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Despacho - 4 - SACP - (329162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo de 5 dias para apresentação de emendas de mérito conforme art. 163, I e publicação no DCL.
Brasília, 1 de abril de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2026, às 15:39:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329162, Código CRC: c19753ef
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Indicação - (329004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas e normativas necessárias à revisão dos critérios de afastamento previstos na Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, no âmbito dos programas de residência em saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção das medidas administrativas e normativas necessárias à revisão dos critérios de afastamento previstos na Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, no âmbito dos programas de residência em saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, estabelece diretrizes relevantes para a organização e funcionamento dos programas de residência em saúde no âmbito do Distrito Federal, desempenhando papel central na formação de profissionais e no fortalecimento da rede pública de saúde.
No entanto, tem-se verificado que os critérios atualmente previstos para afastamento de residentes e preceptores, especialmente aqueles que limitam o período de ausência a 40 (quarenta) dias consecutivos ou 75 (setenta e cinco) dias interpolados por ano letivo, podem gerar dificuldades práticas na compatibilização entre as exigências dos programas de residência e os direitos assegurados aos servidores públicos distritais.
O regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, estabelecido pela Lei Complementar nº 840, de 2011, prevê hipóteses de afastamento consideradas como de efetivo exercício, incluindo férias, licenças e ausências legalmente justificadas. Nesse contexto, a fixação de limites rígidos por ato infralegal pode resultar em situações de insegurança jurídica e de restrição indireta ao pleno exercício desses direitos.
Além disso, a rigidez dos critérios de afastamento pode impactar negativamente a permanência e o desempenho dos profissionais nos programas de residência, sobretudo diante das demandas inerentes à atuação em saúde, que frequentemente exigem conciliação com condições pessoais e de trabalho que demandam afastamentos legais.
Ressalte-se que a formação em saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde, demanda políticas que conciliem qualidade pedagógica com condições adequadas de trabalho e valorização dos profissionais envolvidos, incluindo residentes, preceptores e demais integrantes das equipes.
Diante desse cenário, mostra-se oportuno que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal promova a revisão dos critérios atualmente estabelecidos, de modo a assegurar maior compatibilidade com o regime jurídico vigente, conferir segurança jurídica e fortalecer a sustentabilidade dos programas de residência em saúde.
Assim, justifica-se a presente Indicação, no sentido de instar o Poder Executivo a realizar os estudos técnicos necessários e promover os ajustes normativos cabíveis, buscando o equilíbrio entre as exigências formativas dos programas de residência e a garantia dos direitos dos profissionais de saúde.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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