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Emenda - 5 - Cancelado - PLENARIO - (46179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Adita-se o § 3°, ao inciso IX, Art. 14, com a seguinte redação:
Art. 14. .............................................................................
...........................................................................................
IX – ....................................................................................
§ 3º As sanções sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica seguirão rito legal próprio do órgão distrital da saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o Projeto de Lei em questão, estabelecendo no texto, outros normativos que também regulam a matéria, e procedimentos estabelecidos dentro de cada órgão para atender aos quesitos de fiscalização.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 11:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - PLENARIO - (46177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Adita-se o § 7°, ao inciso IV, Art. 13, com a seguinte redação:
Art. 13. .............................................................................
...........................................................................................
IV – ....................................................................................
§ 7º As medidas cautelares sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica seguirão rito legal próprio do órgão distrital de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o Projeto de Lei em questão, estabelecendo no texto, outros normativos que também regulam a matéria, e procedimentos estabelecidos dentro de cada órgão para atender aos quesitos de fiscalização.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 11:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - (46156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER N° /2022 – CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.381, de 2022, que “autoriza o Poder Executivo a proceder a doação do imóvel que especifica”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado CLAUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
O projeto, ora submetido à análise desta Comissão, busca autorização desta Casa para doação à União do imóvel localizado na Área Especial – AE 04, Centro de Múltiplas Atividades, com 4.785,75 m2, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, com o objetivo de permitir o regular funcionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.
Após os dispositivos formais e condicionantes da doação, seguem as costumeiras clausulas de vigência e revogação.
Em exposição de motivos, o Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal esclarece que, após a regularização fundiária do Centro Urbano de São Sebastião, a área foi incorporada ao patrimônio do DF. Entretanto, uma vez que o imóvel já era regularmente ocupado pelo TJDFT, por força de termo de guarda provisória, faz-se necessária a doação, para que fique definitivamente assegurada a continuidade dos serviços de relevante interesse público oferecidos pelo egrégio Tribunal.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
A proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para análise de mérito, e às Comissões de Constituição e Justiça – CCJ e Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de admissibilidade.
É o breve Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão Assuntos Fundiários - CAF analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que versem sobre aquisição, administração, utilização desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
A proposição versa sobre a doação de imóvel do Distrito Federal à União para assegurar a perenidade dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de São Sebastião. A doação atendente aos critérios de interesse público, uma vez que é imperioso que a comunidade daquela Região Administrativa continue contando com os serviços prestados pelo Fórum Desembargador Everards Mota e Matos.
O imóvel em questão está localizado no Centro de Múltiplas Atividades do Bairro Centro, ao lado da Promotoria de Justiça de São Sebastião, com área de 4.785,75 m2, devidamente registrado sob a matrícula nº 141.449, no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Possui coeficiente de aproveitamento de 4,0, de acordo com a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 - LUOS. Os demais índices estão fixados naquele instrumento administrativo complementar. Frise-se que o imóvel já está ocupado e edificado, portanto, os serviços estão sendo regularmente prestados.
De acordo com as informações extraídas do Sistema Terrageo – Terracap, o imóvel está localizado em parcelamento urbano aprovado pela URB/MDE 114/09 (figuras 1 e 2), destinado a Equipamento Público, Inst EP nos termos do art. 5º, IX da LUOS (figura 3):
“IX – UOS Inst EP – Institucional Equipamento Público, onde são desenvolvidas atividades inerentes às políticas públicas setoriais, constituindo lote de propriedade do poder público que abrigue, de forma simultânea ou não, equipamentos urbanos ou comunitários;”
Nota-se, assim, o claro interesse público, sendo igualmente conveniente e oportuna a referida doação, uma vez que a regularização fundiária do Centro Urbano de São Sebastião já está aprovada e consolidada.
Com a aprovação do projeto passa a constituir-se em bem de uso especial, portanto, mantendo-se sua destinação de interesse público, embora sob o domínio da União. Ante os elementos motivadores ora expostos, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.381, de 2022.
Sala das Comissões, em de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Relator

Fig. 1. Localização do lote AE 04 no Centro de Múltiplas Atividades na URB 114/09 – SISDUC/SEDUH.

Fig. 2. Localização do lote AE 04 no Centro de Múltiplas Atividades – Sistema Terrageo/Terracap.

Fig. 3. Localização do lote AE 04 no Centro de Múltiplas Atividades – GEOPORTAL/SEDUH.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2022, às 15:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (46152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2022, às 10:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 3 - CERIM - (46158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de abril de 2022, às 15 horas, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 24 de junho de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 24/06/2022, às 13:51:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46158, Código CRC: ae763423
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Despacho - 3 - CERIM - (46159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 29 de abril de 2022, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 24 de junho de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 24/06/2022, às 13:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46159, Código CRC: da8ce9e7
Exibindo 14.089 - 14.096 de 320.129 resultados.