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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (67855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2376/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 2376, de 2021, que “Cria o Cadastro Distrital de Pessoas Punidas por Maus-tratos a Animais – Ficha Suja dos Maus-tratos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autor: Deputado DANIEL DONIZET
Relator: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2.376, de 2021, de iniciativa do Deputado Daniel Donizet, que estabelece a criação de cadastro de pessoas punidas por maus-tratos a animais no âmbito do Distrito Federal.
A matéria chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) para análise de mérito, e para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
O artigo inaugural cria o Cadastro Distrital de Pessoal Punidas por Maus-tratos a Animais, a ser denominado “Ficha Suja dos Maus-Tratos” e seus parágrafos disciplinam o funcionamento desse cadastro.
O artigo 2º se refere à vedação de atribuição, manutenção ou transferência, a qualquer título, da tutela ou da responsabilidade por animais e delega aos órgãos e entidades do Distrito Federal a consulta prévia ao cadastro.
Os parágrafos subsequentes dispõem acerca das sanções aplicadas aos infratores do caput do art. 2º.
Segue cláusula de vigência.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
O PL não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letra “j”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas ao “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Artigo acrescido pela Resolução nº 181, de 2002, e alterado pela Resolução nº 200, de 2003.) [1]
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas; (grifamos).
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
O artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe acerca das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, alberga proteção a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Com o aumento progressivo de casos de maus-tratos a animais e com uma maior exposição na mídia, foi editada a Lei Federal 14.064/2020 que operou majoração das penas cominadas aos crimes de maus-tratos a cães e gatos.
O objetivo principal do PL 2.376/2021é de criar e manter cadastro atualizado de pessoas sancionadas por maus-tratos a animais no âmbito do Distrito Federal.
Iniciativas semelhantes reverberam a vontade da população, de ativistas e das instituições que cuidam dos direitos dos animais como o projeto de Lei proposto pela Vereadora Ana Rida da Silva Azambuja, do no Município de Lajeado/RS, além dos exemplos citados na justificativa da proposta.
Por todo exposto, na análise desta Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sou pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2376/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet.
Sala das Comissões, em …
[1] Texto alterado: Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer n°01-Cas conforme a folha de votação, na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.
Brasília, 13 de abril de 2023
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 4 - CAS - (67859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
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Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer n°01-Cas conforme a folha de votação, na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.
Brasília, 13 de abril de 2023
JOÃO MARQUES
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Despacho - 4 - CAS - (67857)
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Comissão de Assuntos Sociais
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Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer n°01-Cas conforme a folha de votação, na 3ª reunião ordinária em 12/04/2023.
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JOÃO MARQUES
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