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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (65893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 72/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 72/2023, que “Altera a Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, para substituir, em toda a Lei, as expressões “Idoso” e “Idosos” pelas expressões “Pessoa Idosa” e “Pessoas Idosas”.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 72/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que altera a Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, para substituir, em toda a Lei, as expressões “Idoso” e “Idosos” pelas expressões “Pessoa Idosa” e “Pessoas Idosas”.
A proposição, em resumo, prevê adequação legislativa para que se substituam as expressões “idoso” e “idosos”, respectivamente, pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, nos artigos, incisos, alíneas e itens da Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006.
A título de justificação, o autor afirma que a presente proposição legislativa pretende estimular a inclusão social e a autonomia da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal, acompanhando as inovações da Lei nº 14.423/2022 ao Estatuto da Pessoa Idosa.
A presente proposição encontra-se tramitando em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à proteção à infância, à juventude e ao idoso.
Bastante oportuno o Projeto de Lei em análise, uma vez que o termo “idoso” encontra-se superado e deve ser substituído por “pessoa idosa”, tratamento este já em uso na legislação federal, sendo premente a mudança também em âmbito distrital.
A ideia central da modificação ora proposta é que a pessoa vem sempre em primeiro lugar – "People First" –, consagrando uma política voltada para a valorização humana e sem rótulos, tal como já ocorre com a terminologia “pessoa com deficiência”.
Enfatizamos que utilizar termos técnicos não é uma mera questão semântica ou sem importância: se desejamos falar ou escrever construtivamente, numa perspectiva inclusiva, a terminologia correta é importante, especialmente quando abordamos assuntos tradicionalmente eivados de preconceitos e estigmas, como os relacionados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.
Sendo assim, termos como “velho”, “idoso”, “terceira idade” ou “melhor idade” não contribuem para ampliar a autoestima ou a dignidade, mascarando uma realidade social em que as diferenças econômicas, sociais e etárias são bastante acentuadas. Devemos utilizar, portanto, o termo “pessoa idosa”, capaz de aglutinar forças na defesa dos direitos de parte tão importante da nossa população.
Não se pode mais aceitar, em qualquer âmbito social, seja na linguagem, nos costumes, nos direitos e, por fim, nas condições materiais oferecidas às pessoas idosas, a adoção de opções discriminatórias, que atingem não somente esse grupo populacional, como nos desumanizam a todos.
Assim, a proposta de modificação legislativa é meritória e oportuna, uma vez que incentiva a inclusão e o respeito à pessoa idosa.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 72/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA Dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO Pastor Daniel de Castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 10:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65893, Código CRC: e2816de0
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (65898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2969/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2969/2022, que “Altera o nível de escolaridade exigido para o ingresso no Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado João Cardoso, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2969/2022, que tem como objetivo alterar o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Em resumo, o projeto propõe que para ingresso no cargo de Agente de Vigilância Ambiental seja exigido diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
O projeto também prevê que o ingresso no cargo será no padrão inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Na justificativa, o autor do projeto registra que a alteração no nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde visa aperfeiçoar a Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O projeto foi lido em 30 de agosto de 2022 e encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como para análise de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de Lei em análise propõe a alteração no nível de escolaridade exigido para o ingresso na Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde. A mudança se mostra oportuna, uma vez que existe uma grande diferença salarial entre o cargo de Agente de Vigilância Ambiental e o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com remunerações de R$ 4.485,00 e R$ 1.988,00, respectivamente.
Dessa forma, a proposição visa elevar o nível de escolaridade para ingresso na carreira, visando a melhoria no serviço prestado por esses servidores, bem como atender à necessidade de servidores cada vez mais capacitados no serviço público.
No que diz respeito ao mérito, verificamos que a proposta visa exigir diploma de graduação de nível superior para o cargo, o que se mostra conveniente e oportuno, pois busca a qualificação do corpo de funcionários da Carreira de Vigilância Ambiental, fortalecendo, portanto, o serviço público por ele desempenhado.
Ressalta-se que o exame de mérito de uma proposição se fundamenta em sua oportunidade e conveniência mediante a avaliação da necessidade, relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no tratamento da matéria por meio do instrumento normativo escolhido e, aplicando critérios de avaliação dos benefícios e demais consequências da nova lei, verificar os efeitos para a melhoria do bem-estar geral ou de grupos específicos com sua criação.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 2969/2022 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público para melhorar a prestação de serviços à sociedade com mudança que visa aperfeiçoar o nível exigido para ingresso na aludida carreira.
Diante do exposto, verificamos que a proposta apresentada é de grande interesse público e visa aperfeiçoar a Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. Portanto, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2969/2022 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADA dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO Pastor Daniel de Castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 10:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (65896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a retirada de tramitação da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 254/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão sobre a discussão da matéria com o Poder Executivo.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição em tela de tramitação.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 09:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65896, Código CRC: 81886cb9
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Despacho - 7 - CESC - (65899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2905/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2905/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/03/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/04/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 09:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65899, Código CRC: b2abbc8b
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Despacho - 9 - CESC - (65901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 3050/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 3050/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/03/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/04/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 09:16:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65901, Código CRC: e204055e
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Despacho - 7 - CESC - (65897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2909/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2909/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/03/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/04/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 09:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65897, Código CRC: fab7d387
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Despacho - 4 - CESC - (65894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 188/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 188/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 30/03/2023, conforme publicação no DCL nº 72, de 30/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/04/2023.
Brasília, 30 de março de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 30/03/2023, às 09:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 17.545 - 17.552 de 320.825 resultados.