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Despacho - 2 - SACP - (22137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/11/2021, às 14:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22137, Código CRC: 82bbf623
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Parecer - 1 - CESC - (22138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2080/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.080/2021, que institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.080/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que visa a instituir a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
O art. 1º da Proposição institui a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico, delimita seu marco temporal em coincidência com a data de 14 de outubro, quando se comemora o Dia Internacional do Lixo Eletrônico, e determina sua ampla divulgação.
O art. 2º enumera os objetivos da Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
O art. 3º, por fim, traz a cláusula de vigência;
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
Dentro da vasta pauta ambiental, certamente o descarte de lixo merece destaque e, em especial, o descarte de lixo eletrônico. A era de formidável evolução tecnológica em que vivemos potencializou tremendamente o consumo e a substituição de eletrônicos de uso pessoal e doméstico. Como resultado, precisamos lidar com um volume extraordinário de material potencialmente danoso à saúde humana e ao meio ambiente, sobretudo pela presença de metais pesados.
Uma das facetas de políticas públicas que lidem exitosamente com essa questão está na conscientização das pessoas sobre a importância do descarte adequado desse tipo de material. E o Projeto de Lei sob exame proporciona justamente isso, ao instituir a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico. A propositura, portanto, é oportuna e conveniente na medida em que visibiliza a problemática e desperta nos cidadãos interesse em mitigar esses danos.
Desta forma, manifestamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.080/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, com o acolhimento da Emenda Modificativa anexa.
É o voto.
jorge vianna
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (22139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 2035/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o PROJETO DE LEI nº 2.035, de 2021, que altera a Lei nº 6.806/2021, que ‘dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências’.
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Chega à Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei (PL) nº 2.035, de 2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que tem por objeto altera a Lei nº 6.806, de 2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.
Pretende-se, com a alteração, permitir o sepultamento de bispos no Seminário no Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima, localizado no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, QL 17, Área especial 01, Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
Fecham o texto as costumeiras cláusulas de vigência e revogação.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, i, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Educação e Saúde apreciar o mérito de matérias relativas ao patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal.
A proposta em tela visa a alterar a Lei nº 6.806 do próprio autor, aprovada em fevereiro deste ano, que permite o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília na Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida – Catedral de Brasília, na Catedral Militar Rainha da Paz e no Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater de Brasília.
Nos termos da Lei, o sepultamento deve ocorrer em comum acordo entre os familiares do bispo e a Arquidiocese de Brasília e, no caso das catedrais, deve ser feito em seu interior, em cripta especialmente reservada para esse fim.
Ressalte-se que, dos imóveis referidos na Lei e no PL, apenas a Catedral Metropolitana de Brasília e a Catedral Rainha da Paz são monumentos que integram o Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), reconhecido pela Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), como Patrimônio Cultural da Humanidade. A Catedral de Brasília também é patrimônio histórico e artístico nacional, tombada em 1991.
Assim, sob a ótica da proteção do patrimônio cultural, histórico e artístico de Brasília, não vislumbramos óbices à permissão para sepultamento de bispos no Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima.
Desta forma, manifestamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2.035, de 2021, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22139, Código CRC: 681d78c9
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Despacho - 7 - SELEG - (22140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 03 de novembro de 2021
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 03/11/2021, às 14:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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