Conforme Consulta n° 741 de 2021 a Unidade de Constituição e Justiça para análise de proposição análoga ou correlata, informa-se que foi constatado a inexistência de óbice à continuidade da tramitação do PL 1.929 de 2021, considerando os arts. 154, 175 e 176 do Regimento Interno desta Casa.
Diante do exposto, solicita-se pelo prosseguimento da matéria e tramitação da presente propositura.
Documento assinado eletronicamente por FLAVIA MARIANE MARRA - Matr. Nº 23155, Servidor(a), em 16/12/2021, às 14:57:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site