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Despacho - 4 - CAF - (20958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexado folha de votação pela aprovação na 7ª RER de 06/10/2021.
Brasília, 22 de outubro de 2021
Fábio Fuzeira
Secretário CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 22/10/2021, às 14:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20958, Código CRC: 215a754f
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Moção - (20959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 03 de Sobradinho I, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 03 de Sobradinho I, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ADINOLIA GOMES DOS SANTOS ALMEIDA
- ADRIANA GONCALVES DO NASCIMENTO
- ANDREA DE MORAIS GARAY SILVA
- ARLA FIGUEIREDO GADIOLI
- ARTHUR DA SILVA BARRETO MELLO
- BARBARA CARVALHO THOMAS
- BEATRIZ DE MELO RIBEIRO XAVIER
- CASSIANE GUIMARAES COELHO
- CINTIA DOS SANTOS ARVELLOS MARKS
- CINTIA LIMA ARAUJO
- CINTIA SPINDOLA CHAVES
- CLEIA BORGES GOMES DE SOUZA
- CLEITON CESAR COELHO
- DALIA MATOS BEZERRA SILVA
- DANIEL DE OLIVEIRA CAMPOS
- DANIELLE RAULINO DE SOUZA ANDRADE
- DEUSENITA RIOS DE SOUSA
- DISLEY JOSE DOS SANTOS
- ELAINE FRANCO MARIANO VIEIRA FREITAS
- ELDO JOSE RAPOSO DA SILVA
- ELFRIEDE CARLA SCHULTE
- FRANCISCA IRENE DE MEDEIROS MARTINS
- GLAUCIA CORREIA LIMA CAVALARI
- HERCULES RIBEIRO DOS SANTOS
- ISAIRES FLORENCO DE SOUZA
- IZABEL CRISTINA GARCEZ E SILVA DE ALMEIDA
- JULIA DE MIRANDA SEABRA MEDEIROS
- KEILA SOUSA OLIVEIRA
- LARIEL NUNES COSTA
- LEILA CAROLINA DE OLIVEIRA CONCEICAO
- LEILA NUBIA ALVES VAZ
- LUANA PEQUENO VASCONCELOS MACHADO
- MANOEL AUSTREGESILO DE ARAUJO JUNIOR
- MARIA DE LOURDES DA SILVA LAZIO
- MARIA LUCIA PEREIRA MACHADO NOBRE
- MARIA LUZIENE FARIAS
- MARIZA PEREIRA DE SOUSA HIRSCH TARDIN
- MARLY MAIA VIEIRA
- MONICA SAMPAIO DE CARVALHO
- NATALIA ARAUJO PAIVA
- NAYARA RIOS OLIVEIRA BISPO
- NELSON LOPES FERREIRA
- PAMELA JAQUELINE GOMES DAMIAO
- RAFAEL VALENTIM MARINO
- ROMUALDA OLINDA PINTO DE SOUZA
- ROOSE DIANE PADILHA DOS SANTOS
- SUELY DOS SANTOS
- TANIA MARIA DE CARVALHO SOUZA
- THAIS SOARES BARBOSA MARQUES
- VALBIA SILVA DE CASTRO
- VALERIA LUCIA DE LIMA ASSUNCAO
- VALQUIRIA ALVES VIEIRA
- VANESSA GOMES DA SILVA
- VIVIANA FERREIRA DA MATA
- YORRANE TAVARES LIMA
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 03 de Sobradinho I, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2021, às 20:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20959, Código CRC: 2d99d387
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Redação Final - CCJ - (20960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.672 de 2021
Redação Final
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal instalarem, nos veículos de coleta, cabines ou suporte adequado e seguro para transporte de trabalhadores e colaboradores e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal obrigadas a instalar nos veículos de coleta cabines ou suporte adequado e seguro para transporte dos trabalhadores e colaboradores durante os trajetos de média e longa distância.
§ 1º A cabine ou suporte citados no caput devem garantir a segurança e o conforto necessários ao bom desempenho da função, prevenir acidentes de trabalho e garantir a dignidade do trabalhador, bem como ser aprovado por órgão de trânsito responsável.
§ 2º Na impossibilidade de disponibilização da cabine ou suporte citados no caput, as empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal devem disponibilizar veículo adequado para transporte dos trabalhadores e colaboradores.
§ 3º Compreendem-se como de média e longa distância prevista no caput os trajetos de deslocamento em que não estejam sendo feitas coletas, entre a empresa e os locais de coleta e entre os locais de coleta e descarga.
Art. 2º Os editais de licitação para seleção de empresas para prestação serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal devem prever as condições fixadas nesta Lei.
Art. 3º As empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal que, na data da entrada em vigor desta Lei, estejam com contratos vigentes com o Distrito Federal têm o prazo de 180 dias para o integral cumprimento do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Após o prazo estipulado no caput, os veículos de coleta de resíduos sólidos ficam impedidos de circular com os trabalhadores ou colaboradores em condições que não atendam o disposto nesta Lei.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal acarreta aplicação das seguintes sanções:
I – recolhimento e retirada de circulação do veículo inadequado;
II – multa no valor de R$ 1.000,00, cumulativa no caso de reincidência.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correm por conta das empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/10/2021, às 14:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 22/10/2021, às 14:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20960, Código CRC: 4317ef37
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Moção - (20961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 04 de Sobradinho I, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 04 de Sobradinho I, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ANA CRISTINA DANTAS DE MELO OLIVEIRA
- CRISTIANE DA SILVA LOURENCO
- ELIANA MARIA LISBOA DE ARAUJO
- JOANE DIAS SIRQUEIRA LIMA
- UELVER CINTRA PEREIRA DA SILVA
- VALQUIRA VENANCIO DA SILVA
- ZEILA SOUSA OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 04 de Sobradinho I, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2021, às 20:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20961, Código CRC: 18625cda
Exibindo 2.609 - 2.612 de 298.397 resultados.