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Despacho - 5 - SACP - (69198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 14:11:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69198, Código CRC: 37b45c07
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Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Aprovado(a) - (69187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Do Relator, Deputado RICARDO VALE - PT)
Ao Projeto de Lei nº 3050/2022, que “Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal. ”
Adite-se ao Projeto de Lei nº 3.050, de 2022, o seguinte, renumerando-se os demais:
Art. 2º A garantia também se aplica às crianças e aos adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda apenas estende a garantia de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal às crianças e adolescentes inseridas em famílias substitutas.
O Estatuto Da Criança e do Adolescente conceitua família natural como a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Já a família substituta acontece mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, por quaisquer razões em que tenha sido necessário resolver situações específicas ou suprir eventual falta dos pais ou responsável.
Temos o dever de garantir que todas as crianças e adolescentes tenham acesso à educação de qualidade, independentemente de sua situação familiar. É por isso que essa emenda é tão importante. Precisamos dar as mesmas oportunidades para crianças e adolescentes inseridos em famílias substitutas, uma vez que a função da família é a mesma.
Garantir a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar é uma forma de promover a integração e o bem-estar dos estudantes. Isso é especialmente importante para as crianças e adolescentes que foram inseridos em famílias substitutas, que já enfrentam desafios adicionais em suas vidas.
Sala das Comissões, em 25 de abril de 2023.
Deputado RICARDO VALE – PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 14:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69187, Código CRC: f74a1540
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