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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (60945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação de iniciativas de desenvolvimento das Rádios Comunitárias no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso na implementação de mecanismos de promoção do desenvolvimento das Rádios Comunitárias no Distrito Federal;
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as ações direcionadas à proteção das Rádios Comunitárias no Distrito Federal por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir a implementação de mecanismos de promoção da defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e todos os interessados na defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento das conquistas em defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal;
VIII – defender ações complementares para o fortalecimento das Rádios Comunitárias no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas em defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral;
d) Primeiro-Secretário;
e) Segundo-Secretário.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º É atribuição do Primeiro e Segundo Secretários exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente, pelo Vice-presidente ou pelo Secretário-Geral.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
gabriel magno
Deputado Distrital PT-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 19:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 20:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 13:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 15:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 17:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 16:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 16:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer a constituição de Comissão Especial destinada para vistoriar as condições das maternidades, UTIS e protocolos de saúde neonatal dos hospitais da rede pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a constituição de Comissão Especial destinada para vistoriar as condições das maternidades, UTIS e protocolos de saúde neonatal dos hospitais da rede pública do Distrito Federal, com os seguintes requisitos:
1. Finalidade: acompanhar e fiscalizar os "incidentes" de mortes de bebês e mães após o parto e negligência no atendimento e até acidentes com os recém-nascidos sob cuidados dos hospitais.
2. Quantidade de membros: até cinco deputados distritais.
3. Prazo de funcionamento: doze meses, podendo ser prorrogada por igual período.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a constituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a comissão especial com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os "incidentes" de mortes de bebês e mães após o parto e negligência no atendimento e até acidentes com os recém-nascidos sob cuidados dos hospitais.
De 2019 para cá está ficando comum esse tipo de notícia, com destaque para o Hospital de Samambaia que acumula episódios atrás de episódios como o do último dia 9, em que a mãe ficou 4 dias com o bebê morto na barriga.
Em todo o mundo, mais de três em cada 10 mulheres e bebês atualmente não recebem cuidados pós-natais nos primeiros dias após o nascimento - o período em que ocorre a maioria das mortes maternas e infantis. Enquanto isso, as consequências físicas e emocionais do parto – de lesões a dores e traumas recorrentes – podem ser debilitantes se não forem gerenciadas, mas geralmente são altamente tratáveis quando a atenção é prestada no momento certo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou em 2022 suas primeiras diretrizes globais para apoiar mulheres e recém-nascidos no período pós-natal – as primeiras seis semanas após o nascimento. Este é um momento crucial para garantir a sobrevivência do recém-nascido e da mãe e para apoiar o desenvolvimento saudável do bebê, bem como a recuperação e o bem-estar físico e mental da mulher.
A necessidade de atenção de qualidade à maternidade e recém-nascidos não acaba quando o bebê nasce. O nascimento de um bebê é um momento de mudança de vida, que está ligado ao amor, esperança e emoção, mas também pode causar estresse e ansiedade sem precedentes. Os pais precisam de sistemas de saúde e apoio fortes, especialmente as mulheres, cujas necessidades são muitas vezes negligenciadas quando o bebê nasce.
Além de abordar os problemas de saúde imediatos, essas primeiras semanas após o nascimento são essenciais para construir relacionamentos e estabelecer comportamentos que afetam o desenvolvimento e a saúde infantil a longo prazo. Entre as diretrizes estão recomendações para aconselhamento sobre amamentação - auxiliando no apego e posicionamento à medida que a amamentação é estabelecida - e para apoiar os pais na prestação de cuidados responsivos a seus recém-nascidos.
Entre as mais de 60 recomendações que ajudam a moldar uma experiência pós-natal positiva para mulheres, bebês e famílias estão: a atenção de alta qualidade em unidades de saúde para todas as mulheres e bebês por pelo menos 24 horas após o nascimento, com um mínimo de três exames pós-natais adicionais nas primeiras seis semanas. Esses contatos adicionais devem incluir visitas domiciliares, se possível, para que o profissional de saúde possa apoiar a transição para os cuidados domiciliares. No caso de parto domiciliar, o primeiro contato pós-natal deve ocorrer o mais precocemente possível e, no máximo, 24 horas após o nascimento; os passos para identificar e responder aos sinais de perigo que necessitam de atenção médica urgente para a mulher ou o bebê; o tratamento, apoio e aconselhamento para ajudar na recuperação e gerir problemas comuns que as mulheres podem sentir após o parto, como dor perineal e ingurgitamento mamário; a triagem de todos os recém-nascidos para anormalidades oculares e deficiência auditiva, bem como vacinação ao nascimento; o apoio para ajudar as famílias a interagir e responder aos sinais dos bebês, proporcionando-lhes contato próximo, aconchego e conforto; o aconselhamento sobre aleitamento materno exclusivo, acesso à contracepção pós-natal e promoção da saúde, inclusive para atividade física; o incentivo ao envolvimento do parceiro, participando de consultas, por exemplo, além de dar apoio à mulher e cuidar do recém-nascido; e a triagem para depressão e ansiedade materna pós-parto, com serviços de referência e gestão quando necessário.
As recomendações detalham o tempo mínimo de permanência hospitalar após o nascimento e fornecem orientações sobre os critérios de alta, mas observa que o tempo necessário dependerá individualmente de mulheres e bebês, contexto social, experiência de parto e quaisquer problemas de saúde. Contatos pós-natais adicionais são recomendados para mulheres e recém-nascidos saudáveis entre 48 e 72 horas, entre sete e 14 dias e durante a sexta semana após o nascimento. Se forem identificados riscos para a saúde, provavelmente serão necessários mais contatos, com o tratamento necessário potencialmente muito além das primeiras seis semanas.
Essas recomendações completam uma trilogia de diretrizes da OMS para atenção à maternidade de qualidade durante a gravidez e durante e após o parto, centrados no atendimento das necessidades de todas as que dão à luz e aos seus bebês. Defendem os direitos a uma experiência de saúde positiva, onde as pessoas são tratadas com dignidade e respeito e podem participar ativamente nas decisões de saúde.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Especial ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para investigar casos de "incidentes" de mortes de bebês e mães após o parto e negligência no atendimento e até acidentes com os recém-nascidos sob cuidados dos hospitais do Distrito Federal, sejam contemplados por esta Casa de Leis.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com esse seguimento da sociedade que visivelmente se expande a cada dia em todas as cidades do Distrito Federal e entorno.
Assim, conclamamos todos os nobres pares a assinar este Requerimento, o que permitirá a constituição da Comissão Especial que prestará relevantes serviços ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:42:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 17:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 17:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 17:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 09:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 12:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 13:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 16:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (60944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS NO DISTRITO FEDERAL
Aos 6 de março de dois mil e vinte e três, às 15h, reuniram-se, remotamente, o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS NO DISTRITO FEDERAL, com o objetivo de contribuir com a efetiva elaboração, prioridade e execução de políticas públicas voltadas a defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar, nesta Casa de Leis, para dar continuidade as ações em andamento em relação a esse segmento, pretendendo-se que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de propostas legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto, bem como a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da referida Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital PT-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 19:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 20:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 13:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 15:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 17:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 16:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 16:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (60953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Confere Moções em homenagem ao dia Internacional da Mulher à mulheres com representatividade na cidade de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, as mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população da Região XIII - Santa Maria - DF.
- Ana Carolina Costa
- Ângela Aparecida Souza Silva
- Ângela de Paiva Rodrigues Leitão
- Anna Emanuelle Ribeiro
- Antônia Flávia Lopes do Nascimento
- Aparecida da Silva
- Camila dos Santos Silva
- Caroline Vitória Santos Moura
- Crimenes Terto da Silva
- Deisemir Costa da Silva
- Elis Regina Alves de Araújo
- Emir da Rocha Silva
- Fabiana Emir da Silva Macedo
- Geice Peres Soares
- Giovana Thelma Oliveira da Silva
- Gleiciane Macêdo Santos
- Glória Elisabeth Cavalcanti de Oliveira
- Grazielle Verusca C. Alves
- Jusilene Ribeiro da Silva
- Larissa de Carvalho Teixeira
- Ligiane Costa Silva
- Lucileide da Silva Santos
- Márcia de Souza Chaves
- Marcilene de Brito Galvão
- Maria Aparecida Silva Canuto
- Maria da Conceição de Carvalho Teixeira
- Maria das Graças Costa e Silva
- Maria de Fátima dos Santos
- Maria do Amparo de Moura
- Maria Francisca de Sousa
- Maria Helena dos Santos Rocha
- Maria Heloisa da Cruz Souza
- Maria Júlia Gomes da Silva
- Maria Luiza da Silva Souza
- Maria Nancy Ney Moura
- Maria Soares da Costa
- Marinede Pereira Machado
- Michele Cardozo Vianna
- Mirian dos Santos Macêdo
- Nádia Issmail Mohsen
- Norma Maciel de Freitas
- Patrícia Silva
- Raimunda Ana de Jesus
- Regina Pereira Dias Fernandes
- Renata Pereira Nunes da Silva
- Sandra Célia Ribeiro
- Sebastiana Lima Pinto
- Silvia Rita Souza
- Socorro Ferreira de Assis
- Sueli Maria da Silva
- Valdirene Santos de Lima
- Valdivina José da Silva
- Vera Regina Solon Lopes
JUSTIFICAÇÃO
Por meio do Projeto Mulher do Século XXI II Edição, foi tomado a ciência da existência destas bravas mulheres supracitadas, são elas: Empresárias, Líderes Comunitárias, Servidoras Públicas, Cuidadoras de Idosos, Estudantes, dentre outras atividades, que fazem a diferença na região em que trabalham e moram. Este Projeto visa promover interação entre os diferentes segmentos sociais, políticos e comunitários em torno dos desafios de “ser mulher”, fortalecendo e incentivando as iniciativas institucionais nessa área.
Joaquim Roriz Neto
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 18:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Rádios Comunitárias no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Reguladas pela Lei Federal nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, as Rádios Comunitárias são um tipo especial de emissora sonora em FM, que auxilia na democratização da comunicação. São entidades sem fins lucrativos, com potência limitada, criadas para proporcionar informação, cultura e lazer às comunidades locais. Trata-se de uma pequena estação de rádio, que busca criar condições para que as comunidades tenham um canal de comunicação inteiramente dedicado a elas, abrindo oportunidade para divulgação de suas ideias, manifestações culturais, tradições, hábitos sociais e informações de utilidade pública.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres Pares para aprovação do presente Requerimento.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital PT-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - (60952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Comissão Geral no dia 20 de abril de 2023 para debater o Projeto de Lei nº 125/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno, requeiro a transformação da sessão plenária do dia 20 de abril de 2023 em comissão geral, para debater o Projeto de Lei nº 125/2023, que dispõe sobre os créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A publicação da Portaria n° 35, de 23 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que dispõe sobre a validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Sistema de Transporte Inteligente (STI) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), em regulamento ao Decreto n° 43.899, de 31 de Outubro de 2022, de mesmo teor, sustam o direito da população do SBA de decidirem o que será realizado com o valor remanescente investido pela população.
Sendo assim, é de suma importância que a população seja facultada a opção de revalidação desses créditos. Dessa forma, sem tal opção, retira-se o direito de escolha da população, que possui esses créditos de forma voluntária ou a partir de seu trabalho diário.
Dessa forma, a ideia é que haja amplo debate acerca do referido Projeto de Lei, uma vez que a população necessita participar do debate acerca do sequestro dos créditos de bilhetagem.
Sala das Sessões, fevereiro de 2023.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 15:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 17:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 19:07:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 09:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 15:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, crie um Núcleo de apoio à Saúde Mental dos Servidores da Casa Abrigo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, crie um Núcleo de apoio à Saúde Mental dos Servidores da Casa Abrigo.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa Abrigo oferta o serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto com risco de morte, bem como de seus dependentes.
Os servidores da Casa Abrigo precisam lidar diariamente com situações complexas que envolvem mulheres em situação de violência doméstica, bem como seus filhos ou dependentes. É urgente que se olhe para esses servidores. Eles também precisam que o Estado cuide deles, os apoiem.
Diante disto, sugerimos a criação de um Núcleo de apoio à Saúde Mental dos Servidores da Casa Abrigo, para atendimento permanente, de modo a oferecer acolhimento e apoio psicológico a esses profissionais, que precisam estar em boas condições de saúde para atender adequadamente às usuárias da referida instituição.
Por se tratar de medida urgente para os servidores públicos da Casa Abrigo, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2023, às 18:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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