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Indicação - (776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a revitalização da Praça da Quadra 2 do Setor Norte, situada na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a revitalização da Praça da Quadra 2 do Setor Norte, situada na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridades competentes a revitalização da a Praça da Quadra 2 do Setor Norte que encontra-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada com segurança.
Os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização da praça e das quadras, de forma a mantê-la em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos artigos 6º, 7º, inciso IV, 217, § 3º e 227, todos da Constituição Federal de 1988, na qual, institui que o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Sendo assim, vale reafirmamos a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante a manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como a previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Não obstante, as calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Nesse sentido, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:31:03 -
Despacho - 2 - SELEG - (777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.653/20, que “Estabelece diretrizes para a concessão de benefícios creditícios às entidades associativas e cooperativas de catadores de resíduos sólidos, no Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Nome
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 16:31:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c” e “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “c”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 16:34:01 -
Indicação - (779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE (SEMOB), a disponibilização de mais linhas de Ônibus para atender a região do Paranoá Parque, com itinerário direto para Rodoviária do Plano Piloto (via Ponte JK).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado José Gomes, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE (SEMOB), a disponibilização de linhas de ônibus, visando atender os moradores do Paranoá Parque, com itinerário direto para rodoviária do plano piloto (via Ponte JK).
JUSTIFICAÇÃO
Em contato com moradores do Paranoá Parque, recebi a demanda por mais linhas de ônibus, principalmente na região do Residencial Paranoá Parque, com itinerário direto para rodoviária do plano piloto (via Ponte JK). Sendo importante registrar que a população dessas regiões administrativas cresceu substancialmente nos últimos 5 anos, entretanto, a oferta de novas linhas e novos horários não acompanhou esse crescimento populacional.
Como se sabe o transporte é um direito social previsto na Constituição Federal (art. 6º, caput) e merece proteção estatal dentro da reserva da administração.
Apesar do pleito comunitário ser justo, conveniente e oportuno, como se sabe, o Poder Legislativo não tem competência constitucional para atender o pedido de liberação de linhas de ônibus.
Todavia, é dever do parlamentar, diante da admissibilidade jurídica e do mérito social do pleito comunitário, provocar o órgão competente para atender os anseios e necessidades dos moradores do Paranoá Parque.
Por tais motivos, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio dos órgãos citados, que recebam o requerimento da comunidade e tomem, dentro da reserva do possível, as medidas cabíveis.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal, por intermédio SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE (SEMOB), paras as providências cabíveis dada a sua juridicidade, necessidade e relevância do pleito comunitário encaminhado ao gabinete parlamentar.
Sala das Sessões, em
José gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 15:19:51
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