A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Restituo os autos pois o parecer nº 4 refere-se a outro Projeto de Lei. após a inclusão do parecer correto solicitamos a devolução para CCJ incluir a redação final.