eventualmente, uma nova avaliação sobre a conveniência de sua manutenção.
Contudo, a determinação de um retorno imediato, sem avaliar as situações específicas de cada servidor, torna a decisão administrativa gravosa.
Assim, sugere-se que haja, ao menos, um prazo de transição para o retorno dos servidores, para que não haja prejuízo, ao fim e ao cabo, da Administração Pública e dos serviços prestados pelos servidores públicos.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (60060)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 415 entre os Blocos B/G/H da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 415 entre os Blocos B/G/H da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 415 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:26:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60059)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 414 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 414 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 414 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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