Ao Projeto de Lei nº 3005/2022, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.”
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 2º do Projeto de Lei nº 3.005, de 2022, a seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Público deve ofertar tratamento de qualidade aos pacientes com dor crônica em todas as regiões de saúde, visando o atendimento multidisciplinar por intermédio da criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC.
JUSTIFICAÇÃO
A organização da rede de saúde do Distrito Federal ocorre por meio das sete Regiões de Saúde (Oeste, Sudoeste, Centro Sul, Norte, Sul, Central e Leste). Portanto o sistema de referência e Contrarreferência, devem estar organizados nesta lógica.
Neste sentido apresento esta Emenda Modificativa retirando do texto a criação dos CRDC por região administrativa.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site