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Emenda - 2 - SELEG - (19609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 2252/2021, que “Altera a Lei no 6.906, de 19 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte parágrafo único ao art. 2° da Lei ° 6.906 de 19 de julho de 2021, na alteração promovida pelo art. 1°:
Art. 1° ..........................................................................................
...............
“Art. 1° ....................................................................................
..............” (NR)
“Art. 2° ....................................................................................
..............
Parágrafo único. Os encargos e comissões bancárias decorrentes das contratações autorizadas por esta Lei são custeadas, obrigatoriamente, pelo Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA, instituído pela Lei n° 5.594/2015." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a estabelecer a forma de custeio da operação por meio do PRÓ-RECEITA, conforme sua finalidade. Veja-se:
Art. 2º O PRÓ-RECEITA, desenvolvido e coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, tem por finalidade o aparelhamento, a modernização, o incentivo e o gerenciamento das atividades de fiscalização, lançamento e cobrança administrativa, promovendo, entre outras, as seguintes ações:
I - aperfeiçoamento, desenvolvimento e manutenção da infraestrutura física e tecnológica de uso da Subsecretaria da Receita - SUREC;
II - aquisição de bens e serviços;
III - qualificação profissional dos servidores da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal;
IV - aperfeiçoamento dos processos de trabalho e da gestão dos recursos físicos e humanos;
V - realização de outras atividades relacionadas aos objetivos do Fundo.
VI - pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato do secretário de estado de economia do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.
Sala das Sessões, em
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2021, às 15:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19609, Código CRC: 0e5c119b
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (19612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 809/2021 AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 14 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/10/2021, às 15:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19612, Código CRC: ea1c78a9
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Indicação - (19613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o rebaixamento do meio fio, em ambos os lados da faixa de pedestres, localizada próximo à rampa de acesso principal à sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o rebaixamento do meio fio, em ambos os lados da faixa de pedestres, localizada próximo à rampa de acesso principal à sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da percepção da necessidade de garantir acessibilidade à população que se dirige à Câmara Legislativa, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da ausência da rampa de acessibilidade na faixa de pedestres.
Vale lembrar que o local não está adequado para receber pessoas com necessidades especiais, em geral pessoas com essas características se deslocam com a ajuda de equipamentos auxiliares: bengalas, andadores, cadeiras de rodas, principalmente em se tratando de uma faixa de pedestres. Destaca-se a situação de risco que os transeuntes portadores de necessidades especiais estão sujeitos, por serem impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei, bem como da segurança em fazer a travessia da rua utilizando a faixa de pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 17:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19613, Código CRC: 80a9c134
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