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Indicação - (331813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a construção de equipamentos públicos em área localizada na Rua 6, Chácara 258, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a construção de equipamentos públicos em área localizada na Rua 6, Chácara 258, na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade suprir uma demanda da comunidade de Vicente Pires, que solicita a implantação de equipamentos públicos em terreno com aproximadamente 5.000 m² localizado na Rua 6, Chácara 258. A proposta consiste na construção de uma praça pública e de uma unidade escolar, considerando a carência desses espaços na região.
A implantação de uma praça pública proporcionaria área de convivência, lazer e práticas esportivas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o fortalecimento do uso comunitário do espaço urbano.
Já a construção de uma escola atenderia à necessidade de ampliação da rede pública de ensino, reduzindo deslocamentos e garantindo melhores condições de acesso à educação para crianças e jovens da região.
Trata-se de um pedido que visa simplesmente promover o adequado aproveitamento de uma área pública, com vistas ao desenvolvimento social, ao ordenamento territorial e ao atendimento das necessidades da população.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 06:57:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331813, Código CRC: 4d3c4392
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Indicação - (332994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal, com vistas à ampliação do acesso à saúde infantil, redução da sobrecarga hospitalar e fortalecimento da rede pública de urgência e emergência..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal, com vistas à ampliação do acesso à saúde infantil, redução da sobrecarga hospitalar e fortalecimento da rede pública de urgência e emergência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas necessárias para implantação e ampliação do atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal.
A assistência pediátrica de urgência e emergência representa serviço essencial à garantia do direito fundamental à saúde, especialmente diante do crescimento da demanda por atendimento infantil na rede pública do Distrito Federal, sobretudo em períodos sazonais de aumento de doenças respiratórias, viroses e outras enfermidades que acometem crianças.
Atualmente, grande parcela da população enfrenta dificuldades para acesso célere ao atendimento pediátrico, o que ocasiona sobrecarga nas emergências hospitalares, aumento do tempo de espera e deslocamentos excessivos de famílias em busca de assistência adequada para crianças e adolescentes.
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) possuem papel estratégico na Rede de Atenção às Urgências, funcionando como importante mecanismo intermediário entre a atenção básica e os hospitais de alta complexidade. Nesse contexto, a disponibilização de atendimento pediátrico nessas unidades contribuirá para descentralizar a assistência, ampliar a capacidade de resposta da rede pública e proporcionar atendimento mais humanizado e acessível à população infantil.
Além disso, a medida possui potencial para reduzir a pressão sobre hospitais regionais e prontos-socorros pediátricos, permitindo melhor organização do fluxo assistencial e maior eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à saúde.
Dessa forma, a presente Indicação visa fortalecer a rede pública de saúde do Distrito Federal, ampliar o acesso da população infantil aos serviços de urgência e emergência e assegurar maior efetividade na prestação dos serviços de saúde pública.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 12:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332994, Código CRC: 113fc198
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Indicação - (332984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de quebra-molas ao longo da via do Módulo 1, Novo Setor de Mansões, bairro Nova Colina, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de quebra-molas ao longo da via do Módulo 1, Novo Setor de Mansões, bairro Nova Colina, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a construção de quebra-molas ao longo da via do Módulo 1, no Novo Setor de Mansões, em Sobradinho, tendo em vista o excesso de velocidade praticado por diversos veículos que transitam diariamente pela localidade.
A ausência de mecanismos de redução de velocidade tem gerado preocupação constante entre moradores e pedestres, especialmente devido ao risco elevado de acidentes, colocando em perigo a integridade física da população, incluindo crianças, idosos e demais usuários da via.
Segundo relatos da comunidade, muitos condutores desrespeitam os limites de velocidade, tornando o tráfego inseguro e aumentando a sensação de insegurança na região. Dessa forma, a implantação de quebra-molas se faz necessária para promover maior segurança viária, reduzir a velocidade dos veículos e preservar vidas.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 11:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332984, Código CRC: d2b58b4b
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Projeto de Lei - (332889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Parabeniza e manifesta votos de louvor Nair Queiroz Pessoa, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 7ª Semana Legislativa pela Mulher..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor à Nair Queiroz Pessoa, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 7ª Semana Legislativa pela Mulher.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor à Nair Queiroz Pessoa, homenageada pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em reconhecimento à sua trajetória de dedicação, compromisso social, atuação profissional e contribuição para o fortalecimento das políticas públicas, da cidadania e da participação feminina nos diversos espaços da sociedade.
A homenagem insere-se no contexto da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, importante iniciativa voltada à valorização do protagonismo feminino, à promoção da igualdade de oportunidades e ao reconhecimento das mulheres que, por meio de sua atuação cotidiana, contribuem para o desenvolvimento social, institucional, econômico, cultural e humano do Distrito Federal.
A Semana Legislativa pela Mulher consolidou-se como espaço de reflexão, debate e valorização da participação feminina na construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva, permitindo que esta Casa Legislativa reconheça publicamente mulheres que exercem papel fundamental em suas comunidades, instituições, profissões e áreas de atuação.
O reconhecimento promovido por esta Moção simboliza não apenas o agradecimento institucional desta Casa Legislativa, mas também o fortalecimento da valorização da mulher como agente essencial de transformação social, cidadania e desenvolvimento humano.
Com esta Moção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal expressa sua admiração, respeito e reconhecimento institucional a uma servidor que honra diariamente a confiança depositada pela população e reforça o papel transformador da educação pública.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332889, Código CRC: b820d267
Exibindo 320.749 - 320.752 de 320.776 resultados.