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Moção - (22380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os policiais militares homenageados, pelo 7º aniversário do 10º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Ceilândia-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a todos os homenageados, que prestam serviços relevantes à segurança pública na Cidade de Ceilândia-DF.
Segue a lista dos homenageados:
CAP QOPM
LUCIANO PEREIRA LINO
21.330/6
2º TEN QOPM
PATRICK RODRIGUES ROCHA
734.879/7
1º SGT QPPMC
CESAR TAVARES MIRANDA
20.964/3
1º SGT QPPMC
JOSE SOBRINHO MENDES MENDONÇA
22.441/3
1º SGT QPPMC
LEONARDO RODRIGUES DA COSTA
23.719/1
1º SGT QPPMC
ROBERT WASHINGTON BRITO
23.928/3
1º SGT QPPMC
ROMILSON SOARES DA SILVA
21.115/X
2º SGT QPPMC
ADEMIR ALVES CORREA
23.141/X
2º SGT QPPMC
CLEBER JESUS DE SOUZA
22.763/3
2º SGT QPPMC
JOSE GERALDO ALVES
21.306/3
2º SGT QPPMC
LEANDRO ALMEIDA DE SOUSA
23.695/0
2º SGT QPPMC
WITER SERGIO MACHADO DE SOUZA
21.977/0
3º SGT QPPMC
PAULO BARBOZA NEVES FILHO
73.924/3
3º SGT QPPMC
THIAGO ELPIDIO MENDES
215.078/6
3º SGT QPPMC
WELLINGTON RODRIGUES CAMPOS
74.296/1
CB QPPMC
JOAO LUCAS SANTOS SILVA
732.393/X
CB QPPMC
MARLON DIAS GUIMARÃES
732.762/4
CB QPPMC
NAYARA ALVES SARDINHA
732.762/5
SD QPPMC
ERICK CARLOS LOPES BORGES
736.077/0
SD QPPMC
GUILHERME DE MORAIS BORGES
735.647/1
SD QPPMC
HUGO SOUSA PEREIRA
735.749/4
SD QPPMC
LEONARDO MENDOÇA SILVA
735.486/X
CAP QOPM
WAGNER BRUNO ALVES DE OLIVEIRA
81.243/9
ST QPPMC
JORGE LUIZ DA SILVA
21.530/9
ST QPPMC
CEZAR GONCALVES DE MOURA
22.039/6
2º SGT QPPMC
ROOSEVELT ALVES VIANA
21.432/9
2º SGT QPPMC
EULER ALVES LUSTOSA
23.516/4
3º SGT QPPMC
WESLEY CHAGAS RODRIGUES
72.513/7
3º SGT QPPMC
KELLY CERQUEIRA
73.540/X
3º SGT QPPMC
ANDERSON DOS SANTOS MATOS MOTA
23.222/X
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares lotados no 10º Batalhão de Polícia Militar, pelo seu 7º aniversário, policiais que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade da querida Ceilândia, mantendo a ordem pública e a tranquilidade da cidade em toda a Ceilândia Norte, QNO, QNR E Sol Nascente, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhosa homenagem.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial militar
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 14:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22380, Código CRC: 92a22b86
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Projeto de Decreto Legislativo - (22381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Susta os efeitos do Art. 17 e dos incisos I, IV e V do Art. 20 do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016, que Estabelece procedimento para o cadastramento e a exploração do serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Art. 17 e dos incisos I, IV e V do Art. 20 do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Como é cediço, o art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, regulamentada pelo art. 56, inciso XV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permite ao Poder Legislativo adotar decreto legislativo que suste os efeitos de regulamento executivo que ultrapasse o poder regulamentar, isto é, que inove no ordenamento jurídico.
O Decreto n° 37.332/16, editado em governo anterior, descumpriu o que diz a Lei 1.585/97 que disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal, exigiu o que não está previsto em nenhuma Lei e, em alguns casos, até modificou o que diz o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Ocorre que atualmente estão vistoriando de forma rígida algumas exigências que ultrapassam o poder regulamentar do referido Decreto.
Segue algumas das inovações jurídicas trazidas pelo referido Decreto que devem ter seus efeitos sustados. O Art. 17 do Decreto 37.332/2016 traz que no caso dos veículos com idade igual ou superior a 10 (dez) anos de fabricação, será exigida a realização de inspeção técnica veicular, a ser realizada por órgão credenciado pelo INMETRO, a cada período de 02 (dois) anos ou se exigido pelo DETRAN/DF na vistoria semestral. Contudo, a inspeção veicular está suspensa por Deliberação do CONTRAN desde 2018, assim, o Governo do Distrito Federal não pode fazer tal exigência por Decreto.
O Art. 136, IV, do CTB exige que o veículo tenha equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. O Art. 20, I do Decreto exige a mesma coisa, mas com o acréscimo da expressão: "devidamente aferido pelo INMETRO". Ou seja, o Decreto, além de contrariar a Lei Distrital, alterou o CTB.
Quanto a câmera de ré e alarme sonoro, não há legislação que traga tal exigência, contudo, o Art. 20, IV do Decreto o traz. Existe a Resolução 504/2014 do CONTRAN que exige dispositivo de visão indireta. Devido as complicações do que seriam considerados esses dispositivos, o próprio CONTRAN prorrogou os prazos para os fabricantes instalarem em todos os veículos, o que só ocorrerá em 1º de janeiro de 2026. Ainda, existe a Resolução 14/1998 do CONTRAN com a exigência para tratores de rodas, de esteiras e mistos.
Ainda, a vistoria tem cobrado o fecho interno de segurança nas portas devido ao disposto no Incido V do referido Decreto. Contudo, não existe previsão legal para esta exigência, vale lembrar que não existe risco aos passageiros, visto que, todos os veículos utilizados no transporte escolar já possuem "sistema de bloqueio de portas", regulamentado pela Resolução CONTRAN n° 445/13.
O Decreto 37.332/16 não estabeleceu nenhuma penalidade pelo descumprimento de seus dispositivos, contudo está sendo aplicado ao não permitir a renovação das autorizações de tráfego dos permissionários. O objetivo deste PDL é sustar os efeitos de parte do Decreto afim de que este possa se adequar a legislação.
Logo, por tais motivos, conclamamos esta Casa a aprovar o presente Decreto Legislativo para sustas o efeito do dispositivo indicado.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 12:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22381, Código CRC: c0f4e76d
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Despacho - 3 - CESC - (22382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 235, de 8 de novembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.340/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 08/11/2021, às 12:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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