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Projeto de Lei - (65062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Dispõe sobre as diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para prevenir e combater a violência obstétrica no Distrito Federal, com o objetivo de garantir que todas as mulheres tenham direito a um parto digno e gestação respeitosa.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - violência obstétrica: qualquer ato praticado por profissional de saúde que cause constrangimento, dor, sofrimento físico ou psicológico à mulher no momento do parto ou do pré-natal, incluindo a recusa de atendimento, a realização de procedimentos desnecessários, o uso excessivo de medicamentos, a não informação sobre os procedimentos realizados, entre outros; e
II - profissional de saúde: toda pessoa que trabalha na área da saúde, incluindo médicos, enfermeiros, obstetrizes, doulas, entre outros.
Art. 3º O direito das mulheres durante o pré-natal e o parto está fundamentado nos seguintes princípios:
I - de ser informada sobre os procedimentos que serão realizados durante o pré-natal e o parto, incluindo seus riscos e benefícios;
II - de escolher a forma como será assistida durante o parto, incluindo a presença de acompanhante de sua escolha; e
III - de receber atendimento digno e respeitoso durante o pré-natal e o parto, sem qualquer forma de discriminação.
Art. 4º O deveres dos profissionais de saúde durante o pré-natal e o parto deve seguir as seguintes orientações:
I - informar a mulher sobre os procedimentos que serão realizados durante o pré-natal e o parto, incluindo seus riscos e benefícios;
II - respeitar a escolha da mulher sobre a forma como será assistida durante o parto, incluindo a presença de acompanhante de sua escolha;
III - prestar atendimento digno e respeitoso durante o pré-natal e o parto, sem qualquer forma de discriminação; e
IV - garantir que os procedimentos realizados durante o pré-natal e o parto sejam necessários e adequados, evitando práticas invasivas ou desnecessárias
Art. 5º Qualquer profissional de saúde que violar esta lei estará sujeito a penalidades, que podem incluir advertência, multa, suspensão do exercício profissional ou cassação do registro profissional.
Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas pelos respectivos Conselhos Profissionais a que estiver vinculado o profissional de saúde.
Art. 6º As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados e das leis criminais devidamente impostas.
Art. 7º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo garantir que todas as mulheres tenham direito a um parto digno e gestação respeitosa, sem sofrer violência obstétrica por parte dos profissionais de saúde que as atendem. A implementação dessa lei será essencial para proteger as mulheres e seus filhos durante o processo de nascimento e melhorar a qualidade da assistência obstétrica no Distrito Federal.
A violência obstétrica é um problema grave e recorrente em muitos estados e países, incluindo o Distrito Federal. Mulheres que passam por esse tipo de violência são submetidas a práticas abusivas e desumanas durante o processo de parto, o que pode gerar traumas físicos e psicológicos para elas e seus bebês. Essas práticas incluem, entre outras coisas, a recusa de atendimento, a realização de procedimentos desnecessários, a não informação sobre os procedimentos realizados e a falta de respeito e dignidade no atendimento.
Este projeto de lei se justifica pela necessidade de proteger as mulheres e seus bebês contra a violência obstétrica e garantir que todos os profissionais de saúde que prestam assistência obstétrica respeitem os direitos das mulheres durante o pré-natal e o parto. A lei estabelece diretrizes claras e específicas para a prevenção e combate à violência obstétrica, definindo os direitos das mulheres e os deveres dos profissionais de saúde que prestam assistência obstétrica.
Essa lei é fundamental para garantir que as mulheres tenham acesso a um parto digno e respeitoso, que respeite sua autonomia, suas escolhas e seus direitos. Além disso, a implementação dessa lei será um passo importante para melhorar a qualidade da assistência obstétrica no Distrito Federal e reduzir as taxas de mortalidade materna e infantil.
Portanto, este projeto de lei é uma medida necessária e urgente para proteger os direitos das mulheres durante o pré-natal e o parto e garantir que todas as mulheres tenham acesso a uma assistência obstétrica de qualidade, respeitosa e digna.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 10:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 65062, Código CRC: 98ad9b45
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Indicação - (65065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria da iluminação pública em diversos locais de Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria da iluminação pública em diversos locais de Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir providências junto à Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria da iluminação pública em diversos locais de Ceilândia/DF.
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, orienta percursos e permite o melhor aproveitamento das áreas de lazer.
Alguns pontos da cidade requerem atenção especial devido a falta parcial ou total de luminosidade, como: EQNM 02/04; QNM 04 conjunto A; EQNM 04/06; EQNM 06/08; QNM 06 conjunto B; QNM 06 conjunto A; QNN 02; QNN 06 conjunto A; QNM 06 conjunto O; QNN 04 conjuntos P e O; EQNM 03/05 (praça); EQNM 21/23; EQNM 19/21 (canteiro central); EQNN 06/08 bloco B; QNM 08 (via leste); EQNN 08/10 (praça ao lado da Escola Classe 15); QNM 08 conjunto B; QNM 08 conjunto O; EQNN 02/04; QNN 02 (via Hélio Prates); QNN 06 (ao lado da Escola Classe 22); EQNN 05/07 (estacionamento da feira); e EQNN 06/08.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65065, Código CRC: 8eddfb1d
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Indicação - (65068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento do asfalto de toda a cidade de Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento do asfalto de toda a cidade de Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento do asfalto de toda a cidade de Ceilândia/DF.
Os buracos estão espalhados por todos os lados da cidade, gerando grandes riscos de colisões, pois em determinadas situações os veículos precisam “ziguezaguear” para se desviar. A falta de manutenção das vias gera prejuízo aos condutores que aumentam os gastos com os veículos.
A realização do serviço sugerido irá contribuir para que as vias ofereçam boas condições de trafego aos veículos, atendendo as demandas da sociedade e melhorando a qualidade de vida de toda a comunidade, e, ainda, evitando a ocorrência de graves acidentes. Ressalta-se que, em respeito aos impostos pagos pelos cidadãos, os mesmos devem retornar em forma de melhorias à população.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 15:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65068, Código CRC: 1b9954a2
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Indicação - (65064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de pontos de ônibus na QNO 17 conjunto B e QNO 17 conjunto C, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de pontos de ônibus na QNO 17 conjunto B e QNO 17 conjunto C, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de pontos de ônibus na QNO 17 conjunto B e QNO 17 conjunto C, na Ceilândia/DF.
Os referidos pontos servem como abrigo para os passageiros que esperam, por vezes demasiadamente pelo transporte público. Vale lembrar que esta é a única estrutura que os protege da chuva, sol, poeira e demais adversidades do tempo. Por isso, é extremamente necessária a implantação dos pontos de ônibus nos locais citados.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65064, Código CRC: e67c434f
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Indicação - (65063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que adote providências para entregar à população as escrituras públicas de doação a que faz referência no processo SEI nº 00392-00020905/2022-07.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que adote providências para entregar à população as escrituras públicas de doação a que faz referência no processo SEI nº 00392-00020905/2022-07.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que tome providências para entregar à população as escrituras públicas que faz referência no processo SEI nº 00392-00020905/2022-07.
Com efeito, fui procurada pela Associação Morar Futuro do Guará, que mostrou a sua preocupação na finalização do processo, que envolve residências nas Quadras Externas 38, 42 e 44 do Guará II, de modo a dar a segurança para a população beneficiada e de fato materializar o seu direito à moradia.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 11:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65063, Código CRC: bc376aec
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Indicação - (65069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, implemente melhorias na Unidade Básica de Saúde nº 3, do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, implemente melhorias na Unidade Básica de Saúde nº 3, do Guará..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação sugere ao Poder Executivo que tome providências para implementar melhorias na UBS 3, do Guará. Com efeito, a Associação Morar Futuro do Guará trouxe a esta parlamentar uma série de indagações acerca do tema, de modo a melhorar o serviço prestado pela unidade.
Com efeito, a unidade precisa de reforma do teto, ar-condicionado, pintura, faixas de sinalização e sala para fisioterapia. Tais melhorias, por óbvio, impactarão no bem-estar da comunidade, razão pela qual sugere-se providências para tanto. Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (65070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG,
Senhor Chefe,
Considerando o indeferimento do Requerimento n. 280/2023, conforme Portaria GMD - 123/2023, encaminho o processo para orientações quanto à conclusão da tramitação.
Brasília, 27 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 27/03/2023, às 11:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65070, Código CRC: c1708af2
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Despacho - Cancelado - SACP - (65067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG,
Senhor Chefe,
Considerando o indeferimento do Requerimento n. 280/2023, conforme Portaria GMD - 123/2023, encaminho o processo para orientações quanto à conclusão da tramitação.
Brasília, 27 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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