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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (50297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.539, de 2022, que "Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 504.897.965,00”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 168/2022 - GAG, de 24 de maio de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.539, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 504.897.965,00”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou especificamente o parágrafo único do art. 1º, referente à emenda aditiva, pois o texto do dispositivo incluído é incompatível com a natureza de despesa proposta no texto original do projeto de lei, ou seja o referido programa de trabalho foi instituído com a finalidade de promover, na concepção da sua própria descrição, a manutenção financeira do STPCDF, não cabendo outro tipo de investimento ou destinação que não seja o equilíbrio tarifário das passagens de ônibus.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 11:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50297, Código CRC: b81f9c6f
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Emenda (Modificativa) - 1 - CDDHCLP - (50289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2998/2022 que “Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia de Doar, a ser comemorado na última quinta-feira do mês de novembro de cada ano.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.998, de 2022, o seguinte Substitutivo:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia de Doar, a ser comemorado na última terça-feira do mês de novembro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Instituído e incluí no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia de Doar a ser comemorado na última terça-feira do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º O Dia de Doar têm os seguintes objetivos básicos:
I - promover a cultura de doação na sociedade;
II - mobilizar indivíduos, o estado e a sociedade civil por uma cidade mais generosa, voluntária, e solidária.
III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
A emenda visa aperfeiçoar o projeto de Lei, conforme solicitação do autor.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2022, às 13:22:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50289, Código CRC: 59022039
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Despacho - 1 - SELEG - (50294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 21 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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