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Indicação - (65435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a reforma da Feira do Setor O, localizada na EQNO 10/12, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a reforma da Feira do Setor O, localizada na EQNO 10/12, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender as diversas reivindicações dos comerciantes da Ceilândia, que clamam pela reforma urgente da feira.
A indignação dos feirantes é grande, pois, diante dessa situação, o movimento da feira reduz-se significativamente nos dias de chuva, gerando enormes prejuízos àqueles que dependem das vendas para sobreviver.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e trabalho dos comerciantes e feirantes da feira do Setor O, na Ceilândia.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 13:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a reforma da Feira do Setor P Sul na EQNP 26/30, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a reforma da Feira do Setor P Sul na EQNP 26/30, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender as diversas reivindicações dos comerciantes da Ceilândia, que clamam pela reforma urgente da feira.
A indignação dos feirantes é grande, pois, diante dessa situação, o movimento da feira reduz-se significativamente nos dias de chuva, gerando enormes prejuízos àqueles que dependem das vendas para sobreviver.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e trabalho dos comerciantes e feirantes da feira do Setor P Sul.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 13:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a revitalização da sinalização horizontal e vertical de trânsito na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a revitalização da sinalização horizontal e vertical de trânsito na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX..
JUSTIFICAÇÃO
É uma justa e pertinente reivindicação dos moradores de Ceilândia junto à este gabinete parlamentar, objetivando alcançar melhorias em seu local de moradia e trabalho, em especial no tocante à organização do trânsito.
Os moradores relatam a necessidade prioritária de pintura das faixas de rolamento, faixas de pedestres, quebra-molas e vagas de estacionamento, bem como a implantação e revitalização de placas de sinalização.
A sinalização de trânsito informa e orienta os usuários das vias. Uma sinalização visível e em boas condições garante um trânsito mais organizado e seguro para os condutores e pedestres.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 14:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - GTS - (65434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
De ordem do Secretário Executivo e de acordo com o solicitado no despacho do Deputado Fábio Felix, solicitamos os bons préstimos no sentido de retirar e arquivar o requerimento 306/2023, de autoria do mesmo Deputado, tendo como base o art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 28 de março de 2023.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Técnico Legislativo, em 28/03/2023, às 13:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (65392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Institui Políticas de Proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e da outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As escolas de governo do Distrito Federal ou similares deverão possuir programa educacional que trate da violência de gênero, veiculado semestralmente e anualmente atualizado.
Parágrafo único. Todos os servidores públicos serão obrigados a participar do Programa determinado pelo órgão pertencente, sendo vedada a dispensa sob qualquer motivo, bem como o não comparecimento será considerado falta nos termos da Lei Complementar n° 840/2011.
Art. 2º Cada órgão, por meio de suas unidades de sáude, deverá possuir programa de acompanhamento psicológico e de proteção à mulher agredida e a seus filhos.
Parágrafo único. O acompanhamento é sigiloso e deverá ser feito por profissional especializado.
Art. 3º A ouvidoria do órgão deverá ser treinada e estar apta a receber denúncia referente ao cônjuge ou ao familiar agressor.
§ 1º A comunicação para as autoridades policiais deve ser imediata.
§ 2º O cônjuge agressor e/ou servidor, deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado por profissional especializado da unidade de sáude do próprio órgão, ou da rede pública de saúde ou profissional particular escolhido pela autoridade competente.
I - Em caso de escolha pela rede pública ou profissional particular, a comprovação de comparecimento ao atendimento e acompanhamento deverá ser encaminhada para a unidade de saúde do órgão de exercício;
II - A não comprovação acarretará em falta grave, nos termos do regime jurídico único.
§ 3º Os servidores condenados por violência doméstica terão sua progressão por mérito na carreira suspensa pelo período de um 5 (cinco) anos.
§ 4º O período de suspensão que trata o parágrafo anterior será:
I - Dobrado, em caso de recusa a participação em tratamento especializado;
II - Revertido em demissão em caso de reincidência.
Art. 4º Os editais de concurso devem solicitar nada consta dos Tribunais de Justiça.
Parágrafo único. Havendo condenação por violência doméstica, a inscrição deve ser indeferida.
Art. 5º Os aprovados em concurso público de carreiras que dão direito ao porte de arma deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e avaliação psicológica periódicas, sendo a primeira antes de entrar em efetivo exercício.
Art. 6º A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) deverá constar de todos os editais de concursos públicos e possuir no mínimo 3 questões por prova.
Art. 7º A LDO deverá identificar as ações previstas nessa lei como prioridade.
Art. 8º Esta lei entra em vigor em 180 dias.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Entendendo que o Poder Público deve intervir de forma efetiva nas relações de gênero, o presente projeto de lei trabalha para construir um novo caminho, por meio da educação e da prevenção; bem como construir alternativas para que a vítima receba o suporte necessário à situação.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), segundo a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), trouxe um aumento significativo nas denúncias de violência doméstica, refletindo por parte das mulheres o reconhecimento de seus direitos. Porém, ainda não se faz suficiente no combate à violência doméstica.
Em 2018, o Brasil registrou 1206 casos de feminicídio. Desde que a Lei do Feminicídio (Lei n 13.104/15) foi aprovada, até 2018 o número de casos registrados aumentou 62%.
Segundo dados do , os feminicídios corresponderam a 29,6% dos homicídios dolosos de mulheres em 2018. É importante salientar que durante o isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus, houve aumento vertiginoso, visto que apenas no primeiro semestre de 2021 morreram 4 mulheres por dia. Além disso, existem as subnotificações, visto que alguns estados, como o Ceará, registram feminicídios como homicídios.
Dada a gravidade dessa situação, o Governo Federal publicou uma portaria com orientações para o atendimento de vítimas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Nota Técnica nº 25/2020, aprovada pela Portaria nº 86 , cujos objetivos são: garantir a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, permitir a continuidade do serviço de atendimento - considerado essencial -, e a segurança das equipes da rede socioassistencial. A Nota apresenta recomendações a órgãos gestores da política de assistência social, orientações para o trabalho das equipes do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) para o atendimento dessas mulheres no CREAS, além de medidas direcionadas à prevenção e ao cuidado com as equipes de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade do SUAS.
Como se pode observar, mesmo após a publicação das Leis Maria da Penha e do Feminicídio, a violência contra a mulher aumentou. Punir não é suficiente para resolver a violência contra mulher, necessário se faz que os indivíduos sejam educados, ensinados. A construção social que a mulher é inferior ao homem e sua objetivação intensificam a violência de gênero.
Nesse condão, o poder público poderá avançar com programas educacionais e também de apoio às servidoras e servidores em situação de vulnerabilidade. Dar um passo dentro da própria organização e resolver as próprias feridas, além de se produzir um efeito interno, poderá atingir a sociedade como todo.
A Polícia Militar no Distrito Federal está prestes a completar 60 anos e apenas em 2019 teve nomeada a primeira mulher para comandá-la, a Coronel Sheyla Soares Sampaio. O Supremo Tribunal Federal, que é uma instituição centenária, só teve nomeada a primeira mulher para integrá-lo em 2000, a magistrada Ellen Gracie Northflee, indicada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em 23 de novembro de 2000. Aliás, na Corte Suprema do país só três mulheres tiveram essa oportunidade, a magistrada anteriormente citada, a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nomeada em 24 de maio de 2006, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e a ministra Rosa Maria Pires Weber, nomeada em 8 de novembro de 2011, pela presidente Dilma Rousseff. Antes da política de paridade, Cléa Carpi da Rocha foi uma das dez advogadas eleitas para presidir uma seccional em 91 anos de história da Ordem dos Advogados do Brasil. No Distrito Federal, a OAB completará 60 anos e só teve uma mulher para presidi-la, a advogada Estefânia Viveiros. Esses casos são apenas para exemplificar que a mulher ainda sofre com uma realidade de desigualdade de chances. Essa desigualdade contribui de forma direta para a violência. De acordo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a relação de um casal está diretamente ligada com desigualdade de gênero. O Estado, na prática de seus atos de gestão e execução de ações afirmativas precisa repudiar discriminações de gênero; não é possível que o Estado exija da mulher o cumprimento de deveres sem procurar essa igualdade em todas as suas formas.
A PCDF, em vias de ação, criou o Protocolo de Investigação e Realização de Perícias nos Crimes de Feminicídio no Âmbito do DF. Esse trabalho, pioneiro no Brasil, atende aos eixos de combate à violência doméstica e de redução dos homicídios presentes no Plano Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. No entanto, dentro dessas instituições que têm o dever de proteger e entender que a mulher não é um objeto que pertence ao homem, ocorrem casos graves de violência doméstica, que são ocultados ou ignorados. Tais mulheres não conseguem denunciar, pois temem por suas vidas, pois o policial que ela chamaria para socorrê-la é o seu algoz, o seu agressor. Os casos são inúmeros de policiais que agridem e acabam matando suas companheiras, o que gerou no DF a Portaria nº 86/2019, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, prevê que os agentes de segurança investigados por violência doméstica ou que tenham medida protetiva decretada, tenham recolhidas suas armas de fogo. Ainda nesse contexto, o Ministério Público tem uma participação importante nos casos de violência doméstica, em casos de feminicídio; no entanto, temos inúmeros casos de promotores e juízes que espancam suas companheiras e as matam. Podemos citar um caso recente, do promotor André de Pinho, que assassinou sua esposa Lorenza Maria Silva Pinho. Em 2016, o promotor Igor Ferreira da Silva matou sua esposa, Patrícia Aggio Longo, grávida de sete meses. O juiz João Augusto Figueiredo de Oliveira Júnior matou a sua esposa e também juíza Mônica Maria Andrade Figueiredo de Oliveira. Por não haver exaurimento dessa enorme lista, citaremos apenas mais um caso, do juiz Marcos Antônio Tavares, que assassinou sua esposa (nome não divulgado) a tiros em 1990 e somente após 20 anos perdeu o cargo de membro do poder judiciário.
Nada mais justo que o poder público traga para seu próprio corpo soluções que, salvo melhor juízo, as leis penais não conseguem fazer por si só. As ações estatais precisam anteceder a violência; seus servidores precisam ser acompanhados e educados para que a violência não ocorra, mas se ocorrer, que exista o apoio para as mulheres, assim como uma reação estatal no que diz respeito a reputação de seus servidores.
Como servidor do Ministério das Relações Exteriores, Renato de Ávila Viana, ocupando o cargo de diplomata, durante 15 anos, agrediu mulheres de sua relação pessoal, bem como dentro do próprio trabalho. Foram feitas denúncias que não foram apuradas na data correta. Chegou a quebrar um dente de uma de suas vítimas. O poder público se omitiu o quanto pôde, com a premissa de preservar o órgão, antes de exonerá-lo.
No último dia 21 de junho de 2022, chocou o Brasil, quando na Prefeitura de Registro -SP, um procurador espanca uma procuradora, dentro do local de trabalho, diante de várias testemunhas, tendo a situação sido gravada em vídeo. A violência contra mulher tomou proporções que não mais inibem os agressores; não se importam, pois sabem que terão proteção do estado e suas atitudes serão relevadas pelo máximo possível, quando não são ignoradas.
Diante do exposto, necessário se faz que o poder público enxergue as próprias raízes, venha com propósitos novos para desfazer esse ciclo de violência, com institutos educacionais, de saúde mental e com providências mais severas no âmbito administrativo, pois a administração tem a obrigação de fazer com que seus agentes tenham um comportamento idôneo.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:23:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (65393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2979/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2979/2022, que “Altera a Lei nº 4949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTORES: Deputado Iolando, Deputado Claudio Abrantes
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei N.º 2979 de 2022, de autoria dos deputados Claudio Abrantes e Iolando que “Altera a Lei 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e funcional do Distrito Federal.”
O Projeto inclui nos editais normativos dos concursos a exigência de inclusão de, no mínimo, três questões sobre o Plano Distrital de Política para Mulheres.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 64, §1º, I, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer de mérito sobre servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A matéria em questão insere-se no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de matéria que busca extirpar a desigualdade de gênero. Umas das formas propostas para tanto é tratar, no bojo dos certames públicos, de normas afetas à Política para as Mulheres, de modo que os futuros servidores públicos do Distrito Federal conheçam, ainda que minimamente, a política acima referida.
Cumpre destacar que o Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres (Decreto 42.590/2021) traz uma série de propostas de atuação conjunta do Poder Público, de modo a garantir a igualdade das mulheres e para que haja o efetivo combate à discriminação de gênero. Destacam-se, a seguir, os 9 (nove) eixos do Plano, que formam o conjunto das políticas públicas:
Eixo 1 – Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica
Eixo 2 – Educação para Igualdade
Eixo 3 – Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos
Eixo 4 – Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres
Eixo 5 – Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão
Eixo 6 – Igualdade para as Mulheres Rurais
Eixo 7 – Cultura, Esporte Comunicação e Mídia
Eixo 8 – Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia
Eixo 9 – Igualdade para Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência
Vale dizer que o Decreto descreve os objetivos específicos de cada um dos eixos. Cada objetivo representa uma medida a ser tomada, em conjunto, pelo Poder Público e sociedade civil, de modo a dar materialidade ao objetivo geral, que é a garantia da igualdade e o combate à discriminação de gênero.
Sendo assim, a necessária cobrança do conhecimento do conteúdo do plano distrital de políticas para as mulheres é uma medida necessária para que o combate a desigualdade de gênero ocorra com a conscientização da população no âmbito do Distrito Federal, especialmente daqueles que farão parte do corpo de servidores públicos de nossa unidade da federação.
Conclui-se então que o estão presentes os requisitos essenciais para a aprovação do projeto em tela. Reitero apenas que o presente projeto analisa apenas as questões de mérito, deixando para as comissões competentes a análise sobre a adequação orçamentária e a juridicidade e constitucionalidade da proposta.
Portanto, manifestamo-nos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2979, de 2022.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA dayse amarilio
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 10:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65393, Código CRC: a593fe30
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Requerimento - (65403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca do sistema de convocação dos professores temporários no início do ano letivo e outras que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Há um sistema específico e transparente de controle das convocações dos professores temporários? Qual é o critério de convocação? Há a divulgação das carências logo após a escolha de turmas por parte dos professores efetivos? Tais dados são publicizados no Diário Oficial do Distrito Federal ou no sítio eletrônico da Secretaria?
b) Como tem se dado a participação dos temporários da Semana Pedagógica? Tais profissionais foram convocados para tanto? Em caso positivo, foram remunerados em razão deste trabalho? Há um planejamento específico para que tais profissionais possam participar do planejamento anual?
c) Recebi uma comissão de temporários em meu gabinete que relataram uma série de problemas em relação ao pagamento de tais profissionais. Indaga-se: é o mesmo sistema de pagamento dos efetivos? Quais as razões para tais erros?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações relacionadas aos professores temporários. Uma das maiores queixas que recebemos foi acerca da falta de transparência dos critérios de convocação dos aprovados.
Com efeito, a comissão me relatou que candidatos em posições piores puderam escolher vagas tidas como melhores. Ademais, não havia um painel de carências e nem mesmo um sistema que pudesse convocar, respeitada a ordem de classificação, os temporários.
Outra queixa se refere à não participação na Semana pedagógica. Isso influencia, a nosso ver, no planejamento de atividades, haja vista que o professor temporário é parte da comunidade escolar, razão pela qual a sua participação nos parece essencial. Por fim e não menos sem importância, foi relatado que há muitos problemas de pagamento, o que afeta a subsistências de alguns profissionais.
Assim, para que se possa fiscalizar os atos da Secretaria bem como para sugerir eventuais modificações em suas ações é que as informações acima se fazem estritamente necessárias. Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 12:08:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca da Portaria Conjunta nº 31, de 25 de março de 2022, das Secretarias de Estado de Saúde e Economia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal as seguintes informações:
- Qual a função dos GTIs descritos na Portaria Conjunta nº 31, de 25 de março de 2022, das Secretarias de Estado de Saúde e Economia (antiga denominação)?
- Quais as funções específicas de cada servidor requisitado?
- Há desvio de função nas atividades realizadas pelos servidores requisitados pela Secretaria para integrarem os GTIs?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto obter informações junto à Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca da Portaria Conjunta nº 31 de 2022, das Secretarias de Estado de Saúde e Economia (antiga denominação).
A referida Portaria requisita servidores para que esses ocupem funções em grupos de trabalho na forma que especifica a referida portaria.
Diversos são os problemas que a saúde pública do Distrito Federal enfrenta diariamente no atendimento à população, sendo que um dos principais problemas diz respeito a carência de servidores da SES-DF para reforçarem o quadro e ampliando assim o acesso a SUS no âmbito do DF.
Com a requisição realizada e publicada no DODF em anexo, o aumento na carência de servidores será exacerbado, o que pode gerar um colapso no atendimento a população usuária do SUS do DF.
Sendo assim é de suma importância explicações a respeito da necessidade, bem como as funções exercidas pelos servidores que estão sendo cedidos para ocuparem os GTIs.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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