Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população de Planaltina, que há muito tempo vem reivindicando ao GDF a adoção de medidas no que tange a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), naquela localidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento, dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde e também desafogar o Hospital Regional de Planaltina.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2022, às 22:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site