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Requerimento - (454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de março de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 631/2019 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 11 de março de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 631/2019 que “institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo dispor sobre o serviço voluntário, visando definir, além da atividade voluntária, os demais componentes da Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado, tais como seus princípios norteadores, os instrumentos de apoio à sua implementação, e os direitos e deveres do voluntário e das instituições promotoras de atividades voluntárias.
O voluntariado tem como escopo atender aos objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa que visem ao benefício e à transformação da sociedade. Apesar disso, o voluntariado é um instrumento pouco utilizado nos estados em geral, inclusive no Distrito Federal.
A Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado apresenta como objetivos: (i) promover, valorizar e reconhecer o voluntariado no Distrito Federal; (ii) desenvolver a cultura da educação para a cidadania e o engajamento dos cidadãos; fortalecer as organizações da sociedade civil; (iii) estimular a integração e a convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado; (iv) promover a participação ativa da sociedade na implementação de objetivos de desenvolvimento sustentável; e (v) promover o engajamento com a comunidade, o compromisso com seu desenvolvimento e o estímulo às práticas sociais inclusivas articuladas com a realidade local.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para ampliar o engajamento e a participação cidadã, por meio de atividades de voluntariado, articulando governo, sociedade civil e o setor privado na realização de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, ambientais, de assistência à pessoa e à promoção da defesa de direitos humanos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:07:39 -
Requerimento - (455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 25 de março de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 454/2019 que "institui diretrizes para a Política de Mobilidade Elétrica do Distrito Federal, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 11 de março de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 454/2019 que "institui diretrizes para a Política de Mobilidade Elétrica do Distrito Federal, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo instituir diretrizes para a Política de Mobilidade Elétrica do Distrito Federal, aplicável a organização, acesso e exercício das atividades relacionadas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica e de incentivos à utilização de veículos elétricos.
A tendência mundial, a exemplo de países europeus que já vivem a realidade da mobilidade elétrica, por meio da inserção medicamentosa em seus sistemas de transporte de veículos movidos a eletricidade, tem certamente colaborado de forma tímida. mas enfática, para uma nova realidade. Realidade esta, que revela-se como sendo medida de extrema urgência, dada a situação hoje detectada pelos estudiosos das questões climáticas, que não medem esforços para chamar a atenção de toda a sociedade mundial, que convergem para a necessidade de se adotar medidas que contribuam para a proteção do meio ambiente e redução dos danos ocasionados pelo efeito estufa decorrentes da emissão de gases poluentes no ar.
Neste sentido, a Política de Mobilidade Elétrica do Distrito Federal foi apresentada na perspectiva de que seja dado o pontapé inicial para as discussões que envolvam o fomento e a elaboração de estratégias que viabilizem a colocação do Distrito Federal no mapa das localidades engajadas com a mobilidade elétrica, bem como alinhado com as novas tendências mundiais de proteção do meio ambiente.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor ideias para abrir os debates para viabilizar uma discussão acerca da adoção de meios de transportes inteligentes que sejam amigos do meio ambiente e mais econômicos para a sociedade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:07:16 -
Requerimento - (456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 385/2019 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Distrital da Liberdade Econômica".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 15 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 385/2019 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Distrital da Liberdade Econômica".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo estabelecer, com base no inciso e no inciso l e § 1° do art. 17 da Lei Orgânica, normas gerais para a edição, a interpretação e a aplicação das normas específicas de direito econômico, ou legislação correlata, em conformidade com os princípios gerais da atividade económica e com os direitos civil e comercial, no âmbito do Distrito Federal.
O primeiro objetivo do projeto é recuperar com equilíbrio o status legislativo da liberdade econômica, que foi se perdendo na medida em que se sucederam as leis interventivas. A liberdade com responsabilidade tem de ser a base da economia privada. E as normas do projeto procuram deixar isso bem claro.
O segundo objetivo é, para proteger a liberdade e as finalidades públicas, criar instrumentos para as medidas estatais de intervenção serem metódica e efetivamente avaliadas, questionadas, corrigidas e, quando inadequadas, substituídas ou eliminadas. São instrumentos para assegurar que toda regulação estatal da vida privada seja considerada sempre como experimental e provisória.
Por fim, o terceiro objetivo explícito do projeto é o de contribuir com o combate à corrupção. A estratégia aqui é a da redução das barreiras à entrada. O projeto fala em "atos públicos de liberação", que deverão ser excepcionais e temporários.
Neste sentido, a Lei Distrital da Liberdade Econômica são as intervenções feitas com os poderes de autoridade sobre as atividades que, em função do princípio da liberdade, pertencem ao setor privado. Mas ela também se aplicará, embora supletivamente (isto é, apenas para suprir eventuais insuficiências das leis específicas), para proteger empreendimentos privados que, em função de outorgas estatais (por concessão ou autorização), façam a exploração econômica de serviços públicos. A incidência supletiva se justifica, nesse caso, pelo caráter privado da exploração.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor normas que impeça o exercício descontrolado da função estatal de ordenar a vida económica privada, evitando a ineficácia da regulação e as capturas, além de garantir o ambiente vital para a atuação dos agentes económicos, que são regidos pelo direito privado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:06:55 -
Requerimento - (457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 29 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PLC 67/2020 que "dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 29 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PLC 67/2020 que "dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar, tem por objetivo admitir a ocupação, por concessão de uso, com finalidade urbanística, nos termos, condições e locais definidos nesta Lei Complementar e em sua regulamentação, das áreas públicas contíguas às lojas situadas no Comércio Local da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX.
Atualmente, o Setor de Indústria e Abastecimento possui muitas ocupações de área pública em situação irregular, que se deu pela prática equivocada de concessão de áreas públicas. Estas concessões consistiam em Termos de Autorização de Uso de Área Pública firmados entre a Administração Regional e o particular.
A proposta ora apresentada é fruto de anos de estudos e pesquisas sobre o assunto, os quais abordaram as situações precedentes, bem como a situação atual da ocupação das áreas públicas dos comércios locais, os conflitos surgidos entre moradores das quadras, os comerciantes e os usuários.
Um dos principais méritos da proposição é a preocupação com a mobilidade e acessibilidade. Ao mesmo tempo que autoriza a ocupação, estabelece regras rígidas para manter os passeios e acessos livres. Prevê pelo menos 1,5 m de circulação, sem mesas, lixeiras, contêineres ou algo que possa atrapalhar a passagem de pessoas. E os próprios ocupantes da área ou proprietários do comércio são os responsáveis de construir as calçadas segundo as premissas da lei.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para que a concessão de direito real de uso possibilite a utilização de áreas públicas em subsolo, solo ou espaço aéreo, desde que vinculadas a uma edificação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:04:47
Exibindo 9.309 - 9.312 de 300.952 resultados.