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Requerimento - (550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal acerca de publicidade e transparência de processos seletivos para empregados do referido instituto.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam requeridas ao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações:
a) Como tem se dado a transparência dos atos praticados no bojo dos processos seletivos do IGESDF? Há a publicação de todos os dados relacionados aos processos, sobretudo quem são os componentes de cada banca avaliadora dos processos?
b) Em consulta ao sítio eletrônico do Instituto, observo que, especificamente quanto ao certame relativo à seleção de ortopedistas (publicado em 4.12.2020 - https://igesdf.org.br/processo/medico-i-ortopedista/), que o Edital de abertura do processo seletivo sequer declina quais serão as fases a serem observadas, limitando-se a dizer quais são as fases possíveis. Isso, além de não dar qualquer segurança ao processo seletivo como um todos, demonstra o descumprimento da Lei 4.949/2012 e do princípio da transparência, ínsito ao IGESDF em razão do disposto no artigo 2º, III, da Lei 5,899/17. Quanto ao referido processo seletivo, quais foram os profissionais que compuseram a banca de examinadores, especificamente da entrevista, conforme o resultado constante no Edital nº 4? Há algum tipo de impedimento de examinadores, caso se verifique alguma relação pretérita com os candidatos?
c) Os editais não são numerados em sequência e sequer datados. Isso prejudica o controle externo. Quais são as orientações dadas pela Diretoria de Recursos Humanos para os processos seletivos? Quais as razões para prazos tão exíguos de inscrição, como o do certame acima mencionado? Como é a forma de divulgação da seleção?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Considerando que o IGESDF recebe recursos públicos, em razão do contrato de gestão entabulado com a Secretaria de Estado de Saúde, é certo que é necessário acompanhar as suas ações, de modo a saber se o dinheiro público está sendo utilizado de forma escorreita.
Desde 2019 tenho recebido denúncias acerca da fragilidade dos processos seletivos realizados pelo IGESDF, tendo inclusive representado tais fatos junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. Infelizmente, as denúncias não param e confesso que o processo seletivo citado no texto do requerimento, à vista do que disponibilizado no sítio eletrônico do IGESDF, causa espanto. Não estão disponibilizadas informações mínimas, em especial sobre quem são os avaliadores da fase curricular e das entrevistas. Isso impede, por óbvio, o mínimo controle social. A situação é tão esdrúxula que o Edital que abre o processo sequer especifica quais são as fases que os candidatos deverão se submeter. Apenas indica quais são as fases possíveis.
Ademais, é preciso verificar se a legislação de regência está sendo cumprida, sobretudo acerca da regularidade dos processos seletivos e da transparência dos atos do IGESDF, razão pela qual rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado Leandro Grass
Cargo
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
www.cl.df.gov.br - .
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:25:09 -
Indicação - (551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, a instalação de um Centro de Referência de Assistência Social, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, a instalação de um Centro de Referência de Assistência Social, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
www.cl.df.gov.br - .
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:32:37 -
Indicação - (552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a construção da Casa da Cultura na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a construção da Casa da Cultura na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em>
agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
www.cl.df.gov.br - .
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:33:06
Exibindo 9.377 - 9.380 de 300.952 resultados.