Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321124 documentos:
321124 documentos:
Exibindo 319.093 - 319.096 de 321.124 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (331158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Estabelece diretrizes para a prestação de primeiros socorros em casos de obstrução de vias aéreas em estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas para consumo imediato, tais como restaurantes, bares, lanchonetes e praças de alimentação, situados no Distrito Federal, devem manter, durante o horário de funcionamento, pessoal capacitado para a execução de manobras de desobstrução das vias aéreas.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se capacitado o colaborador que possuir certificação em curso de primeiros socorros, com conteúdo específico sobre manobras de desengasgo, ministrado por entidades reconhecidas.
Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão:
I – garantir que ao menos 1 (um) colaborador treinado esteja presente durante o período de atendimento ao público;
II – promover a atualização da capacitação dos colaboradores em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses;
III – afixar, em local visível e de fácil acesso, cartazes ou placas com instruções ilustrativas sobre a Manobra de Heimlich, bem como a indicação de que o local possui pessoal treinado.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir diretrizes de segurança e primeiros socorros em estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo imediato no Distrito Federal, focando na prevenção de fatalidades decorrentes de obstrução de vias aéreas por corpo estranho (OVACE).
O engasgamento é uma emergência médica de alta criticidade. Dados de órgãos de saúde e segurança pública demonstram que a asfixia pode levar à morte ou a sequelas neurológicas irreversíveis em poucos minutos. Nesses cenários, a intervenção imediata é o fator determinante entre a vida e o óbito, uma vez que o tempo de resposta das equipes de socorro especializado (SAMU ou Corpo de Bombeiros) pode exceder a janela de salvamento em ambientes de grande circulação.
A Manobra de Heimlich é um procedimento mundialmente reconhecido pela sua eficácia e simplicidade operacional. A exigência de que o setor privado conte com colaboradores capacitados não cria obrigações para a administração pública, mas estabelece um padrão de segurança para o exercício da atividade econômica, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que preconiza a proteção da vida e da saúde como direitos fundamentais do consumidor.
Ademais, o projeto não gera despesa pública, limitando-se a disciplinar normas de funcionamento e atendimento ao público. A medida fortalece a rede de proteção ao cidadão e alinha o Distrito Federal a legislações modernas de prevenção de acidentes, como a Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas), estendendo o espírito de cautela das escolas para os centros de alimentação.
Pela relevância do tema e pelo alcance social da medida, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta iniciativa, que consolida o compromisso desta Casa com a preservação da vida e o bem-estar da população brasiliense.
Sala das Sessões, abril de 2026.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331158, Código CRC: 2d38ae2b
-
Despacho - 5 - SACP - (331166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 15:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331166, Código CRC: c02255a9
-
Moção - (329694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta repúdio às declarações proferidas pela Pastora Thalita Lemos, durante sua participação no Podcast LendaCast nº 283.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta às declarações proferidas pela Pastora Thalita Lemos, durante sua participação no Podcast LendaCast nº 283, veiculado originalmente em 2 de abril de 2026, e posteriormente difundido em vídeo na plataforma YouTube, em 4 de abril de 2026, cuja repercussão pública causou profunda comoção e indignação entre os fiéis católicos de todo o País.
Fundamenta-se a presente manifestação no grave desrespeito à fé religiosa católica, em especial à Bem-Aventurada Virgem Maria, venerada pelos católicos e proclamada nas Sagradas Escrituras, conforme o Evangelho de Lucas (1,48):
“Todas as gerações me proclamarão bem-aventurada.”
No referido conteúdo audiovisual, a Sra. Thalita Lemos, de forma pejorativa, afirmativa e contundente, profere declarações ofensivas à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, atingindo não apenas a figura sagrada da Mãe de Jesus Cristo, mas também a dignidade espiritual de milhões de fiéis devotos, cuja fé integra a identidade cultural, histórica e religiosa da Nação brasileira.
A devoção mariana constitui dogma de fé e elemento central da vivência cristã católica. A Bem-Aventurada Virgem Maria é reconhecida, segundo a doutrina bíblica e a Tradição da Igreja, como Mãe de Jesus Cristo e, por Ele mesmo, concedida como Mãe de todos os cristãos, aos pés da Santa Cruz. Trata-se, portanto, de um patrimônio espiritual que merece respeito, consideração e proteção, sobretudo em um Estado que se afirma laico, mas garantidor da liberdade religiosa.
Ressalte-se que a liberdade de expressão e de crença, assegurada pela Constituição Federal, não pode ser invocada como justificativa para a intolerância religiosa, para o preconceito ou para a desqualificação da fé alheia. Nos tempos atuais, observa-se, de forma preocupante, a crescente banalização de discursos que desrespeitam símbolos religiosos, fomentando divisões e ferindo o convívio harmônico entre as diferentes crenças.
Os católicos, enquanto Igreja viva, sentem-se moral e espiritualmente convocados a defender sua fé, não por confronto, mas por fidelidade, coragem e testemunho. Defender a fé é também defender o respeito mútuo, a dignidade humana e a paz social. Àquilo que se ama, se protege; àquilo que se crê, se honra.
Diante do exposto, esta Moção de Repúdio visa:
- Reafirmar o respeito à fé católica e à devoção mariana, especialmente à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
- Repudiar publicamente toda manifestação de intolerância religiosa, independentemente de sua origem;
- Registrar a solidariedade institucional aos fiéis católicos que se sentiram ofendidos pelas declarações veiculadas.
Que esta Casa Legislativa permaneça vigilante e atuante na promoção do respeito, da dignidade e da liberdade religiosa, valores essenciais para a construção de uma sociedade justa, plural e fraterna.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 11:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329694, Código CRC: f66bc02f
-
Moção - (331007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Parabeniza o Centro Educacional Gisno pelos 55 anos de fundação e relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor para parabenizar o Centro Educacional Gisno pelos seus 55 anos de existência, cujo texto abaixo apresenta a justificativa.
TEXTO DA MOÇÃO
O Centro Educacional Gisno, fundado em 1971 completa em 2026 seus 55 anos de uma trajetória marcada pela excelência e inclusão no coração de Brasília.
Ao longo de mais de cinco décadas, o Gisno consolidou-se como uma das mais importantes instituições de ensino da Capital federal, formando gerações de cidadãos e contribuindo significativamente para o desenvolvimento social e educacional da região.
Desde sua criação, o Gisno tem sido um pilar fundamental na oferta de educação pública de qualidade, adaptando-se às transformações sociais e pedagógicas e mantendo-se firme em seu compromisso com a formação integral de seus estudantes.
A dedicação de seus educadores, gestores e funcionários, aliada ao engajamento da comunidade escolar, permitiu que a instituição superasse desafios e se destacasse como um ambiente de aprendizado, resistência e união.
Ao longo dos anos o Centro Educacional Gisno tem transmitdo conhecimento e também promovido valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A celebração de seus 55 anos é um marco que merece ser enaltecido por esta Casa Legislativa, como forma de reconhecimento público ao seu legado e à sua contínua contribuição para o futuro do Distrito Federal.
Por essas razões, rogo o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2026.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 08:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331007, Código CRC: 55edef79
Exibindo 319.093 - 319.096 de 321.124 resultados.