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Indicação - (89788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a pavimentação asfáltica do Setor Boa Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a pavimentação asfáltica do Setor Boa Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização da pavimentação asfáltica no Setor Boa Vista, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta é fundamentada em uma série de motivos sólidos que destacam a importância crítica de investir na infraestrutura viária para o benefício dos moradores e o desenvolvimento da comunidade.
Dentre as quais, destacamos:
Melhoria da Mobilidade: A pavimentação asfáltica é essencial para melhorar a mobilidade da comunidade. Ela fornece vias mais seguras e de fácil tráfego, facilitando o desgaste dos veículos e encurtando o tempo de deslocamento.
Acesso a Serviços e Comércio: Com vias asfaltadas, os moradores do Setor Boa Vista terão um acesso mais fácil a serviços, comércio e infraestrutura pública, melhorando a qualidade de vida e o acesso a recursos essenciais.
Segurança Viária: Estradas asfaltadas protegem um ambiente mais seguro para motoristas, ciclistas e pedestres. A redução de poeira e buracos na estrada contribui para evitar acidentes e lesões.
Valorização Imobiliária: A pavimentação asfáltica tende a valorizar os imóveis na região, beneficiando os proprietários e estimulando o desenvolvimento econômico local.
Desenvolvimento Econômico: Uma infraestrutura viária adequada é crucial para atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento econômico do Setor Boa Vista.
Condições de Trabalho e Educação: A pavimentação asfáltica melhora as condições de deslocamento para os trabalhadores e estudantes que vivem na área, facilitando o acesso a empregos e escolas.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo em atender às necessidades de infraestrutura da comunidade do Setor Boa Vista, oferecendo vias de qualidade.
Sustentabilidade Ambiental: Uma pavimentação asfáltica bem planejada inclui sistemas de drenagem que podem contribuir para a prevenção de enchentes e a preservação do meio ambiente.
Destarte, a presente Indicação Parlamentar se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios indiretos e indiretos que a pavimentação asfáltica no Setor Boa Vista traz para a comunidade, incluindo a melhoria da mobilidade, o acesso a serviços, o desenvolvimento econômico e a valorização da região. Espera-se que o Governo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, avalie e implemente essa proposta como um investimento crucial na qualidade de vida e no desenvolvimento sustentável do Setor Boa Vista e da Região Administrativa da Fercal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 18:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89788, Código CRC: e3529331
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Emenda (Modificativa) - 6 - CAF - Aprovado(a) - (89793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº 06 (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI Nº 452, de 2023, que altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
Dê-se ao § 2º do Art. 4º da Lei n° 3.877, de 2006, a seguinte redação:
"Art. 4°. ...............
(...)
§2° Em caso de programa habitacional custeado total ou parcialmente com recursos provenientes do Distrito Federal, a renda bruta familiar mensal máxima a ser considerada é de 12 salários mínimos, sendo considerados recursos provenientes do Distrito Federal aportes financeiros, destinação de área pública ou execução de obras de infraestrutura.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aprimora a redação que trata do público alvo dos programas de habitação, esclarecendo a distinção do teto do programa do MCMC do Governo Federal que é de 8 salários mínimos, e que no âmbito do Distrito Federal continuará sendo de 12 salários mínimos. Isto porque a sempre a há possibilidade de subsídios do Governo Federal serem somados aos benefícios da política habitacional do DF.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 17:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89793, Código CRC: 3a36d1fa
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Despacho - 11 - CTMU - (89787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/09/2023, às 17:01:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89787, Código CRC: ac80d741
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Despacho - 10 - CTMU - (89794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/09/2023, às 17:21:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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