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Despacho - 4 - SACP - (4106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 31/03/2021, às 14:46:56 -
Despacho - 4 - SACP - (4107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 31 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 31/03/2021, às 14:49:23 -
Requerimento - (4109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a tramitação na Comissão de Educação Saúde e Cultura – CESC do PL nº 1.428 de 2020 de autoria do Deputado Cláudio Abrantes, que “Dispõe sobre o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia decorrente do coronavírus, conforme disposto na Lei nº 14.023, de 08 de julho de 2020”.
Venho por meio deste requerer que o PL nº 1.428, de 2020, que “Dispõe sobre o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia decorrente do coronavírus, conforme disposto na Lei nº 14.023, de 08 de julho de 2020”, seja enviado à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC para emissão de parecer.
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura tem a finalidade de:
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) analisa matérias sobre educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas, saúde pública, atividades médicas, controle de drogas e medicamentos, cultura e espetáculos, saneamento básico, entre outras temáticas afins.
Neste sentido o envio do presente Projeto de Lei à comissão para emissão de parecer se justifica, tendo em vista tratar de proposição específica da área de saúde, ou seja, da composição do rol de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia da COVID19.
Neste sentido solicitamos o envio do presente Projeto de Lei à Comissão para emissão de parecer.
Brasília, 31 de março de 2021
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 15:22:46
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