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Indicação - (10718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(DO SENHOR DEPUTADO DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na rua Rodobelo, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na rua Rodobelo, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na rua Rodobelo. A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:08:29 -
Indicação - (10719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Secretaria
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção do aeródromo da FLONA 04 nas instalações do complexo de treinamento e aperfeiçoamento da Polícia Militar do Distrito Federal, na região do Rodeador - Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção do aeródromo da FLONA 04 nas instalações do complexo de treinamento e aperfeiçoamento da Polícia Militar do Distrito Federal, na região do Rodeador - Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Promover a segurança significa propor medidas preventivas de segurança implementadas por meio de ações, recursos físicos e humanos, suficientes para servir como instrumento dissuasório à inibição de crimes, sejam contra a vida, os bens dos cidadãos ou contra o patrimônio público. Para tanto, o patrulhamento aéreo é essencial às operações policiais, pois tem como objetivo coagir crimes e diminuir os seus efeitos negativos. A estratégia acaba por ter um alcance ampliado da operação, o que favorece o policiamento no local de difícil acesso oferecendo, portanto, suporte às viaturas e ao policiamento a pé.
A presente indicação sugere a construção do aeródromo da FLONA 04 nas instalações do complexo de treinamento e aperfeiçoamento da Polícia Militar na região do Rodeador.
Trata-se da adoção de um nível mais elevado de governança, pois reforça a mobilidade das equipes de segurança, proporciona-lhes melhores condições de trabalho, amplia a área de autonomia em suas forças tarefas e na melhoria do desempenho das equipes e, sobretudo, resulta na melhoria da segurança pública.
A construção do aeródromo promoverá maior visibilidade ao Plano de Segurança Pública pelo Executivo, e, para tanto, é fulcral para a adequada avaliação pela sociedade das ações do governo no tocante a um tão importante quesito. Mas não só, contribui também para a construção da imagem em que a população passa a ver naqueles que se encarregam da difícil tarefa de execução das atividades de segurança pública, seus legítimos pressupostos, razão pela qual merecem apoio e respeito.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 11:31:57 -
Indicação - (10720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Economia do Distrito Federal, a nomeação de todos os Enfermeiros Obstetras e Enfermeiros da Família e Comunidade, aprovados em Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Economia do Distrito Federal, a nomeação de todos os Enfermeiros Obstetras e Enfermeiros da Família e Comunidade, aprovados em Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Economia do Distrito Federal a nomeação de todos os Enfermeiros Obstetras e Enfermeiros da Família e Comunidade, aprovados em Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
Em 07 de abril de 2021, através de portaria 265, foi alterado o artigo 4º, da Portaria nº 220, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os servidores nomeados para o cargo de Enfermeiro Obstetra ou Enfermeiro de Família e Comunidade, exercerão as mesmas atribuições do cargo de Enfermeiro Generalista, conforme Nota Jurídica nº 267/2020 da AJL – Assessoria Jurídico- Legislativa.
Parágrafo único. Na assinatura do termo de posse, os candidatos serão cientificados que exercerão as mesmas atividades do cargo de Enfermeiro Generalista, retornando ao exercício das atribuições do cargo de Enfermeiro Obstetra ou Enfermeiro de Família e Comunidade, após o período de pandemia do novo Coronavírus (COVID- 19), pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas."
Tendo em vista a Homologação do Concurso em julho de 2018, com validade prevista até maio de 2024, e, em virtude da suspensão dos prazos de vigência de concursos homologados até fevereiro de 2020, conforme determina a Lei 6.662, de 21 de agosto de 2020, fica configurado a possibilidade de provimento dos cargos autorizados no Edital em apreço.
Vale ressaltar que o Governo chegou a divulgar a contratação dos enfermeiros da família, que são generalistas, ou seja, podem desempenhar função nas unidades de atendimento da Rede. Entretanto, a Secretaria de Economia não tem autorizado a nomeação para as vacâncias de aposentadoria, alegando dificuldade orçamentárias e financeiras.
Por outro lado, a Secretaria de Saúde tem contestado o pleito da Comissão de Aprovados no sentido de preencher as vacâncias desde 2015. Afirmando que a carreira foi criada em 2018 e que só a partir dessa data devem ser observadas a abertura de vagas para provimento de cadastro de reserva, o que parece conflitante com as necessidades da própria Secretaria, que divulgou recentemente a recontratação emergencial e temporária dos servidores já aposentados, em virtude da crise gerada pela pandemia de covid-19.
A Lei 173/2020, em seu Art. 8º, §5º, traz que a proibição de contratação não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, ou seja, não há óbices para que os aprovados no concurso de 2018 sejam nomeados, ainda mais no momento de calamidade pública vivido, onde o Sistema de Saúde tanto necessita destes profissionais. Tanto que a própria secretaria tem executado contrato temporário para Enfermeiros.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2021, prevê 150 vagas de Enfermeiros com carga horária de 20h e 80 vagas com carga horária de 40h, aprovados no EDITAL Nº 08 - DODF Nº 43 DE 05/03/2018.
De acordo com as informações recebidas por nosso Gabinete, considerando as vacâncias desde 2015, a Secretaria de Saúde tem a necessidade de contratação de mais 276 enfermeiros com carga horária de 40h semanais e de 106 com carga horária de 20h semanais, o que totaliza 382 novos servidores, sem mencionar as necessidades advindas da abertura de hospitais de campanha e de novos leitos para atendimento dos pacientes com Covid-19.
Portanto, a indicação é uma sugestão para que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, preencha as vagas abertas em função das vacâncias (aposentaria, exoneração e falecimento), na carreira de enfermeiro, em todas as unidades de atendimento da Rede.
Ressaltamos, que em 08 de março de 2021, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal a autorização para realização de novo concurso para o cago de Enfermeiro, Portaria nº 63 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sendo que há centenas de aprovados não nomeados. O que não faz sentido, visto haverem aprovados ainda não nomeados no concurso de 2018. As despesas de um novo certame não se justificam.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente indicação.
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2021, às 15:50:29 -
Indicação - (10721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a vacinação com urgência, dos catadores de materiais recicláveis do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, a vacinação com urgência, dos catadores de materiais recicláveis do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os catadores de materiais recicláveis do Distrito Federal executam suas atividades na coleta seletiva das diversas regiões administrativas, nos centros de triagem, nas usinas de tratamento e, em muitos casos, em espaços públicos sob condições precarizadas.
Durante as atividades desenvolvidas, é comum identificar lixos hospitalares, a exemplo de material de teste para COVID, luvas, máscaras e outros resíduos, o que está em absoluto desacordo com os protocolos de medidas sanitárias, demandando providências dos órgãos responsáveis.
Registre-se que, recentemente, o GDF anunciou e iniciou a vacinação dos garis do Serviço de Limpeza Urbana, deixando de fora os trabalhadores envolvidos na coleta e seleção de materiais recicláveis.
Considerando que as atividades desenvolvidas pelos catadores os colocam, diariamente, em situação de extremo risco, é urgente e necessário a inclusão dos mesmos na prioridade de vacinação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:58:48
Exibindo 2.361 - 2.364 de 298.287 resultados.