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Requerimento - (50318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
( Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Requer a realização de Audiência Pública Remota na Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 04 de outubro de 2022, às 19 horas, para debater sobre o processo de regularização fundiária do Condomínio Pousada das Andorinhas, localizado no Setor Habitacional Dom Bosco, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fulcro no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública Remota na Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 04 de outubro de 2022, às 19h horas, para debater sobre o processo de regularização fundiária do Condomínio Pousada das Andorinhas, localizado no Setor Habitacional Dom Bosco, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de audiência pública com vistas a promover o debate sobre o processo de regularização fundiária do Condomínio Pousada das Andorinhas, localizado no Setor Habitacional Dom Bosco, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, o qual vem se arrastando há décadas sem que tenha sido apresentada aos adquirentes de imóveis naquele empreendimento, por parte do Poder Público, uma solução que lhes garanta segurança jurídica e respeito ao seu direito de moradia.
Para o evento, de grande relevância, serão convidados a participar os proprietários de imóveis no citado Condomínio e seus representantes, órgãos do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, objetivando, com isso, contribuir para levar uma solução definitiva para a regularização do mencionado empreendimento habitacional.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em.....................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 10:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50318, Código CRC: 93b21486
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Emenda (Supressiva) - 1 - Cancelado - PLENARIO - (50322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3010/2022 que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 27.127.143,00.”
Suprima-se o art. 4° do PL 3010/2022.
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos de emendas parlamentares. Veja-se:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar por meio de ato próprio os saldos constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais por meio de emendas parlamentares, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
A autorização fere a independência do Poder Legislativo, além de contrariar a Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.
(...)
§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 10:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50322, Código CRC: 134044fa
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Indicação - (50315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, permita a utilização do Cartão Prato Cheio em Farmácias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, permita a utilização do Cartão Prato Cheio em Farmácias.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos beneficiários do Cartão Prato Cheio, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, sugerimos a inclusão de permissão de utilização do benefício em farmácias para aquisição de medicamentos.
Os beneficiários relatam que muitas vezes seus entes queridos necessitam de um medicamento especifico que não é disponibilizado na rede pública e se veem sem condições de comprar, com essa abrangência na função de compra, o crédito do cartão beneficiaria essas pessoas que necessitam desses remédios. E servirá também como incentivo financeiro e fiscal aos empresários, além de movimentar a economia local gerando emprego e renda para localidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 11:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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