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Indicação - (330721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção de medidas administrativas e normativas destinadas à promoção da isonomia salarial dos enfermeiros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção de medidas administrativas e normativas destinadas à promoção da isonomia salarial dos enfermeiros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade provocar a Administração Pública distrital a adotar medida necessária, oportuna e justa para corrigir a distorção remuneratória atualmente verificada em relação aos enfermeiros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Trata-se de categoria que exerce papel central na assistência em saúde, com elevada produtividade, ampla responsabilidade técnica e atuação decisiva na ampliação do acesso, na resolutividade dos serviços e na qualificação do cuidado prestado à população.
Os enfermeiros da SES-DF vêm incorporando práticas avançadas e contribuindo diretamente para a melhoria dos indicadores assistenciais, para a redução do tempo de espera, para o fortalecimento da atenção primária e demais serviços da rede pública de saúde, bem como para a otimização dos recursos públicos. Apesar disso, permanecem submetidos aos menores vencimentos entre as carreiras de nível superior da saúde, situação que caracteriza injustiça remuneratória, desvalorização profissional e afronta ao princípio da isonomia entre cargos de mesma escolaridade e elevada complexidade.
A demanda também possui relevante dimensão de equidade de gênero e justiça social, uma vez que a categoria é composta majoritariamente por mulheres, muitas delas responsáveis pelo sustento familiar e submetidas a sobrecarga laboral, múltiplas jornadas e histórico de baixa valorização institucional. Soma-se a isso o cenário de adoecimento ocupacional, violência no ambiente de trabalho e absenteísmo, elementos que evidenciam a urgência de medidas concretas de reconhecimento e valorização.
A promoção da isonomia salarial representa, ainda, medida de interesse público, pois contribui para a retenção de profissionais qualificados, para a redução da desmotivação e do absenteísmo, para a melhoria da continuidade do cuidado e para o fortalecimento da rede pública de saúde. Além de compatível com as diretrizes do SUS e com a valorização dos trabalhadores da saúde, a providência revela-se coerente com uma gestão pública responsável, eficiente e comprometida com a qualidade da assistência prestada à população do Distrito Federal.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 12:05:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330721, Código CRC: fe679a42
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Indicação - (330252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da praça, do Setor Comercial Central, nas coordenadas geográficas 16°01'07.1"S e 48°03'58.5"W, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da praça, do Setor Comercial Central, nas coordenadas geográficas 16°01'07.1"S e 48°03'58.5"W, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores do Gama, e por reconhecer a importância do pleito somamos força para solicitar providências para a revitalização da praça do Setor Comercial Central (2426870), nas coordenadas geográficas 16°01'07.1"S e 48°03'58.5"W, tendo em vista o estado atual de conservação e a necessidade de melhorias para atender adequadamente a comunidade local.
A revitalização desse espaço é de extrema importância, pois as praças públicas desempenham papel fundamental na promoção da qualidade de vida, convivência social, prática de atividades físicas e lazer para crianças, jovens e idosos. Além disso, ambientes urbanos bem cuidados contribuem diretamente para a segurança da comunidade, reduzindo situações de abandono e uso inadequado dos espaços públicos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 17:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330252, Código CRC: 97a6ce4e
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Indicação - (330766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a execução de medidas para destinação de área visando à construção de creches no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a execução de medidas para destinação de área visando à construção de creches no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva atender demanda essencial da comunidade do Condomínio Vitória, mediante a previsão de área destinada à implantação futura de unidades de educação infantil, especialmente creches públicas, assegurando acesso ao atendimento educacional na primeira infância.
A oferta de creches representa política pública fundamental para o desenvolvimento infantil, para a proteção social das crianças e para o apoio às famílias, sobretudo mães trabalhadoras, contribuindo para inclusão social e redução de desigualdades.
Em comunidades em processo de consolidação urbana e marcadas por vulnerabilidade social, o planejamento de equipamentos públicos educacionais revela-se medida estratégica e necessária para garantir direitos fundamentais e promover cidadania.
A definição de área para essa finalidade constitui providência inicial indispensável para viabilizar futura implantação da estrutura educacional demandada pela população local.
Diante do elevado interesse público da matéria, submeto a presente indicação à apreciação dos nobres pares.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330766, Código CRC: 1919e4a1
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (292853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 824/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 824/2023, que institui o Dia Distrital do Rosário da Virgem Maria, no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 824/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que propõe instituir o Dia Distrital do Rosário da Virgem Maria no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente em 7 de outubro.
O art. 1º do projeto institui efetivamente a efeméride e designa o dia 7 de outubro como marco temporal de sua celebração. O art. 2º, por sua vez, abriga cláusula de vigência.
Como justificação, o autor explica que é na data proposta para a efeméride que a Igreja Católica comemora o Dia de Nossa Senhora do Rosário. O deputado assinala que o rosário contém as duas orações principais do cristão, o Pai Nosso e a Ave Maria, e que por meio delas “o coração do católico se acalma ao abrir uma corrente para o espírito e se conectar com o divino”.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70 do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
Considerando que as expressões de religiosidade integram o sistema cultural de uma população e que a instituição de data comemorativa pode ser genericamente enquadrada dentro da matéria de “cultura”, o projeto é propício de ser analisado por esta Comissão.
A criação de data comemorativa é medida sobretudo simbólica, mas apta a produzir relevantes resultados concretos. É por meio de iniciativas dessa natureza que a Câmara Legislativa pode valorizar e expressar reconhecimento de atividades, personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais e, como no caso do projeto ora sob análise, expressões religiosas.
A inclusão de tais marcos no Calendário Oficial do Distrito Federal reforça a relevância de uma data para uma parcela da população e contribui para sua presença na memória coletiva da sociedade distrital, no caso específico das datas religiosas têm o potencial de fortalecer laços comunitários e identidades, aspectos imateriais que têm impacto na relação entre indivíduo e sociedade e no bem-estar da parcela da população que comunga de determinada fé - em especial se considerado o papel que a religiosidade tem na formação do conjunto de valores, ideias, crenças, costumes e hábitos fundamentais de parte da sociedade.
Pelas razões acima elencadas, entendemos que o Projeto de Lei nº 824/2023 reveste-se dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
Não obstante, consideramos que a proposição merece ligeiros reparos no que tange à redação e à técnica legislativa. Consolidamos tais aprimoramentos em Substitutivo que visa a adequar o projeto aos padrões já consagrados por esta Câmara Legislativa na redação de normas congêneres, propondo duas alterações principais: a primeira é incluir a expressão “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal” na ementa e no art. 1º, para garantir a efetividade da proposta; a segunda é manter o termo “distrital” para evitar confusão com uma data comemorativa nacional semelhante e por fim, a formatação dos artigos, retirando o travessão, conforme previsto na legislação local.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 824/2023, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292853, Código CRC: 92c5183d
Exibindo 318.757 - 318.760 de 321.094 resultados.