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Despacho - 9 - SACP - (331015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CCJ para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 167, II do RI.
Brasília, 23 de abril de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/04/2026, às 15:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (331010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 413/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval Julio de Souza.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 413/2026, de autoria do deputado Daniel de Castro, concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval Julio de Souza.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título merece reconhecimento à sua trajetória pessoal, ministerial e profissional, bem como às relevantes contribuições prestadas ao Distrito Federal ao longo de décadas. Fundador e presidente da Igreja Oceano da Graça, constituída em 11 de março de 2001, o homenageado vem desenvolvendo trabalho contínuo de natureza espiritual, social e comunitária em Brasília, atuando como liderança religiosa respeitada, voltada ao aconselhamento pastoral, fortalecimento das famílias, formação espiritual e promoção de valores éticos e solidários.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 413/2026 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 14:52:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (330838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 420/2026, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Henrique Lessa Coutinho.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 420/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Henrique Lessa Coutinho".
A proposição é composta por três artigos, sendo que o art. 1º trata da concessão da honraria, o art. 2º dispõe sobre a vigência e o art. 3º revoga disposições em contrário.
Conforme exposto na justificativa da matéria, o homenageado, amplamente conhecido como Pedro das Sortes, é músico, sambista, compositor e cantor com destacada atuação no cenário cultural do Distrito Federal. Integrante do grupo “Benzadeus”, exerce papel relevante como percussionista e intérprete, contribuindo significativamente para a valorização da música popular brasileira, especialmente do samba e do pagode.
Sua trajetória é marcada por dedicação à arte e pela busca constante de aperfeiçoamento. Em 2016, ingressou na Escola de Choro de Raphael Rabello, tradicional instituição de formação musical do Distrito Federal, onde posteriormente passou a atuar como professor de percussão, contribuindo diretamente para a formação de novos músicos e para a difusão da cultura musical brasiliense.
No âmbito coletivo, destaca-se sua atuação no grupo Benzadeus, que rapidamente ganhou notoriedade no cenário local e nacional. O grupo, formado por jovens artistas comprometidos com a cultura e a identidade musical de Brasília, consolidou-se como um importante representante da nova geração do pagode. Com apresentações em importantes espaços da capital, como a Arena BRB Nilson Nelson, e com crescente reconhecimento do público, o grupo alcançou projeção nacional ao firmar parceria com a gravadora Som Livre.
Ademais, projetos musicais desenvolvidos pelo grupo, como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus”, demonstram maturidade artística e compromisso com a valorização cultural, alcançando milhões de visualizações em plataformas digitais e levando o nome de Brasília a diversas regiões do país.
Ressalte-se que a atuação do homenageado extrapola o campo artístico, refletindo impacto social relevante, ao inspirar jovens, fomentar a economia criativa e fortalecer a identidade cultural do Distrito Federal. Sua trajetória evidencia vínculo sólido com a capital, onde construiu sua carreira, estabeleceu relações profissionais e contribuiu de forma contínua para o desenvolvimento cultural local.
Dessa forma, a proposta busca reconhecer institucionalmente a contribuição artística, cultural e social do homenageado para a cidade de Brasília.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 420/2026, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu no Distrito Federal, satisfazendo o incisos I, alínea “a" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente na na promoção da música e da cultura local, aliada à atuação como educador musical e agente de transformação social, evidencia impacto positivo na sociedade, além de promover a projeção de Brasília no cenário nacional, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão benemérito de Brasília para o Senhor Pedro Henrique Lessa Coutinho, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 420, de 2026, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 15:02:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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