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Emenda - 226 - PLENARIO - (46238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA - GAB. 05)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO 2023 2024 2025 II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 2. PODER EXECUTIVO (...) 2._ – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal- SEJUS 2._.1 – Criação de
Projeto de Auxílio Lei em
elaboração
Uniforme -
3.300.000 3.300.000 3.300.000 pelo Poder Carreira Executivo Socioeducativa JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aplicar isonomia com as demais carreiras de segurança pública do Distrito Federal.
Estando justificada as razões de mérito que amparam a proposta, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação.
Sala das Comissões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46238, Código CRC: 4cf8706f
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Emenda - 1 - PLENARIO - (46239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 113/2022 que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
O art. 2º PL 113/2022 fica acrescido do seguinte inciso:
Art 2º...................................................................................................................
VI.............................................................................................................………….
VII – requisição do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo incluir o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, para que o mesmo seja um dos legitimados a requisitar servidor estável, nos termos do art. 157, da Lei Complementar nº 840/2011, a exemplo das demais órgãos que já contam do rol constante no referido artigo.
Essas são as razões justificam a aprovação da presente emenda aditiva.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46239, Código CRC: fb23f174
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Indicação - (46240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Fundamental e um Centro de Ensino Médio no Condomínio Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Fundamental e um Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque, Região Administrativa do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação antiga dos moradores daquela região que sofrem com a falta de vagas para os filhos nas escolas próximas ao condomínio Paranoá Parque, ou seja, Paranoá e Itapoã. A demanda é grande e muitos alunos tem que frequentar as aulas em unidades educacionais do Varjão, Cruzeiro, Lago Sul e Plano Piloto, sendo o deslocamento muito desgastante e cansativo para os alunos.
Sendo assim, torna-se necessária a construção de um Centro de Ensino Fundamental e um Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque para amenizar a falta de estrutura do residencial e garantir mais qualidade no ensino e aprendizagem dos alunos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 17:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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