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Requerimento - (60995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 11 de abril de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debate sobre a Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 11 de abril de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debate sobre a Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O fomento e consolidação de políticas de Regularização Fundiária Urbana e Rural no DF são fundamentais para a garantia do direito social à moradia, para o melhor desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e para o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Destaca-se que a moradia é um direito Social insculpido no art. 6° da Constituição da República Federativa do Brasil.
Nesse contexto, o processo de regularização fundiária visa integrar assentamentos irregulares no cenário legal das cidades.
Tem-se que, comumente, as irregularidades fundiárias são classificados em dois tipos: a irregularidade dominial (caracterizada pela ocupação de terra pública ou privada, sem título que garanta juridicamente tal posse); e a urbanística e ambiental (relacionada com parcelamentos em desacordo com com a legislação urbanística e ambiental, e sem o devido licenciamento).
A regularização fundiária promove a compatibilização do direito à moradia e o direito a um meio ambiente saudável. Nesse sentido ela integra mecanismos de transformação e de diminuição da desigualdade social.
Assim, a regularização fundiária requer participação integrada e coletiva de diversos representantes da sociedade, conforme a especificidade de cada área e das condições para a regularização.
Diferentes atores participam no processo e na promoção da regularização fundiária (moradores, associações, cooperativas, entidades civis, dentre outros).
De modo que inúmeros interessados podem propor projetos de regularização fundiária.
Contudo, somente o poder público tem competência para a demarcação, reconhecimento de posse e aprovação dos projetos de regularização fundiária.
Observa-se que a regularização fundiária, no que tange à integração às cidades, por óbvio, condiciona o enfrentamento de inúmeras questões. Por isso é um processo composto por fases e etapas, que ao contemplar pessoas de baixa renda exige a observância, implementação e fomento, também, de medidas sociais.
Ademais, para além da entrega de escritura, a regulamentação fundiária admite toda a infraestrutura de melhoria da qualidade de vida, tais como: pavimentação, drenagem de águas pluviais, rede adequada e dimensionada de energia elétrica, rede de esgoto, dentre outras.
Tem-se, ainda, a melhoria da condição ambiental da região, pois com conclusão dos projetos é que são liberadas as obras de condicionantes ambientais.
Dessa forma, Audiências Públicas sobre a Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal são oportunas, pois favorecem o acesso à informação, bem como a construção coletiva de propostas que conciliam os anseios da população do DF e o interesse público nas questões fundiárias, inclusive no que tange à relação entre o meio ambiente e a agricultura nas áreas rurais.
Considerando a abrangência e importância da Regularização Fundiária Urbana e Rural no DF, conclamo os nobres deputados para apoio e aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 11:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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