Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de um Cartório de Notas e Protestos na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, em conjunto com os Órgãos competentes providencie a implantação de um Cartório de Notas e Protestos na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores de Santa Maria, que não tem um cartório em sua região para que possam ter os serviços de autenticações, reconhecimento de firmas, registros e etc.
Essa ausência de prestação de serviços na localidade obriga os moradores a se deslocarem para outras cidades sempre que precisam deste tipo de atendimento. Com a implantação do referido cartório reduzirá o tempo e os custos, beneficiando a população e as comunidades adjacentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2022, às 16:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site