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Indicação - (67979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, ofereça cursos de formação continuada para policiais militares que trabalham diretamente com vítimas de violência doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, ofereça cursos de formação continuada para policiais militares que trabalham diretamente com vítimas de violência doméstica.
JUSTIFICAÇÃO
Formação continuada é um processo de capacitação contínua e de profissionalização de equipes, atualizando e ampliando seus saberes, além de alinhá-las às novidades e oportunidades de melhorias para uma atuação ainda mais eficiente e relevante.
O intuito da capacitação profissional contínua no enfrentamento de violência contra a mulher é prestar uma assistência atualizada, de qualidade, integral e, principalmente, que não-revitimize a mulher em situação de violência. Para tanto, é necessário que os profissionais envolvidos nesse primeiro atendimento tenham conhecimento sobre o caminho a ser trilhado, utilizando técnicas e instrumentos de intervenção adequados e que objetivem a garantia de direitos e a humanização do atendimento.
Segundo uma recente publicação de um estudo sobre a importância da capacitação profissional na efetivação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher da PUC-RIO, “os profissionais dispõem de conhecimento acerca das legislações específicas e da política pública em si, mas a questão do fazer profissional, ou seja, da utilização de técnicas e instrumentos de intervenção, é relegada a segundo plano, ou mesmo não abordada, tanto no espaço de formação profissional quanto no exercício cotidiano de profissionais nas diversas instituições”.
Para evitar que a violência contra a mulher seja reafirmada e perpetuada inclusive por profissionais despreparados tecnicamente para lidar com tal situação, faz-se extremamente necessária a oferta de cursos de capacitação continuada. O preparo dos profissionais que atendem esse segmento é um fator crucial no rompimento do ciclo vicioso da violência contra a mulher.
A lei nº 6.872, de 24 de junho de 2021, que institui, no Distrito Federal, o programa Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica e Familiar – Provid e dá outras providências, dispõe no Art. 2º, I e II:
Art. 2º São diretrizes do Provid:
I – promoção da cooperação mútua entre os órgãos da segurança pública do Distrito Federal, na área de formação, com a capacitação de profissionais de segurança pública na execução de rondas ostensivas ou protetivas especializadas;
II – qualificação dos serviços de atendimento, apoio e orientação nas ocorrências policiais envolvendo vítimas de violência doméstica e familiar;
O Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar - PROVID nasceu com o intuito de enfrentar a violência doméstica. O programa é uma estratégia de policiamento baseada na filosofia de polícia comunitária e atua no enfrentamento dos conflitos que ocorrem no âmbito privado, visando prevenir, inibir e interromper o ciclo da violência doméstica e familiar, por meio do policiamento ostensivo e das visitas solidárias.
Diante dos fatos apresentados e considerando que o Provid se enquadra no perfil de equipes que precisam sempre se reciclar, trata-se de justo pleito e solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 18:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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