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Despacho - 1 - SELEG - (720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2021
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 03/02/2021, às 16:19:10 -
Indicação - (721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL A REGULARIZAÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DAS ÁREAS CONTÍGUAS AO COMÉRCIO LOCAL DO CRUZEIRO - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização do uso e ocupação do solo das áreas contíguas ao Comércio Local do Cruzeiro – RA XI.
Justificativa
É notória e histórica a ocupação de áreas públicas contíguas as lojas na região do Cruzeiro – RA XI, que conta com restaurantes, bares e outras atividades comercias de grande relevância para os moradores e que também contribui para a dinamização econômica com a geração de empregos diretos, indiretos e estímulo ao consumo.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:07:17 -
Indicação - (722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
SUGERE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, RECUPERAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA SITUADA NA QUADRA 05 DO CRUZEIRO VELHO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras do Distrito Federal, a recuperação da Quadra Poliesportiva situada na quadra 05 do Cruzeiro Velho, Região Administrativa Cruzeiro – RA XI.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:07:36 -
Moção - (723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes, pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um bebê que estava em parada respiratória por engasgamento, sendo que deslocaram-se para o local após perceberem via rádio que a viatura no Corpo de Bombeiros poderia não chegar a tempo, em decorrência da distância a ser percorrida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes, pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um bebê que estava em parada respiratória por engasgamento, sendo que deslocaram-se para o local após perceberem via rádio que a viatura no Corpo de Bombeiros poderia não chegar a tempo, em decorrência da distância a ser percorrida.
JUSTIFICAÇÃO
Os Policiais Militares, Sargentos Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes, em atuação de muita destreza e sentimento de salvaguardar nossa população, deslocando imediatamente para salvar a vida da bebê após perceberem que a vida estava em iminente risco frente ao tempo resposta possível naquele momento.
Os militares estavam trabalhando numa barreira policial próxima ao restaurante comunitário do Riacho Fundo II, ao escutarem via rádio o nível de complexidade da ocorrência envolvendo o salvamento do bebê que estava engasgado e em parada respiratória, e com o sentimento de ajuda constante à comunidade, informaram à central que estavam deslocando imediatamente ao local para auxiliar a família, conseguindo chegar a tempo de realizarem os procedimentos de atendimento pré-hospitalar e salvarem a vida do bebê, que estava desfalecido a algum tempo em decorrência do engasgamento.
Após restabelecerem os sinais vitais do bebê a viatura do Corpo de Bombeiros conseguiu chegar à localidade e constataram que o atendimento prestado pelos bravos policiais militares havia sido de excelência, visto que o bebê estava completamente estabilizado e a salvo nos braços da mãe.
A ação tempestiva e técnica utilizada pelos policiais, enaltece o nome da Instituição Polícia Militar do Distrito Federal e reforça o compromisso com a sociedade de que os servidores de segurança pública estarão sempre prontos para os ajudar em qualquer situação, ainda que não seja a sua área de atuação.
Com a conduta ímpar dos militares esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelos brilhantes Policiais Militares Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 16:57:33
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