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Indicação - (468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na QNP 10, conjunto D, Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na QNP10, conjunto D, Ceilândia Sul - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na QNP 10, conjunto D, Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:24:46 -
Indicação - (470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na QNN 10, conjunto O - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na QNN10, conjunto O - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na QNN 10, conjunto O - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:25:04 -
Projeto de Lei - (423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA ESTIMULAR A ADOÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS E CONSCIENTIZAR AS PESSOAS ACERCA DE SUA RELEVÂNCIA.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei propõe a realização, em estabelecimentos da rede de ensino do Distrito Federal, campanhas para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas sobre sua relevância.
Atualmente, há uma preocupação crescente com o bem-estar dos animais domésticos de várias espécies, aliado ao bem-estar das famílias do Distrito Federal. A ideia deste Projeto de Lei provém da urgência e da relevante salvaguarda dos animais carentes, sem lar e sem tutor, sujeitos aos reveses do abandono.
O Projeto visa a diminuir o sofrimento dos animais abandonados, e das situações de perigo e fome que se encontram.
Antes de tudo, este Projeto de lei busca concretizar a importância dada aos animais em nossa legislação. A nossa Lei Orgânica, em seu art. 296 dispõe que incumbe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal. O referido artigo vai ao encontro do art. 225, inc. VII, da Constituição Federal.
Ante o exposto, considerando que a aprovação do presente Projeto de Lei coaduna-se com os preceitos insculpidos no ordenamento jurídico, espero contar com o imprescindível apoio dos nobres pares.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 27/01/2021, às 19:06:20 -
Indicação - (421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN) e da NOVACAP, imediato estudo técnico, visando obras emergenciais para instalação adequada, entre a Avenida Parque Águas Claras e a Rua Pitangueiras, nas imediações da Pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, na Região Administrativa de Águas Claras RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Distrito Federal (DETRAN) e da NOVACAP, imediato estudo técnico, visando obras emergenciais para instalação adequada, entre a Avenida Parque Águas Claras e a Rua Pitangueiras, nas imediações da Pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, na Região Administrativa de Águas Claras RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Essa melhoria está intrinsecamente ligada a qualidade de vida e segurança dos que ali transitam, além de ser uma questão de mobilidade urbana. A recorrência de acidentes e recorrente e justifica as medidas solicitadas.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 3º, dispõe:
Artigo 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:53:57
Exibindo 314.269 - 314.272 de 319.521 resultados.