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Redação Final - CCJ - (20678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.800 DE 2021
Redação Final
Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei é direcionada à divulgação dos direitos de assistência humanizada à mulher durante a gestação, o pré-parto, o parto e o puerpério, como:
I – direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal;
II – importância do tratamento odontológico;
III – um parto e um pós-parto de qualidade;
IV – direitos trabalhistas relacionados à gestante;
V – direitos sociais;
VI – atendimento prioritário e reserva de assentos preferenciais;
VII – técnica de primeiros socorros – Manobra de Heimlich – Lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019.
Art. 3º O Poder Executivo pode organizar, nortear e publicar as atividades da Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, bem como as conclusões consequentes das atividades.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes à semana instituída por esta Lei sejam divulgadas principalmente em hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposição em contrário.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 21/10/2021, às 13:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2021, às 15:31:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20678, Código CRC: 6ef57715
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Indicação - (20681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, retomar o funcionamento das piscinas naturais do Parque Nacional de Brasília.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por intermédio do Instituto Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, retomar o funcionamento das piscinas naturais do Parque Nacional de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa atender reivindicação da Associação Amigos do Parque Nacional de Brasília (Afam).
Por conta da pandemia da Covid-19, o Parque Nacional de Brasília, conhecido como Água Mineral, estava fechado desde março de 2020. Em 15 de junho do ano passado, as visitas ao parque foram retomadas, porém as piscinas naturais não foram reabertas.
Considerando que as práticas esportivas ao ar livre, associadas aos banhos de piscinas, promovem melhorias na saúde física e mental da coletividade e contribuem para aumentar a imunidade;
Considerando que a recente reabertura das áreas de lazer ao ar livre do local, como trilhas, ocorreu justamente para garantir o bem-estar dos cidadãos do DF;
Considerando, ainda, o enorme avanço da vacinação em todo o território do Distrito Federal, que já contemplou diversas categorias profissionais e que já está atingindo os adolescentes a partir de 12 anos de idade, acreditamos ser possível discutir a reabertura gradual das piscinas para uso da comunidade.
A Afam sugeriu os seguintes cuidados e precauções para garantir a segurança dos usuários do Água Mineral ao mesmo tempo que oferecer novamente essa essencial atividade de lazer:
a) inicialmente, reabrir as piscinas somente nos dias úteis (de segunda a sexta), em apenas um turno de horário (das 6h às 12h), com restrição no número de frequentadores;
b) a aferição da temperatura corporal na portaria e indagação quanto à ocorrência de sintomas descritos como indicativos da Covid -19;
c) limitar as áreas de circulação/movimentação dos frequentadores na entrada e saída das piscinas.
A adoção desses dias e horários, na primeira fase, impedirá que os frequentadores se programem para passar o dia nas áreas das piscinas, evitando, assim, aglomerações e a permanência no horário do almoço. A referida restrição de horário também restringirá a frequência aos que buscam a prática de exercícios físicos ao ar livre e uso das piscinas.
É inegável para quem frequenta o popular Água Mineral que domingo é o dia de maior fluxo no Parque. Dessa forma, a reabertura, especificadamente durante a semana, não acarretaria grandes problemas para a manutenção do distanciamento social.
Por fim, é aconselhável, após os trinta dias dessa primeira fase, uma análise e avaliação da possibilidade de incluir os sábados, e depois os domingos, de forma a gradualmente estender o horário de acesso às piscinas.
Diante do exposto, considerando a importância da presente proposição quanto à convivência comunitária na consecução de políticas públicas, conclamo os nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2021, às 14:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (20682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 201/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 21 de outubro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2021, às 15:08:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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