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Despacho - 9 - SACP - (332783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para análise da matéria e emissão de parecer de admissibilidade, conforme art. 167, II do RI.
Brasília, 11 de maio de 2026.
euza costa 11.928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/05/2026, às 15:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332783, Código CRC: ff5ddf77
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Indicação - (331533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, com ciência ao DETRAN/DF e à SEMOB/DF, a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na região de chácaras da DF-005, situada no Paranoá, especificamente no trecho compreendido entre as chácaras 250 a 253. Subsidiariamente, caso não seja possível a implantação dos redutores físicos (quebra-molas), sugere-se a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade (pardais) no referido trecho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere a Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, com ciência ao DETRAN/DF e à SEMOB/DF, a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) na região de chácaras da DF-005, situada no Paranoá, especificamente no trecho compreendido entre as chácaras 250 a 253. Subsidiariamente, caso não seja possível a implantação dos redutores físicos (quebra-molas), sugere-se a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade (pardais) no referido trecho, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação fundamenta-se nas seguintes razões:
- Alto risco de acidentes:
A via apresenta histórico recorrente de acidentes, colocando em risco a integridade física dos moradores da região. - Excesso de velocidade por parte dos condutores:
Há frequente desrespeito aos limites de velocidade, sobretudo em razão da ausência de mecanismos eficazes de controle. - Intensificação do perigo em horários de pico:
Nos períodos de maior fluxo, a situação torna-se ainda mais crítica, aumentando significativamente a probabilidade de sinistros. - Risco à população vulnerável:
Já houve relato de quase acidente envolvendo criança, evidenciando a urgência de medidas preventivas para proteção de pedestres. - Caráter predominantemente residencial da região:
O trecho indicado é ocupado por moradores que necessitam de condições seguras de mobilidade e travessia.
Efetividade comprovada das medidas sugeridas:
Tanto os redutores físicos quanto os controladores eletrônicos são instrumentos reconhecidos por sua eficácia na redução de velocidade e prevenção de acidentes.Ademais, conforme demonstram os registros fotográficos anexados, verifica-se a ocorrência de atendimentos emergenciais no local, inclusive com a presença de viaturas de socorro, o que evidencia a materialização do risco e a recorrência de sinistros na via.
A situação retratada não se trata de hipótese abstrata, mas de um cenário concreto de perigo à coletividade, revelando a insuficiência das condições atuais de segurança viária no trecho indicado.
Outrossim, as imagens permitem identificar com precisão o ponto crítico da rodovia DF-005, na altura do Km 13, região caracterizada por fluxo significativo de veículos e ausência de mecanismos eficazes de redução de velocidade.
Tal contexto contribui diretamente para a incidência de acidentes, exigindo atuação urgente do Poder Público, mediante a implementação de medidas de engenharia de tráfego capazes de mitigar riscos e preservar vidas.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 16:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331533, Código CRC: a0f269ff
- Alto risco de acidentes:
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