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Despacho - 6 - CCJ - (53934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho Projeto de Lei nº 2713/2022, para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1..
Brasília, 7 de dezembro de 2022
Bruno Sena rodrigues
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/12/2022, às 17:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (53885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Proc 92/2022
Indicação do senhor Rogério Schumann Rosso para ocupar o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I- RELATÓRIO
Por meio do PROC. 92/2022 (Mensagem 271/2022), o Chefe do Poder Executivo submete à apreciação da Câmara Legislativa o nome para o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, qual seja, do Sr. Rogério Shumann Rosso, cujo currículo acompanha o Processo.
II- PARECER E VOTO
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT apreciar as matérias que lhe são submetidas quanto à “(...) conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, conforme disposto na alínea “j”, do art. 69- B, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Assim, entendemos que a indicação do nome em pauta constitui matéria de mérito desta Comissão, que deverá apreciar o nome e a pessoa do indicado, na forma estabelecida pelo art. 227 do Regimento Interno da CLDF.
De outra parte, a Lei que reestrutura a ADASA – Lei nº 4.285/2008 – no art. 22. dispõe:
Art. 22. Aos diretores da ADASA cabe de modo comum analisar, relatar, discutir e decidir as matérias de competência da autarquia, bem como cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas, as leis, os regulamentos, os convênios, os contratos, os atos e termos administrativos, na forma desta Lei e do regimento interno, e ainda:
I – praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições delegadas, nos termos do regimento interno;
II – zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ADASA e legitimidade de suas ações;
III – zelar pelo cumprimento dos planos e programas da autarquia e responsabilizar-se solidariamente pelo cumprimento dos objetivos e metas anuais do contrato de gestão.
Parágrafo único. Anualmente, os diretores e o Ouvidor farão publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, sob ônus da ADASA, a relação de bens e direitos da declaração de ajuste anual de imposto de renda da respectiva pessoa física, com a indicação das fontes.
A par disso, o art. 227 do Regimento Interno desta casa estabelece as regras que deverão ser adotadas no processo de apreciação dos nomes indicados, a saber:
Art. 227. No pronunciamento da Câmara Legislativa sobre indicação de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas:
I – a mensagem do Governador com esclarecimentos sobre o indicado será lida em Plenário e encaminhada à Comissão competente;
II – a Comissão deverá convocar o indicado, para ouvi-lo sobre matéria relacionada ao cargo a ser ocupado, no prazo máximo de dez dias, contado da leitura da mensagem;
III – a Comissão deverá realizar audiência pública para que os interessados se manifestem sobre a indicação e a pessoa do indicado, seguida, se necessário, de ampla investigação sobre as alegações levantadas na audiência;
IV – a arguição obedecerá a critérios previamente estabelecidos pela Comissão, sendo a votação realizada por escrutínio secreto;[1]
V – o parecer da Comissão será encaminhado à Mesa, lido em Plenário, publicado e, obedecido o interstício regimental, incluído na Ordem do Dia;
VI – a discussão e a votação do parecer serão realizadas conforme o estabelecido neste Regimento para as demais matérias, sendo a votação realizada por escrutínio secreto;
VII – o pronunciamento da Câmara Legislativa será comunicado ao Governador, consignando-se o resultado da votação.
Necessário destacar, no caso das normas para votação, tanto na Comissão, quanto no Plenário, que as mesmas foram alteradas pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 2006, a saber:
“Art. 1º O art. da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.
Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.”
Entende-se, portanto, que as votações do parecer quanto à indicação para o cargo de Diretor da ADASA deverão realizar-se de forma ostensiva, visto não estar presente a hipótese de que trata o parágrafo único do art. 56, da LODF, acima transcrito.
DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS QUANTO AO INDICADO
O Sr. Rogério Shumann Rosso está sendo indicado para o cargo de Diretor da ADASA. Quanto aos requisitos ao cargo, dispostos no §1° do art. 16 da Lei n° 4.285, de 26/12/2008, foram apreciados quais sejam:
a) Formação superior:
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB
b) Comprovada experiência profissional:
A experiência profissional foi apreciada no exame do currículo do indicado que ocupou diversos cargos públicos desde 2003, quando foi Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Secretário da Agência de Desenvolvimento Econômico; além disso, foi Administrador Regional de Ceilândia, Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal, Governador do Distrito Federal e por fim, Deputado Federal.
DA AUDIÊNCIA PUBLICA:
A Audiência Pública, prevista no inciso III, do art. 227, do RI/CLDF foi realizada em 08/12/2022, nos termos previstos nos artigos 85 e 239 a 241 do Regimento Interno da CLDF.
DA ARGUIÇÃO DO INDICADO
A arguição do indicado, definida no inciso IV do art. 227, do RI/CLDF, foi realizada em 08/12/2022, conforme critérios aprovados pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, na reunião extraordinária remota de 08/12/2022 e seguiu os requisitos e regras estabelecidos no art. 227 de nosso Regimento.
PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT, QUANTO AO INDICADO À RECONDUÇÃO AO CARGO DE OUVIDOR DA ADASA – PROC. 56/2021.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, apreciou o nome do Sr. Rogério Shumann Rosso para o cargo de diretor da ADASA – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, PROC. 92/2022, na forma prevista no art. 227 do Regimento Interno da Câmara Legislativa. Após a realização de audiência pública, da competente arguição, da notável experiência na vida pública, bem como o amplo conhecimento dos temas comentados, propõe-se a aprovação do nome do Senhor Rogério Shumann Rosso para diretor da ADASA.
Sala das Comissões,
DEPUTADA JÚLIA LUCY
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2022, às 14:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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