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Indicação - (3452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que planeie junto ao órgão competente, o recapeamento asfáltico da Avenida Elmo Serejo, na altura desde o Estádio Elmo Serejo à barreira eletrônica, sentido duplo, Taguatinga Centro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que planeie junto ao órgão competente, o recapeamento asfáltico da Avenida Elmo Serejo, na altura desde o Estádio Elmo Serejo à barreira eletrônica, sentido duplo, Taguatinga Centro.
Justificação
Dada a relevância da Avenida Elmo Serejo, por interligar algumas das maiores Regiões Administrativas do Distrito Federal, como Ceilândia, Taguatinga e Samambaia, a Avenida necessita de reparos, pois encontra-se em estado de degradação, há vários buracos e desníveis asfálticos causados por eventos da natureza como também pela falta de manutenção, o que coloca os usuários em situação de risco, prejudicando, portanto, a mobilidade. A degradação inicia-se aproximadamente na altura o Estádio Elmo Serejo e segue até a altura da barreira eletrônica, sentido Taguatinga Centro. A manutenção do lugar submete à promoção da mobilidade, e a tomada de medidas viabilizadoras de mobilidade é um desdobramento positivo em aspectos como além da melhoria estética do local, ainda promove a redução de congestionamentos, ganhos nos tempos de viagem, incorre em incidência favorável na atenuação do número de acidentes e um bom gerenciamento na promoção de uma melhor qualidade de vida urbana. Dito isto, a presente indicação visa atender às demandas da comunidade e assim garantir a eficiência na prestação do serviço público em prol da segurança e da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:44:51 -
Indicação - (3453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que solicite com urgência, a construção de novas bocas de lobo, bem como a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção nas já existentes nas ruas da cidade de Brazlândia- DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que solicite com urgência, a construção de novas bocas de lobo, bem como a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção nas já existentes nas ruas da cidade de Brazlândia- DF.
Justificação
A drenagem urbana é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva, a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade, se estas não forem disponibilizadas, causará grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais. Portanto, a presente Indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, que providencie a construção de novas bocas de lobo e a devida manutenção, limpeza, e principalmente a instalação de grades de proteção nas já existentes, para assim, evitar que resíduos causem entupimentos e consequentemente, deteriore as ruas e invadam as casas dos moradores, causando danos tanto à Administração Pública, quanto à população.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:41:01 -
Indicação - (3454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal solicitar a manutenção e revitalização dos Parquinhos Infantis situados às Quadras: 07 e 12 do Setor Tradicional; 12 do Setor Norte; 35,36 e 37 da Vila São José; e 45, 46 e 47 do Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo solicitar a manutenção e revitalização dos Parquinhos Infantis situados às Quadras: 07 e 12 do Setor Tradicional; 12 do Setor Norte; 35,36 e 37 da Vila São José; e 45, 46 e 47 do Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
Devido a importância da prática de atividade física e do lazer para a população, os parquinhos infantis foram disponibilizados com o intuito de desenvolver formas mais saudáveis de vivência às crianças. Daí a importância destes, devido os benefícios que proporcionam como o desenvolvimento psicomotor, a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar, promovendo, portanto, uma maior qualidade de vida. Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política e de servir como porta-voz dos interesses da população tem como objetivo atender as demandas levantadas sob a realização de ouvidoria direta. E, por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 17:46:59 -
Projeto de Lei - (3456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO JORGE VIANNA
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(DEPUTADO JORGE VIANNA )
Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providência.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O art. 7º, §3°, da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigora com a seguinte alteração:
“Art. 7°…………………………………………………………………”
§3° O professor de que trata o art. 2°, IV, terá a remuneração correspondente aos vencimentos do padrão inicial da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, adicionadas as Gratificações de Atividade Pedagógica, de Alfabetização, de Ensino Especial, em Zona Rural, de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado e de Restrição de Liberdade, obedecidos os critérios constantes da Lei n° 5.105, de 3 de maio de 2013, e os benefícios de que tratam a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, nos art. 62, inciso I, alínea b e inciso II, alíneas a e b; arts. 111; art. 130, incisos VIII e IX."
II - O art. 11, da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar como a inclusão do § 2° com a seguinte redação:
“Art. 11 ……………………..
§1°…………………………..
§2° Sem prejuízo da remuneração o professor temporário pode ausentar-se do serviço por até 5 dias para tratamento da própria saúde por semestre letivo."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A rede pública de ensino do Distrito Federal conta atualmente com a dedicação de 35.796 professores, destes 27% são professores temporários, os quais, apesar de sua importância para entregar boa educação no DF, não gozam de todos os direito trabalhistas fundamentais.
O projeto de lei em questão propõe assegurar alguns dos direitos previstos na Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que atualmente são negados a esses importantes profissionais. Como isso, cessar o tratamento discriminatório dado aos professores temporários e garantir qualidade de vida a essa categoria. Os direitos aqui proposto são os seguintes:
- Art. 62 Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
- I – por um dia para:
- b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
- II – por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:
- a) casamento;
- b) falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
- I – por um dia para:
- Art. 111. É devido ao servidor, mensalmente, o auxílio-alimentação, com o valor fixado na forma da lei.
- Art. 130 Além do abono de ponto, o servidor faz jus a licença:
- VIII - paternidade;
- IX - maternidade;
Reforço que não é justo negar os professores temporários do DF os direitos trabalhistas fundamentais, prevista Constituição Federal e na legislação trabalhista brasileira. Dessa forma, mesmo que alguns direito sejam reservados ao servidores efetivos, tendo em vista a peculiaridade da contratação temporária, não é razoável a administração pública impor tratamento tão desigual aos trabalhadores temporários, aos quais nega inclusive a possibilitar de se ausentar para ir consultas médicas.
Assim, conto com o apoio de Vossas Excelência nessa luta para garantir tratamento digno aos professores temporários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
DEPUTADO JORGE VIANNA
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 17:20:43 - Art. 62 Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
Exibindo 8.985 - 8.988 de 300.859 resultados.