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Parecer - 1 - CAS - (20614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 191/2021
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à professora Teresa Cristina Jinkings Sant’Ana.
Autor: Deputado Jorge Vianna
Relator: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que concede, à professora Teresa Cristina Jinkings Sant’Ana, o Título de Cidadã Honorária de Brasília.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor delineia a trajetória profissional da senhora Teresa Cristina Jinkings Sant’Ana, natural de Bacabal-MA e graduada em Letras pela UnB. Comenta-se que a pretensa homenageada dedicou a vida ao ensino da Língua Portuguesa em diversas instituições, com destaque para o seu Centro de Estudos da Língua Portuguesa – CELP e o canal Português Digital, no YouTube.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme estatui o art. 65, inciso I, alínea l, RICLDF, à Comissão de Assuntos Sociais incumbe apreciar “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica distrital, a concessão dessas comendas se regula por Resolução.
Mais especificamente, é a Resolução nº 250/2011 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Na Proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília, é necessário contrastar o perfil da pretendida homenageada com os critérios enumerados no art. 2º da Resolução nº 250/2011:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Com base nesses ditames, podemos afirmar que os requisitos de nascimento e de residência, constantes dos incisos I e II, respectivamente, foram cumpridos. A senhora Teresa Cristina Jinkings nasceu em Bacabal-MA, em 1965, e desde 1964 reside em Brasília, conforme enuncia a Justificação. O requisito de idoneidade moral e reputação ilibada, por sua vez, previsto no inciso V, considera-se satisfeito por presunção.
Quanto à exigência contemplada pelo incisos III não vislumbro obstáculos. Em primeiro lugar, o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal” é dotado de considerável subjetividade. O admirável ofício do magistério sem dúvida alguma se reveste de extraordinário valor social, principalmente quando se trata de dedicação de mais de trinta anos se dedicando à formação de jovens e adultos, ato merecedor de grande honra.
No tocante ao inciso IV, com seu requisito de “notório reconhecimento público”, o reconhecimento da professora com figura pública junto às instituições de
ensinos de Brasília e nas redes sociais com milhares de seguidores deixam claro o valor e reconhecimento da longa dedicação à população do DF.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2021, no mérito, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 18:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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