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Requerimento - (291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<GABINETE DO DEPUTADO LEANDRO GRASS - GAB. 13>
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do quantitativo de auditores de vigilância sanitária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
1) Existe um déficit de Auditores de Vigilância Sanitária em virtude de mais de 20 anos sem concurso? Qual o motivo?
2) Qual é a situação funcional dos auditores em vigilância sanitária em exercício? Todos estão em condições de se aposentar ou perto disso?
3) Diante de uma pandemia que deixa claro a importância do da vigilância o Distrito Federal pretende modificar essa situação e fazer um concurso para repor esse cargo?
4) A Subsecretaria de Vigilância Sanitária DF já sinalizou a SES-DF que necessita do concurso? Caso não tenha feito, explicite o motivo? Caso o tenha, por que nada aconteceu?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 19/01/2021, às 18:57:29 -
Indicação - (292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO - REPUBLICANOS/DF - GAB. 04
Indicação < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades, tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020 que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do grave cenário de pandemia que vivemos os líderes religiosos têm tido papel fundamental na sociedade, pois representam fator de equilíbrio psicoemocional à população. Suas funções são indiscutivelmente relevantes no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano. Além do que, o reconhecimento do direito da assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Carta Magna.
A presente indicação tem como objetivo sugerir a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades, tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020 que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
Pelo exposto, proclamo aos Nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 21/01/2021, às 14:13:18 -
Indicação - (293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Indicação < == Nº , DE 2020
(Da Comissão Especial destinada a acompanhar e fiscalizar a formulação do plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que inicie articulações com as fabricantes de outras vacinas, com o objetivo de aquisição direta, obedecendo os preceitos constitucionais e legais, para que não haja descontinuidade na campanha de vacinação contra a COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que inicie articulações com as fabricantes de outras vacinas, com o objetivo de aquisição direta, obedecendo os preceitos constitucionais e legais, para que não haja descontinuidade na campanha de vacinação contra a COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que inicie articulações com as fabricantes de outras vacinas, com o objetivo de aquisição direta, obedecendo os preceitos constitucionais e legais, para que não haja descontinuidade na campanha de vacinação contra a COVID-19.
Uma sugestão é vacina Sputnik V, fabricada exclusivamente pela União Química - Farmacêutica Nacional S/A juntamente com o Fundo de Investimento da Rússia. Existe no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação protocolada pelo Governo do Estado da Bahia que solicita a autorização para compra direta de vacinas.
Pelo exposto, proclamo aos Nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em..................................
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Presidente da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
DEPUTADO JORGE VIANNA
Vice-Presidente da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
DEPUTADO DELMASSO
Relator da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Membro da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Membro da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 21/01/2021, às 14:14:02
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 151, Parlamentar, em 21/01/2021, às 18:58:34
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 22/01/2021, às 09:12:44
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Presidente de Comissão, em 01/02/2021, às 16:41:27 -
Moção - (294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Moção < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de repúdio à atuação dos agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio que resultou na morte da cachorrinha Gatai, no Condomínio Residencial Privê Lago Norte II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de repúdio à atuação dos agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio que resultou na morte da cachorrinha Gatai, no Condomínio Residencial Privê Lago Norte II.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo repudiar a ação truculenta e deliberada dos agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio que resultou na morte da cachorrinha Gatai, no Condomínio Residencial Privê Lago Norte II.
No dia 15 de janeiro de 2021, o morador da chácara e tutor do animal, professor Cláudio Alvarez, afirma ter ouvido um barulho de pessoas conversando próximo ao portão da chácara e foi verificar. Os cachorros foram na frente. Ele afirmou que, logo em seguida, ouviu dois disparos. Ao chegar, percebeu que a cadela de 8 meses estava morta.
Diante de fatos tão chocantes, que assustaram e surpreenderam toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pelos proprietários e, considerando a gravidade do episódio ocorrido que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 20/01/2021, às 15:47:25
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