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Despacho - 2 - SACP - (61385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61385, Código CRC: 7d99500f
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Despacho - 4 - SACP - (61383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61383, Código CRC: 04b837e9
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Indicação - (61360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Da Senhora Deputada Paula Belmonte )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal dilação do prazo da aplicação da Lei Distrital n. 7.175/2023, que trata sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, SUGERE ao Governo do Distrito Federal dilação do prazo para a aplicação da Lei Distrital n. 7.175/2023, que trata sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, para entrar em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2023, para aqueles empresários que possuam estoque de sacola plástica em período anterior a entrada da vigência da lei em questão, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Em reunião com grupo de empresários da cidade, recentemente, foi levantada a questão do inicio da aplicação da Lei 7.175/2023, em 01 de março de 2023.
É sabido que a lei em questão teve sua iniciativa em 2019, com a Lei n 6.322/2019, e que de lá para cá sofreu alterações justamente pelo apelo econômico do setor empresarial, tendo em vista o prejuízo decorrente da inutilização de sacolas já adquiridas.
Ocorre, que entre o tempo de tramitação do Projeto de Lei até o início de sua aplicação, o mercado seguiu com as suas demandas para atender aos consumidores, fornecendo sacolas plásticas em suas relações comerciais, o que levou na manutenção da relação com seus fornecedores de tais produtos, inclusive no prazo até entrada em vigência a sua aplicação.
Diante disso, diversos empresários adquiriram sacolas plásticas para seus estabelecimentos comerciais, e desta forma muitos ainda possuem considerável estoque. Assim, com o objetivo de amenizar eventuais prejuízos a esses empresários, até mesmo do ponto de vista da sustentabilidade ambiental, o próprio descarte seria mais prejudicial ao meio ambiente do que a prorrogação do prazo para sua distribuição, desde que comprovada a aquisição em período anterior ao dia 1º de março de 2023, visto prazo estipulado na Lei 7.175/2023.
Neste contexto, sugere-se que o Estado possa prover tratamento diferenciado àqueles empresários que porventura comprovem a aquisição de sacolas plásticas em período anterior ao dia 1º/03/2023, e que ainda mantenham em estoque, comprovando-se por meio da nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor das sacolas e recebida por esses estabelecimentos comerciais.
Assim, para minimizar os impactos na cadeia econômica (fornecedor - comprador - consumidor), sugerimos que a referida lei tenha seu prazo prorrogado para o público-alvo, objeto desta justificação, devendo, inclusive, o próprio poder Executivo baixar normatização com vistas à aplicação das regras ora proposta.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 12:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61360, Código CRC: a249ce44
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Despacho - 8 - CCJ - (61359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Senhor Chefe,
Conforme despacho do SACP, foi constado erro material na epígrafe da Folha de Votação uma vez que, em vez fazer referência ao “PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 166/2021”, o documento fez referência, equivocadamente, ao “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2021”. Dessa forma, o processo foi devolvido a esta Comissão para retificação da Folha.
Contudo, considerando o fim da 8ª Legislatura e as mudanças ocorridas na composição da CCJ e da Câmara Legislativa, tornou-se inviável a correção da Folha de Votação, bem como o recolhimento das assinaturas necessárias.
Nesse contexto, para fins de saneamento do processo, anexamos as Notas Taquigráficas referentes à discussão e votação do Parecer 1 - CCJ, do Deputado José Gomes, pela ADMISSIBILIDADE do PDL n.º 166/2021. Conforme registro, o parecer foi APROVADO na 9ª Reunião Extraordinária Remota, no dia 22/06/2021, com 3 votos favoráveis (Deputados José Gomes, Martins Machado e Jaqueline Silva).
Dessa forma, encaminhamos a V.S. o presente processo para continuidade da tramitação, nos termos regimentais.
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/03/2023, às 18:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (61358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, PARA RETOMADA DA TRAMITAÇÃO, CONFORME O REQUERIMENTO Nº 142/2023 E A PORTARIA-GMD Nº 51/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 17:57:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61358, Código CRC: dd54a222
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Despacho - 9 - Cancelado - SACP - ART137 - (61361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 18:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61361, Código CRC: cdf81805
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